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h2: Procedimento para Acesso à Autonomia e Estatutos

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PROCEDIMENTO PARA ACESSO À AUTONOMIA

Via Geral (Art. 143 CE): Modelos Simples. A iniciativa parte dos conselhos provinciais. Requer 2/3 dos municípios cuja população represente pelo menos a maioria do eleitorado de cada província ou ilha especial.

Via Rápida (Art. 151 CE): Modelo Complexo. Além disso, os conselhos municipais. Requer 3/4 dos municípios em cada uma das províncias que representem pelo menos a maioria do eleitorado de cada uma. Deve também ser aprovado por referendo pela maioria absoluta dos eleitores em cada província.

Existem também três iniciativas específicas (além do convencional 2):

  • Alternativa Excepcional (Segunda Disposição Transitória): Territórios que já haviam aprovado um estatuto de autonomia por referendo
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h2 Direito do Trabalho: Conceito, Evolução e Princípios

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UNIDADE 1

DIREITO DO TRABALHO, TRIBUNAIS

Direito do Trabalho. CONCEITO: O conjunto de princípios teóricos e regras que regulam as relações jurídicas positivas e suas consequências, os trabalhadores dependentes entre si e com seus empregadores, a origem e a existência dos sindicatos, e as ligações dos temas acima (trabalhadores, empregadores e sindicatos) com o Estado.

O direito do trabalho teve origem na necessidade de proteção social daqueles que estão em uma relação de trabalho dependente. Portanto, a função integrada do Estado é proteger a sua essência.

DESENVOLVIMENTO DA DEFINIÇÃO:

  • Princípios teóricos: é considerado ramo de máximas legais não escritas, que devem necessariamente ser observadas. Eles são consubstanciados
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Assistência Jurídica Gratuita: Quem Tem Direito?

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T-17-ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA: O art. 119 da CE prevê que "a justiça deve ser gratuita quando assim previsto em lei e, em qualquer caso, para aqueles que não têm meios suficientes para litigar". O objetivo imediato da referida disposição constitucional encontra-se em permitir o acesso à justiça àqueles que não possuem meios financeiros suficientes para tal e, mais amplamente, é garantir que nenhuma pessoa seja processualmente impotente porque não dispõe de recursos para litigar.

Do Direito à Assistência Jurídica: Particulares

A Lei de Assistência Jurídica reconhece o direito à assistência jurídica gratuita para os seguintes:

  • Cidadãos espanhóis.
  • Nacionais de outros Estados membros da UE.
  • Estrangeiros encontrados em Espanha
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Administração: Funções, Níveis, Habilidades e Ambiente

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Funções da Administração

Planejamento: O processo de definição de metas e objetivos com suas respectivas estratégias de ação para desenvolver as atividades para alcançá-los.

Se não houver um plano de curso fixo da organização, eles estão planejando algumas atividades:

  • A análise das situações atuais.
  • Antecipando o futuro.
  • A segmentação.
  • A decisão de tais atividades.
  • A escolha de estratégias corporativas e de negócios.
  • A identificação dos recursos necessários para atingir os objetivos da organização.

Organização: Trata-se de projetar a estrutura mais adequada para a realização dos planos.

  • Essa função determina:
    • medidas a serem implementadas,
    • como agrupar,
    • quem realiza e
    • claramente as posições e hierarquias dentro da organização.
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Política Ambiental Chilena: CONAMA e Participação Cidadã

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Fundamentos Legais da Política Ambiental Chilena

A política ambiental chilena é definida pela Constituição da República do Chile de 1980, Artigo 19, n.º 8, que assegura a todas as pessoas:

“O direito de viver em um ambiente livre de poluição. É dever do Estado garantir que este direito não seja afetado e promover a conservação da natureza. A lei prevê restrições especiais relativas ao exercício de certos direitos e liberdades para proteger o meio ambiente.”

O Artigo 1.º da Lei de Bases Gerais do Meio Ambiente (Lei n.º 19.300) complementa:

“O direito de viver em um ambiente livre de poluição, a proteção ambiental, a preservação da natureza e a conservação dos bens ambientais são regidas pelas disposições desta

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Sistema de Saúde Chileno: Estrutura e Níveis de Atenção

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Setor Público

Fundo Nacional de Saúde (FONASA)

O Fundo Nacional de Saúde (FONASA) é responsável por recolher, administrar e distribuir os recursos do estado. É financiado com 7% da contribuição compulsória dos trabalhadores, conforme exigido pela Central de Abastecimento do Sistema Nacional de Serviços de Saúde (CENABAST).

A nível institucional, o sistema oferece a escolha profissional, com a possibilidade de cancelamento de consultas. Além disso, é responsável por fornecer materiais, farmacêuticos e artigos de laboratório.

Serviços de Saúde

Os Serviços de Saúde desenvolvem políticas de saúde, acompanham e avaliam a conformidade e os programas de saúde. Os Municípios garantem que as instalações adequadas estejam a seu... Continue a ler "Sistema de Saúde Chileno: Estrutura e Níveis de Atenção" »

Funções e Perfil do Pedagogo Social em Serviços de Base

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O Papel do Pedagogo em Serviços de Proteção e Intervenção Social

É função da especialidade destacar as funções do educador nas escolas de proteção à criança. As funções educativas são exercidas e socializadas. O profissional pedagógico pode ser descrito como um agente de mudança social e pessoal em centros de intervenção, que, a partir de uma perspetiva educacional, proporciona às pessoas um melhor processo de socialização. A intervenção pedagógica tem dois componentes: intervenção individual e familiar, e comunitária.

Competências Pessoais para a Intervenção Pedagógica

As competências pessoais necessárias para a intervenção pedagógica devem incluir:

  • Crescimento e equilíbrio pessoal;
  • Capacidade de analisar
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Planejamento de Pessoas: Guia Completo

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Planejamento de Pessoas

O que é o Planejamento de Pessoas?

O Planejamento de Pessoas (PP) é o processo de revisão sistemática das necessidades de pessoal em uma empresa. O objetivo é garantir o número adequado de pessoas, com as habilidades necessárias, disponíveis quando necessário.

Objetivos do PP

  • Estimar quantos funcionários a empresa irá precisar no futuro, ou seja, a demanda de trabalho.
    • Antecipar a disponibilidade de profissionais e outras pessoas com as habilidades e competências necessárias para atender à demanda de funcionários (oferta de trabalho).
    • Identificar oportunidades e ameaças que possam surgir no futuro, servindo de base para a empresa tomar melhores decisões.
    • Ajustar as competências dos colaboradores às necessidades
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Serviços Sociais Comunitários: Características e Objetivos

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Os serviços sociais comunitários surgem e se desenvolvem dentro do mesmo prazo constitucional. Os serviços sociais serão desenvolvidos no âmbito de uma Espanha democrática e constituída como Estado social de direito (1978).
A nova assistência social pode ser considerada como o sexto sistema de proteção social do sistema previdencial.
Os serviços sociais comunitários (SSC) são estruturados no sistema de atenção primária, onde os serviços básicos são limitados a informar para o sistema de saúde e educação (SSE) envolvidos, visando chegar a soluções para coletivos e indivíduos. O SSE é o segundo nível, com seu conteúdo determinado pelo setor público, oferecendo serviços para determinados segmentos da população... Continue a ler "Serviços Sociais Comunitários: Características e Objetivos" »

O Educador Social no Sistema de Proteção à Criança

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A suspensão do poder paternal ocorre na tutela ordinária (quando o juiz nomeia um tutor) e no pressuposto de custódia. Neste último, uma instituição compromete-se a garantir a integridade da criança, acompanhar, apoiar, educar, etc. - é assumido temporariamente pelo poder público quando os pais ou responsáveis o solicitam por impossibilidade, quando se declara o desamparo, e quando decidido pelo juiz, nos casos apropriados. Este protetor materializa-se através de: acolhimento residencial, onde o tutor é o diretor; assistência social, onde o tutor é a pessoa determinada pela entidade pública; e adoção, onde se dificulta o retorno da criança à sua família. O acolhimento residencial é uma medida de proteção em que a criança... Continue a ler "O Educador Social no Sistema de Proteção à Criança" »