Princípios da Administração Pública e Publicidade
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A doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro traz à colação a seguinte definição: "Segundo o princípio da legalidade, a administração só pode fazer o que a lei permite. Em decorrência disso, a Administração não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto ela depende de lei" (Direito Administrativo, Atlas, 10ª ed., 1999, p. 61).
"Somente por lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é sempre vinculado." Já Celso Antônio Bandeira de Mello, ao enumerar as características da competência, diz