Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Bacharelato

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Imunidade e Reconhecimento no Direito Internacional

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Imunidade de Jurisdição dos Estados Estrangeiros

Um Estado estrangeiro não pode, contra sua vontade, ser parte perante o Judiciário local. Por esta razão, existe a possibilidade de renúncia expressa à imunidade por parte do Estado a quem corresponde a legitimidade passiva da demanda em tela.

Reconhecimento

O reconhecimento é um ato unilateral através do qual um sujeito de direito internacional, sobretudo o Estado, constatando a existência de um fato novo, cujo evento de criação não teve sua participação, declara, ou admite implicitamente, que o considera como sendo um elemento com quem manterá relações no plano jurídico.

Teorias

O reconhecimento não é um dever do concedente e tampouco um direito de quem o recebe. O reconhecimento... Continue a ler "Imunidade e Reconhecimento no Direito Internacional" »

Costumes e Atos Unilaterais no Direito Internacional

Classificado em Direito

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Costumes no Direito Internacional: Formação e Prova

O costume, no âmbito do Direito Internacional, é uma prática de aceitação geral que se converte em direito. Sua fundamentação reside em duas teses opostas:

  • A primeira, voluntarista, sustenta que o costume se baseia no acordo tácito entre os Estados. Assim, somente aqueles que manifestaram acatamento ao costume estão a ele vinculados.
  • A segunda tese é objetiva, considerando que as regras costumeiras são uma manifestação sociológica que obriga os sujeitos de direito em sua totalidade.

Elementos Essenciais na Formação de um Costume

Dois elementos são indispensáveis na formação de um costume internacional:

  1. Elemento Material (Diuturnitas): Traduz-se pela repetição de atos, comportamentos
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O devedor somente pode compensar com o credor o que lhe dever, entretanto...

Classificado em Direito

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Conceitos:

Sacador

É o que cria o título de crédito. É a pessoa que dá a ordem ao sacado.

Sacado

É o devedor que ficará responsável pelo pagamento da dívida. Quem paga.

Tomador

É o beneficiário (credor) do título. Quem recebe.

Aceite:

É ato cambiário pelo qual o sacado reconhece a validade da ordem de pagamento. O aceite somente é utilizado no caso de ordem de pagamento a prazo. Constitui-se em uma assinatura do sacado na própria letra (anverso), admitindo-se também no verso, desde que contenha a expressão “aceito”. O aceitante é o devedor principal do título. Em havendo recusa ao aceite, tal situação acarreta no vencimento antecipado do título. Assim, poderá o beneficiário, cobrar o título diretamente em face do sacador.... Continue a ler "O devedor somente pode compensar com o credor o que lhe dever, entretanto..." »

Negócio jurídico, termo ,encargo

Classificado em Direito

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 Modalidades das Obrigaçoes

Segundo Carlos Roberto Gonçalves, obrigação é "o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação".

É a relação de crédito e débito que se extingue com o cumprimento da mesma e que tem por objeto qualquer prestação economicamente aferível. As obrigações são classificadas de acordo com os seguintes critérios:

1. Classificadas quanto ao objeto

O objeto da obrigação pode ser mediato ou imediato.

- Imediato: a conduta humana de dar, fazer ou não fazer.

Ex.: Dar a chave do imóvel ao novo proprietário.

- Mediato: é a prestação em si.

Ex.: O que é dado? A chave.

2. Classificadas quanto aós seus elementos

A... Continue a ler "Negócio jurídico, termo ,encargo" »

Ética Jurídica e Deontologia para Profissionais do Direito

Enviado por davi1702 e classificado em Outras materias

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Os Profissionais do Direito e a Ética Jurídica

A ética no Direito tem relação direta com a ética profissional, sobretudo no que diz respeito ao conjunto de regramentos que regulamentam a prática jurídica. Frise-se que, estando a Justiça sustentada no tripé composto por advogados, membros do Ministério Público e juízes, cada um destes operadores possui um conjunto próprio de orientações determinado por normas processuais e objetivas, concebidas através de uma codificação específica.

Conceito de Profissão

Sob um enfoque eminentemente moral, conceitua-se profissão como uma atividade pessoal, desenvolvida de maneira estável e honrada, ao serviço dos outros e em benefício próprio, em conformidade com a própria vocação e... Continue a ler "Ética Jurídica e Deontologia para Profissionais do Direito" »

Tipos Psicológicos e Personalidade na Negociação

Classificado em Psicologia e Sociologia

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A Importância dos Tipos Psicológicos na Negociação

Realizar a análise de uma negociação demanda um entendimento das partes, seus objetivos e as relações estruturais entre eles. Esse conhecimento é essencial para identificar a interdependência entre as partes, bem como as relações de poder (CRUMP, 2007).

O entendimento das partes é de extrema importância no contexto do processo de negociação. Por mais racional que seja uma negociação, o fator humano está sempre presente. É nesse sentido que se destaca a importância do estudo dos tipos psicológicos na negociação.

O poder preditivo do comportamento do outro negociador, a necessidade de adequação aos diferentes tipos psicológicos e a importância de se realizar uma autoanálise... Continue a ler "Tipos Psicológicos e Personalidade na Negociação" »

Responsabilidade pré-contratual e pós-contratual

Classificado em Direito

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Responsabilidade pré-contratual

Mesmo não havendo ainda contrato na fase das negociações preliminares, já existe vínculo entre as partes, impondo a estas deveres de conduta: dever geral de não prejudicar outrem, pois já se criou na parte a expectativa razoável de celebração do contrato.

Responsabilidade pós-contratual

A responsabilidade pós-contratual pressupõe a existência de um contrato, tendo, assim, natureza contratual; todavia, surge depois da extinção do contrato. Seu principal fundamento encontra-se na boa-fé objetiva, entendida no direito contratual como a exigência de que as partes se portem com lealdade, confiança e proteção. Esses deveres não são exigidos apenas durante a execução do contrato, mas também antes... Continue a ler "Responsabilidade pré-contratual e pós-contratual" »

Contratos na Internet e Estipulação em Favor de Terceiro

Classificado em Direito

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Nota-se que o legislador preferiu a uniformização de critérios, considerando o local em que o impulso inicial teve origem. Ressalva-se que, dentro da autonomia da vontade, as partes podem eleger o foro competente e a lei aplicável à espécie.

7. Formação dos Contratos pela Internet

Se um brasileiro adquire algum produto oferecido pela Internet por empresa estrangeira, o contrato celebrado rege-se pelas leis do país do contratante que fez a oferta ou proposta. O internauta brasileiro pode ter dado sua adesão a uma proposta de empresa ou comerciante estrangeiro domiciliado em país cuja legislação admita tal espécie de cláusula, especialmente quando informada com clareza aos consumidores. Nesse caso, não terá o aderente como evitar... Continue a ler "Contratos na Internet e Estipulação em Favor de Terceiro" »

Proposta de Contrato: Distinção entre Presente e Ausente

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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O Contrato entre Presentes

Considera-se Presente aquele que conversa diretamente com o proponente (policitante), mesmo que por meio moderno de comunicação a distância (e não apenas por telefone), e ainda que os interlocutores estejam em cidades, estados ou países diferentes.

Se a comunicação é feita pela internet, estando ambas as partes em contato simultâneo, a hipótese merece o mesmo tratamento jurídico conferido às propostas feitas por telefone, por se tratar de comunicação semelhante. Nesses casos, a policitação só se torna obrigatória se for imediatamente aceita.

Contudo, o mesmo não se aplica à proposta feita por e-mail, quando os usuários da rede não estão simultaneamente conectados.

O Contrato entre Ausentes

Cuida-... Continue a ler "Proposta de Contrato: Distinção entre Presente e Ausente" »

Formação dos Contratos: Manifestação de Vontade e Proposta

Classificado em Direito

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1. Manifestação da Vontade

A manifestação da vontade poderá ser tácita quando a lei não exigir que seja expressa. A forma expressa é a exteriorizada verbalmente, por escrito, gesto ou mímica, de forma inequívoca. Algumas vezes, a lei exige o consentimento escrito como requisito de validade da avença. Não havendo na lei tal exigência, vale a manifestação tácita, que se infere da conduta do agente. O silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa, e, também, quando a lei o autorizar, ou, ainda, quando tal efeito ficar convencionado em um pré-contrato. Nesses casos, o silêncio é considerado circunstanciado... Continue a ler "Formação dos Contratos: Manifestação de Vontade e Proposta" »