Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Bacharelato

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Requisitos Formais e Formação dos Contratos

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Requisitos Formais

O terceiro requisito de validade do negócio jurídico é a forma, que é o meio de revelação da vontade. Deve ser prescrita ou não defesa em lei. Há dois sistemas no que tange à prova como requisito de validade do negócio jurídico: o consensualismo e o formalismo. No Direito Brasileiro, a forma é, em regra, livre. As partes podem celebrar o contrato por escrito (público ou particular) ou verbalmente, a não ser nos casos em que a lei, para dar maior segurança e seriedade ao negócio, exija a forma escrita, pública ou particular. O consensualismo, portanto, é a regra, e o formalismo, a exceção.

Espécies de Formas

Podem ser distinguidas três espécies de formas: livre, especial ou solene e contratual:

  • Forma livre:
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Requisitos Essenciais para a Validade do Contrato

Classificado em Direito

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Aptidão Específica para Contratar

Para celebrar certos contratos, requer-se uma capacidade especial, como ocorre na doação, na transação e na alienação onerosa, que exigem a capacidade ou poder de disposição das coisas ou dos direitos que são objeto do contrato.

Consentimento

Deve ser livre e espontâneo, sob pena de ter a sua validade afetada pelos vícios ou defeitos do negócio jurídico: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude.

Requisitos Objetivos

Dizem respeito ao objeto do contrato, que deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. A validade do contrato depende da:

  • Licitude de seu Objeto

    Objeto lícito é o que não atenta contra a lei, a moral ou os bons costumes. Objeto imediato do negócio é sempre

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O Contrato no Código de Defesa do Consumidor

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O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor em março de 1991, trazendo profundas modificações à ordem jurídica nacional, estabelecendo um conjunto sistemático de normas, de naturezas diversificadas, mas ligadas entre si por terem como suporte uma relação jurídica básica, caracterizada como uma relação de consumo. Com a evolução das relações sociais e o surgimento do consumo em massa, os princípios tradicionais da nossa legislação privada já não bastavam para reger as relações humanas, sob determinados aspectos. E, nesse contexto, surgiu o Código de Defesa do Consumidor atendendo a princípio constitucional relacionado à ordem econômica. O Código do Consumidor estabeleceu princípios gerais de proteção que,... Continue a ler "O Contrato no Código de Defesa do Consumidor" »

Teoria Geral dos Contratos: Conceito, Evolução e Função Social

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Conceito

O contrato é uma espécie de negócio jurídico que depende, para a sua formação, da participação de pelo menos duas partes. Portanto, o contrato é um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos.

Evolução Histórica

O Direito Romano distinguia contrato de convenções. Estas representavam o gênero, do qual o contrato e o pacto eram espécies. Hoje, as expressões convenção, contrato e pacto são empregadas como sinônimas, malgrado a praxe de se designar os contratos acessórios de pactos. A propósito, tudo se modificou no direito moderno, pois qualquer acordo entre duas ou mais pessoas, que tenha por objeto uma relação jurídica,... Continue a ler "Teoria Geral dos Contratos: Conceito, Evolução e Função Social" »

Despacho, Decisão Interlocutória e Indeferimento da Petição Inicial

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Decisão Interlocutória

Despacho: Para certificar algo, coordenar ou decidir pequenas questões na demanda. No entanto, sempre que houver uma questão incidente, o juiz terá que decidir por meio de decisão interlocutória. A diferença é que, contra o despacho, não cabe recurso, enquanto contra a decisão interlocutória, cabe agravo (recurso).

Sentença: A sentença é o ato judicial que põe fim ao processo ou a uma fase dele. Antes da sentença, o juiz pode, por exemplo, determinar a emenda da petição por meio de uma decisão interlocutória ou, se estiver tudo certo, proferir um despacho para citação.

Possibilidades

  • Deferimento da Citação: despacho positivo. Para o magistrado, a petição foi redigida dentro dos requisitos do art.
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Direito Processual Civil: Prazos, Audiências e Defesas

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Direito Probatório e Atuação do Juiz

No direito probatório, todas as provas são produzidas pelo juiz. Permite-se que o magistrado, excepcionalmente, quebre o princípio da inércia e tome a iniciativa de instruir o processo por qualquer meio probatório, mesmo que não solicitado pelas partes.

Intimação

A intimação é a ciência de um fato ocorrido ou de um evento futuro, voltada para as partes e demais sujeitos processuais (perito, testemunha).

Audiência de Conciliação e Citação

O primeiro evento após a petição inicial é a audiência de conciliação. A relação processual é instaurada no momento em que o réu é citado. A audiência deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias da distribuição da ação. Para evitar danos ao réu,... Continue a ler "Direito Processual Civil: Prazos, Audiências e Defesas" »

Rito Sumário: Citação, Provas e Preclusão no Processo Civil

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  1. Citação do Réu: A citação do réu pode ocorrer por carta, oficial de justiça ou edital, com o objetivo de dar ciência da existência do processo. O réu será citado e intimado simultaneamente para comparecer a uma audiência de conciliação.

Especificações de Provas no Rito Sumário: No rito sumário, o que não for requerido na petição inicial não poderá ser pleiteado posteriormente. As três exigências essenciais na petição inicial são:

  • Rol de Testemunhas: Caso deseje a oitiva de testemunhas, é obrigatório apresentar o rol com o nome, qualificação, endereço e documentos pessoais das partes, juntamente com a peça processual.
  • Perícia com Quesitos: Se houver necessidade de perícia, os quesitos (perguntas a serem respondidas
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Petição Inicial: Guia dos Elementos Essenciais no Processo Civil

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II. Identificação das Partes: Autor e Réu

É fundamental delimitar, de forma clara e sem deixar dúvidas, quem são o autor e o réu, incluindo seus nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência.

III. Fatos e Fundamentos Jurídicos do Pedido

É imprescindível explicar e explicitar ao julgador os fatos que motivam o direito subjetivo público da ação. Deve-se descrever na petição o motivo pelo qual se busca a tutela jurisdicional perante o Poder Judiciário.

IV. O Pedido e Suas Especificações

O pedido funciona como um "curral", delimitando a atuação do Magistrado e estabelecendo o limite objetivo da demanda. Este limite é definido pelo advogado, e não pelo juiz. O limite da ação é dado pelo pedido que se elabora... Continue a ler "Petição Inicial: Guia dos Elementos Essenciais no Processo Civil" »

Entenda o Rito Sumário e suas Matérias (Art. 275, II)

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  • Impugnação ao valor da causa na audiência de conciliação: As formas de defesa no rito sumário são apresentadas em audiência. Se a parte impugnar o valor da causa e demonstrar ao juiz que o cálculo está incorreto (ex: de 60 para 100 salários mínimos), o processo será convertido do rito sumário para o rito ordinário.

Matérias do Rito Sumário (Art. 275, II)

As matérias que obrigatoriamente tramitam pelo rito sumário independem do valor da causa. A competência é fixada pela natureza da matéria, e não pelo valor econômico.

Competência em razão da matéria:

  • Arrendamento rural ou parceria agrícola: Demandas sobre arrendamento (pagamento de aluguel) ou parceria agrícola (partilha de bens, como a colheita) seguem o rito sumário,
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Entenda o Processo Sincrético e os Tipos de Procedimentos

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UNIDADE PROCESSUAL = PROCESSO SINCRÉTiço

É a mistura de diversos tipos processuais em uma só ação, ou seja, é a tolerância de se misturar vários tipos de processos em uma só ação. Ex: pai entrou com processo de guarda do filhó e no decorrer do processo de conhecimento entra com o processo cautelar pelo risco que a criança está correndo (cautelar de busca e apreensão), o juiz vai dar a guarda provisória pára o pai, mas a guarda de conhecimento continua sendo discutida até a sentença, ou seja, dois processos pára uma ação. O DPC é um instrumento pára que o direito material seja externalizado, pára que supra efeito no mundo prátiço.

 PROCESSO # PROCEDIMENTO # AUTOS

Processo: é todo o desenvolvimento da demanda, desde... Continue a ler "Entenda o Processo Sincrético e os Tipos de Procedimentos" »