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Ética Jurídica e Deontologia para Profissionais do Direito

Enviado por davi1702 e classificado em Outras materias

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Os Profissionais do Direito e a Ética Jurídica

A ética no Direito tem relação direta com a ética profissional, sobretudo no que diz respeito ao conjunto de regramentos que regulamentam a prática jurídica. Frise-se que, estando a Justiça sustentada no tripé composto por advogados, membros do Ministério Público e juízes, cada um destes operadores possui um conjunto próprio de orientações determinado por normas processuais e objetivas, concebidas através de uma codificação específica.

Conceito de Profissão

Sob um enfoque eminentemente moral, conceitua-se profissão como uma atividade pessoal, desenvolvida de maneira estável e honrada, ao serviço dos outros e em benefício próprio, em conformidade com a própria vocação e... Continue a ler "Ética Jurídica e Deontologia para Profissionais do Direito" »

Tipos Psicológicos e Personalidade na Negociação

Classificado em Psicologia e Sociologia

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A Importância dos Tipos Psicológicos na Negociação

Realizar a análise de uma negociação demanda um entendimento das partes, seus objetivos e as relações estruturais entre eles. Esse conhecimento é essencial para identificar a interdependência entre as partes, bem como as relações de poder (CRUMP, 2007).

O entendimento das partes é de extrema importância no contexto do processo de negociação. Por mais racional que seja uma negociação, o fator humano está sempre presente. É nesse sentido que se destaca a importância do estudo dos tipos psicológicos na negociação.

O poder preditivo do comportamento do outro negociador, a necessidade de adequação aos diferentes tipos psicológicos e a importância de se realizar uma autoanálise... Continue a ler "Tipos Psicológicos e Personalidade na Negociação" »

Responsabilidade pré-contratual e pós-contratual

Classificado em Direito

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Responsabilidade pré-contratual

Mesmo não havendo ainda contrato na fase das negociações preliminares, já existe vínculo entre as partes, impondo a estas deveres de conduta: dever geral de não prejudicar outrem, pois já se criou na parte a expectativa razoável de celebração do contrato.

Responsabilidade pós-contratual

A responsabilidade pós-contratual pressupõe a existência de um contrato, tendo, assim, natureza contratual; todavia, surge depois da extinção do contrato. Seu principal fundamento encontra-se na boa-fé objetiva, entendida no direito contratual como a exigência de que as partes se portem com lealdade, confiança e proteção. Esses deveres não são exigidos apenas durante a execução do contrato, mas também antes... Continue a ler "Responsabilidade pré-contratual e pós-contratual" »

Contratos na Internet e Estipulação em Favor de Terceiro

Classificado em Direito

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Nota-se que o legislador preferiu a uniformização de critérios, considerando o local em que o impulso inicial teve origem. Ressalva-se que, dentro da autonomia da vontade, as partes podem eleger o foro competente e a lei aplicável à espécie.

7. Formação dos Contratos pela Internet

Se um brasileiro adquire algum produto oferecido pela Internet por empresa estrangeira, o contrato celebrado rege-se pelas leis do país do contratante que fez a oferta ou proposta. O internauta brasileiro pode ter dado sua adesão a uma proposta de empresa ou comerciante estrangeiro domiciliado em país cuja legislação admita tal espécie de cláusula, especialmente quando informada com clareza aos consumidores. Nesse caso, não terá o aderente como evitar... Continue a ler "Contratos na Internet e Estipulação em Favor de Terceiro" »

Proposta de Contrato: Distinção entre Presente e Ausente

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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O Contrato entre Presentes

Considera-se Presente aquele que conversa diretamente com o proponente (policitante), mesmo que por meio moderno de comunicação a distância (e não apenas por telefone), e ainda que os interlocutores estejam em cidades, estados ou países diferentes.

Se a comunicação é feita pela internet, estando ambas as partes em contato simultâneo, a hipótese merece o mesmo tratamento jurídico conferido às propostas feitas por telefone, por se tratar de comunicação semelhante. Nesses casos, a policitação só se torna obrigatória se for imediatamente aceita.

Contudo, o mesmo não se aplica à proposta feita por e-mail, quando os usuários da rede não estão simultaneamente conectados.

O Contrato entre Ausentes

Cuida-... Continue a ler "Proposta de Contrato: Distinção entre Presente e Ausente" »

Formação dos Contratos: Manifestação de Vontade e Proposta

Classificado em Direito

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1. Manifestação da Vontade

A manifestação da vontade poderá ser tácita quando a lei não exigir que seja expressa. A forma expressa é a exteriorizada verbalmente, por escrito, gesto ou mímica, de forma inequívoca. Algumas vezes, a lei exige o consentimento escrito como requisito de validade da avença. Não havendo na lei tal exigência, vale a manifestação tácita, que se infere da conduta do agente. O silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa, e, também, quando a lei o autorizar, ou, ainda, quando tal efeito ficar convencionado em um pré-contrato. Nesses casos, o silêncio é considerado circunstanciado... Continue a ler "Formação dos Contratos: Manifestação de Vontade e Proposta" »

Requisitos Formais e Formação dos Contratos

Classificado em Direito

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Requisitos Formais

O terceiro requisito de validade do negócio jurídico é a forma, que é o meio de revelação da vontade. Deve ser prescrita ou não defesa em lei. Há dois sistemas no que tange à prova como requisito de validade do negócio jurídico: o consensualismo e o formalismo. No Direito Brasileiro, a forma é, em regra, livre. As partes podem celebrar o contrato por escrito (público ou particular) ou verbalmente, a não ser nos casos em que a lei, para dar maior segurança e seriedade ao negócio, exija a forma escrita, pública ou particular. O consensualismo, portanto, é a regra, e o formalismo, a exceção.

Espécies de Formas

Podem ser distinguidas três espécies de formas: livre, especial ou solene e contratual:

  • Forma livre:
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Requisitos Essenciais para a Validade do Contrato

Classificado em Direito

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Aptidão Específica para Contratar

Para celebrar certos contratos, requer-se uma capacidade especial, como ocorre na doação, na transação e na alienação onerosa, que exigem a capacidade ou poder de disposição das coisas ou dos direitos que são objeto do contrato.

Consentimento

Deve ser livre e espontâneo, sob pena de ter a sua validade afetada pelos vícios ou defeitos do negócio jurídico: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude.

Requisitos Objetivos

Dizem respeito ao objeto do contrato, que deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. A validade do contrato depende da:

  • Licitude de seu Objeto

    Objeto lícito é o que não atenta contra a lei, a moral ou os bons costumes. Objeto imediato do negócio é sempre

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O Contrato no Código de Defesa do Consumidor

Classificado em Direito

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O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor em março de 1991, trazendo profundas modificações à ordem jurídica nacional, estabelecendo um conjunto sistemático de normas, de naturezas diversificadas, mas ligadas entre si por terem como suporte uma relação jurídica básica, caracterizada como uma relação de consumo. Com a evolução das relações sociais e o surgimento do consumo em massa, os princípios tradicionais da nossa legislação privada já não bastavam para reger as relações humanas, sob determinados aspectos. E, nesse contexto, surgiu o Código de Defesa do Consumidor atendendo a princípio constitucional relacionado à ordem econômica. O Código do Consumidor estabeleceu princípios gerais de proteção que,... Continue a ler "O Contrato no Código de Defesa do Consumidor" »

Teoria Geral dos Contratos: Conceito, Evolução e Função Social

Classificado em Ciências Sociais

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Conceito

O contrato é uma espécie de negócio jurídico que depende, para a sua formação, da participação de pelo menos duas partes. Portanto, o contrato é um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos.

Evolução Histórica

O Direito Romano distinguia contrato de convenções. Estas representavam o gênero, do qual o contrato e o pacto eram espécies. Hoje, as expressões convenção, contrato e pacto são empregadas como sinônimas, malgrado a praxe de se designar os contratos acessórios de pactos. A propósito, tudo se modificou no direito moderno, pois qualquer acordo entre duas ou mais pessoas, que tenha por objeto uma relação jurídica,... Continue a ler "Teoria Geral dos Contratos: Conceito, Evolução e Função Social" »