Direito da Família: Casamento, União de Facto e Tutela
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A Problemática do Consentimento no Casamento
O consentimento matrimonial, para ser válido, deve ser livre, sério, consciente e esclarecido, conforme os artigos 1619.º e seguintes do Código Civil. O casamento, enquanto contrato especial e instituição jurídica, só se forma validamente quando existe uma verdadeira vontade de constituir família mediante plena comunhão de vida. O ordenamento jurídico exige que o consentimento esteja livre de vícios; nos termos do artigo 1627.º, apenas são juridicamente relevantes os vícios da vontade previstos na lei.
Entre esses vícios, destaca-se o erro (artigo 1636.º), que releva quando incide sobre qualidades essenciais do nubente. Para a anulação, o erro deve ser:
- Essencial: sobre qualidades