Custódia e Autoridade Parental: Direitos e Deveres
Capítulo II - Custódia
Primeira Seção - Disposições Gerais
Artigo 347. Definição. A autoridade parental compreende todos os direitos e deveres dos pais em relação às crianças que não atingiram a maioridade, visando o atendimento, desenvolvimento e educação dos filhos.
Artigo 348. Conteúdo. A autoridade parental inclui a guarda, a representação e a administração dos bens dos filhos a ela sujeitos.
Artigo 349. Titularidade durante o casamento. A autoridade parental sobre os filhos cabe ao pai e à mãe durante o casamento, e a mesma é exercida em conjunto, principalmente no interesse e bem-estar das crianças. Em caso de desacordo sobre o que é exigido no interesse das crianças, os pais devem ser orientados por práticas que...