h2: Procedimento para Acesso à Autonomia e Estatutos
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PROCEDIMENTO PARA ACESSO À AUTONOMIA
Via Geral (Art. 143 CE): Modelos Simples. A iniciativa parte dos conselhos provinciais. Requer 2/3 dos municípios cuja população represente pelo menos a maioria do eleitorado de cada província ou ilha especial.
Via Rápida (Art. 151 CE): Modelo Complexo. Além disso, os conselhos municipais. Requer 3/4 dos municípios em cada uma das províncias que representem pelo menos a maioria do eleitorado de cada uma. Deve também ser aprovado por referendo pela maioria absoluta dos eleitores em cada província.
Existem também três iniciativas específicas (além do convencional 2):
- Alternativa Excepcional (Segunda Disposição Transitória): Territórios que já haviam aprovado um estatuto de autonomia por referendo