Princípios e Institutos Fundamentais do Processo Civil
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Princípios Gerais do Processo
- Princípio da Isonomia: Tratar os iguais de forma igualitária e os desiguais de forma desigual, proporcionalmente às respectivas desigualdades.
- Princípio da Imparcialidade do Juiz: O juiz não pode ser impedido (ex: parentesco), suspeito (ex: inimizade) ou incompetente (ex: julgar matéria fora de sua jurisdição).
- Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa: Constituído basicamente por informação e reação.
- Princípio da Persuasão Racional do Juiz: O juiz deve motivar sua decisão com base nos autos do processo (fundamentação).
- Princípio da Publicidade: Os processos são públicos, salvo quando há segredo de justiça.
- Princípio da Ação: O juiz deve ser imparcial e não pode iniciar o processo sem