Guia de Direito: Objetivo, Subjetivo e Negócio Jurídico
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Direito Objetivo
Direito objetivo é a regra do direito, a regra imposta ao proceder humano, a norma do comportamento a que o indivíduo deve se submeter, o preceito que deve inspirar sua atuação.
- A respectiva observância pode ser compelida mediante coação.
- O direito objetivo designa o direito enquanto regra (norma agendi), p. ex., pagamento de uma dívida, impedimento do matrimônio (Art. 1.521 do CC).
- Direito objetivo é o conjunto das regras jurídicas.
Direito Subjetivo
Direito subjetivo é poder. São as prerrogativas de que uma pessoa é titular no sentido de obter certo efeito jurídico em virtude da regra de direito.
- A expressão designa apenas uma faculdade reconhecida à pessoa pela lei e que permite realizar determinados atos.
- É a