Guia Completo: Controle de Constitucionalidade no Brasil
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Sistemas de Controle de Constitucionalidade
Os sistemas de controle de constitucionalidade são o difuso e o concentrado. O controle difuso tem origem no direito norte-americano, a partir do caso Marbury v. Madison, e permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de uma norma no caso concreto. Já o controle concentrado tem origem no modelo europeu, idealizado por Hans Kelsen, no qual a análise da constitucionalidade é atribuída a um único órgão, no caso brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF), que realiza o controle de forma abstrata.
Controle Preventivo pelo Poder Legislativo
Sim. Quando um projeto de lei é inconstitucional, o Poder Legislativo pode vetá-lo, impedindo que seja convertido em lei.