Constituição Espanhola — Título Preliminar e Fontes do Direito
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Constituição Espanhola — Título Preliminar
"A Espanha é um Estado social e democrático de direito; a soberania reside no povo espanhol; a Constituição está baseada na unidade indissolúvel da nação espanhola; a forma política do Estado é a monarquia parlamentar."
O castelhano (espanhol) é a língua oficial do Estado. As outras línguas também são oficiais em suas respectivas regiões. A capital do Estado é a cidade de Madrid. Os cidadãos e os poderes públicos estão sujeitos à Constituição e à demais legislação.
Título II — A Coroa
A pessoa do Rei é inviolável e não está sujeita a responsabilidade. Isso significa que os seus atos precisam ser referendados pelo Presidente do Governo (Primeiro-Ministro), pelos Ministros... Continue a ler "Constituição Espanhola — Título Preliminar e Fontes do Direito" »