Psicopatologia Forense: Epilepsia e Esquizofrenia
Imputabilidade e Capacidade dos Esquizofrênicos
Na esquizofrenia, em fase clínica ativa, não há responsabilização, pois o indivíduo é incapaz de compreender as consequências de seus atos. Nesses casos, deve ser inserido em instituição apropriada ou submetido a tratamento ambulatorial. Em situações de defeito esquizofrênico, a responsabilidade é proporcional à intensidade dos sintomas. A capacidade jurídica deve ser avaliada conforme a gravidade do quadro; em casos de surtos frequentes ou demência avançada, recomenda-se a incapacidade absoluta.
Capacidade e Imputabilidade do Epiléptico
A epilepsia, por si só, não é razão suficiente para incapacitação, exceto em casos de declínio mental ou demência epiléptica.
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