Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

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Competências Constitucionais na Espanha: Conceitos Fundamentais

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Princípio Suplementar (Art. 149 da CE)

O princípio estabelecido no Artigo 149 da Constituição Espanhola (CE) determina que a lei do Estado não pode, em caso algum, ser complementar ao direito das regiões. Isso se deve ao fato de que a lei estatal é uma norma mais abrangente, que contém regras destinadas a conferir unidade e coerência sistemática ao ordenamento jurídico.

Conceito de Bases Legislativas

O conteúdo das bases refere-se ao que a gestão do interesse geral exige em termos legislativos sobre uma determinada matéria. Esta exigência, de fato, não está contida na Constituição Espanhola (CE) e também não possui um conteúdo fixo, mas que muitas vezes depende de diferentes fatores políticos, econômicos, de saúde ou ecológicos.... Continue a ler "Competências Constitucionais na Espanha: Conceitos Fundamentais" »

Direitos Fundamentais: Conceito, Classificação e Limites

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Item 32. DIREITOS FUNDAMENTAIS

Conceito

Direitos fundamentais diferem dos direitos humanos em nível de proteção. Direitos humanos são de âmbito internacional e, geralmente, abrangem menos direitos protegidos. Um direito fundamental é definido por:

  • Critério Material (Luigi Ferrajoli): Um direito é fundamental se possui caráter universal, aplicável a todas as pessoas. Essa teoria é falha, pois existem direitos fundamentais que restringem, por exemplo, a liberdade acadêmica, e não permite a distinção de direitos humanos.
  • Critério Formal: Um direito é fundamental se está consagrado na lei fundamental do Estado. Mesmo que não sejam universais, são direitos fundamentais por estarem na constituição de um país. A falha desta teoria
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Evolução do Marketing: Orientações e Comportamento do Consumidor

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Evolução do Marketing: Orientações

Orientação para a Produção (Revolução Industrial)

Caracteriza-se pelo princípio de que tudo o que é produzido é vendido. Havia novos produtos, vendidos sem muita dificuldade.

Orientação para o Produto (Desde séc. XIX)

Assume que tudo o que é produzido com um certo grau de qualidade será vendido a um preço aceitável.

Orientação para Vendas (Desde 2ª metade séc. XIX)

Com o crescimento económico e maior concorrência, acredita-se que uma boa rede de vendas é a solução para escoar a produção.

Orientação para Marketing

Foca-se em alcançar metas de longo prazo através da satisfação das necessidades do cliente.

O Conceito de Marketing

Normalmente, usa-se este termo como sinónimo de atividades... Continue a ler "Evolução do Marketing: Orientações e Comportamento do Consumidor" »

Regime de Franco: Leis e Características

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Vocabulário da História da Espanha: Item 14

O Regime de Franco

O regime de Franco instituiu um Estado que somente a Guerra Civil caracterizou pelo autoritarismo extremo. As suas características mais importantes foram as seguintes:

Totalitarismo: A ditadura de Franco nasceu e foi inspirada no fascismo italiano e alemão. Aboliu a Constituição de 1931 e, portanto, todas as garantias individuais e coletivas, fechou o parlamento e proibiu todos os partidos políticos e sindicatos. Só era permitida a existência de um partido único e de um sindicato oficial único.

Jurisdição do Trabalho

Regulava as relações de trabalho e estabelecia os princípios do nacional-sindicalismo. Aprovada em 1938 como a base da Organização Sindical Espanhola,... Continue a ler "Regime de Franco: Leis e Características" »

Direito Canônico da Mineração: Conceitos e Aplicações

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1. DIREITO CANÔNICO DA MINERAÇÃO

O Cânon é uma porcentagem da receita total e dos rendimentos obtidos pelo Estado com a exploração econômica de recursos naturais por empresas privadas. É recebido e entregue aos governos regionais e locais situados na jurisdição onde as empresas operam.

Sobrecânon

Consiste no estabelecimento de uma taxa adicional ao percentual aplicável para as mensalidades.

OBJETIVOS DO CÂNON

O objetivo do Cânon é fazer com que os governos regionais (regiões) e locais (províncias e distritos) recebam recursos financeiros para promover o desenvolvimento sustentável através de investimentos, visando melhorar a qualidade de vida das pessoas.

EXTENSÃO

Para efeito de distribuição dos recursos, a área de captação... Continue a ler "Direito Canônico da Mineração: Conceitos e Aplicações" »

A Constituição Espanhola de 1978: Monarquia Parlamentar e Estado Autonômico

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Constituição de 1978

Após as eleições de 15 de junho de 1977, os grupos políticos representados no Congresso nomearam sete pessoas para redigir um primeiro projeto de Constituição. Três membros da UCD, um do PSOE, um do PCE, um da Aliança Popular e outro representando as minorias catalã (PNV) e basca. Em janeiro, a primeira versão foi publicada. Após um referendo (6 de dezembro de 1978), a Constituição foi promulgada pelo rei.

Em 1977, a questão regional ganhou destaque com a criação de um novo ministério "para as Regiões", liderado por Manuel Clavero. Além disso, por meio de decretos, foi restabelecida a Generalitat da Catalunha (liderada por Josep Tarradellas) e criado o Conselho Geral Basco.

Em meados de 1978, foram aprovados... Continue a ler "A Constituição Espanhola de 1978: Monarquia Parlamentar e Estado Autonômico" »

Constituição de Veracruz: Artigos 1-84

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Artigo 1. O Estado de Veracruz, Ignacio de la Llave, faz parte da Federação Mexicana, livre e autônomo em sua administração e governança interna.

Artigo 2. A soberania reside no povo, que a exerce através dos poderes do governo ou diretamente através das formas de participação que a Constituição determina.

Artigo 3. O território do estado é a extensão e os limites que, historicamente, e em conformidade com as disposições da Constituição Federal e na lei, incluem também os promontórios e ilhas adjacentes a seu litoral no exercício da competência.

Artigo 4. Homens e mulheres estão sujeitos a direitos e deveres iguais perante a lei. A liberdade do homem e da mulher não tem outros limites além da proibição da lei, de modo... Continue a ler "Constituição de Veracruz: Artigos 1-84" »

Decreto-Lei na Espanha: Conceito, Limites e Controlo

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DECRETO-LEI: O executivo também está habilitado a emitir normas com força de lei sujeitas ao controlo do Legislativo.

Conceito e Fundamento: Art. 86 da CE

São disposições legislativas temporárias que o Governo pode emitir em caso de necessidade extraordinária e urgente. Quando têm valor de lei, podem alterar ou revogar outras normas com valor de lei.

Suposto de Fato:

Há um caso de necessidade extraordinária e urgente que precisa ser regulamentada por lei. Por conseguinte, apenas é lícito adotar esse padrão quando é impossível lidar com a matéria através do processo de elaboração das leis pelo Parlamento, tendo em conta que a impossibilidade não se refere somente ao procedimento normal, mas também ao procedimento de emergência.... Continue a ler "Decreto-Lei na Espanha: Conceito, Limites e Controlo" »

O Terceiro Setor: Associações, ONGs, Balanço Social e Economia

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Associações, Fundações, ONGs e Cooperativas

Associação: É uma sociedade civil sem fins lucrativos, onde vários indivíduos se organizam de forma democrática em defesa de seus interesses. Pode existir em vários campos da atividade humana e sua constituição pode derivar de diversos motivos sociais.

Tipos: Filantrópicos, Científicos, Econômicos, Educacionais, Religiosos e culturais.

Fundações: Essas entidades de cunho social contemplam uma ampla variedade de instituições privadas que atuam nas mais diversas áreas de interesse público, tais como: promoção da assistência social, educação, saúde, defesa do meio ambiente e pesquisas científicas.

ONGs: As ONGs (Organizações Não Governamentais) são organizações formadas... Continue a ler "O Terceiro Setor: Associações, ONGs, Balanço Social e Economia" »

Sociedades Anônimas: Conceito, Órgãos e Funcionamento

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Sociedades Anônimas

1. Conceito

Uma sociedade anônima existe sob um nome e é composta por sócios cuja responsabilidade é limitada ao pagamento das ações. Seus elementos principais são o capital social e os sócios. Pode existir sob denominação.

2. Obras de Transposição: O Sistema Jurídico Requer

  1. Exibição do capital social.
  2. Número nominal, valor e natureza das ações.
  3. Forma e termos de pagamento de dividendos passivos e da parte não paga das ações.
  4. Participação que será concedida aos fundadores.
  5. Nomeação de um ou mais comissários.
  6. Poderes da Assembleia Geral, as deliberações, o voto e os direitos reais ou restrições especiais.

3. Sociedade Anônima de Capital Aberto - Capital Social

  • Ações: Instrumentos nominativos que servem
... Continue a ler "Sociedades Anônimas: Conceito, Órgãos e Funcionamento" »