H2 - Prisão, Regimes e Benefícios Penais
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Prisão Preventiva
A prisão preventiva só pode ser decretada por juízes ou tribunais, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, em decisão fundamentada. Se for decretada durante o processo, pode ser feita de ofício pelo juiz. Não sendo de ofício, no curso da ação penal, deve partir de requerimento expresso do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou de representação da autoridade policial.
Progressão de Regime (Lei de Execução Penal)
A progressão por mérito do condenado é fundamental para a individualização da pena. A Lei nº 11.464, de 28/03/07, passou a admitir a progressão de regime, com a pena iniciando em regime fechado. Progride-se após 2/5 da pena, se primário; e de 3/5, se reincidente.... Continue a ler "H2 - Prisão, Regimes e Benefícios Penais" »