Exceções Processuais e Reconvenção no Processo do Trabalho
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EXCEÇÃO
As exceções processuais constituem-se em espécies de defesa do reclamado (art. 297 do CPC) que objetivam resolver determinada questão pendente. Com efeito, objetivam as exceções processuais atacar a imparcialidade do magistrado ou a competência do juízo a ele vinculado para processar e julgar a demanda.
Nessa esteira, conforme previsto no art. 304 do CPC, é lícito a quaisquer das partes arguir, por meio de exceção:
- A incompetência relativa;
- O impedimento;
- A suspeição do magistrado.
As exceções, a teor do art. 299 do CPC, deverão ser processadas em apenso aos autos principais. Mas, na Justiça do Trabalho, pelo princípio da simplicidade, admite-se que a exceção seja processada nos próprios autos. Além disso, a decisão... Continue a ler "Exceções Processuais e Reconvenção no Processo do Trabalho" »