Direito Econômico: Conceitos, Fundamentos e Princípios Constitucionais
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Surgimento do Direito Econômico
Ocorre em definitivo quando se inicia o processo de juridização da Política Econômica.
Fatos Históricos Relevantes
- 1ª Guerra Mundial
- Constituição Mexicana (1917)
- Constituição de Weimar (1919)
- Crise da Bolsa de Nova York
- 2ª Guerra Mundial
Após a 2ª Guerra Mundial, as Constituições passaram a tratar dos assuntos econômicos (Juridização da Economia). Nasce, então, a utilização dos termos Ordem Econômica e Ordem Jurídico-Econômica.
Conceito de Direito Econômico
Ramo do Direito que tem por objetivo a juridização, dando tratamento jurídico à política econômica e, portanto, legitimando essa política.
É o conjunto de normas de conteúdo econômico que assegura a defesa e a harmonia dos interesses