Artigo 19 da Constituição: Direitos e Garantias Fundamentais
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Artigo 19: Direitos e Garantias Fundamentais
Art. 19: A Constituição garante a todas as pessoas:
- O direito à vida e à integridade física e mental da pessoa. A lei protege a vida do nascituro. A pena de morte só pode ser estabelecida para um delito, sob uma lei aprovada por um quórum qualificado, que proíba o uso de qualquer ilícito.
- A igualdade perante a lei. No Chile, não existem pessoas ou grupos privilegiados. Não há escravos no Chile e, para quem pise em seu território, permanece livre. Homens e mulheres são iguais perante a lei. Nem a lei nem qualquer autoridade podem estabelecer diferenças arbitrárias.
- O respeito e a proteção da privacidade e honra do indivíduo e sua família.
- A inviolabilidade do domicílio e de todas as