Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Médio

Imunidade e Reconhecimento no Direito Internacional

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Imunidade de Jurisdição dos Estados Estrangeiros

Um Estado estrangeiro não pode, contra sua vontade, ser parte perante o Judiciário local. Por esta razão, existe a possibilidade de renúncia expressa à imunidade por parte do Estado a quem corresponde a legitimidade passiva da demanda em tela.

Reconhecimento

O reconhecimento é um ato unilateral através do qual um sujeito de direito internacional, sobretudo o Estado, constatando a existência de um fato novo, cujo evento de criação não teve sua participação, declara, ou admite implicitamente, que o considera como sendo um elemento com quem manterá relações no plano jurídico.

Teorias

O reconhecimento não é um dever do concedente e tampouco um direito de quem o recebe. O reconhecimento...

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Guia de Direito do Trabalho: CLT, Repouso e Férias

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Legislativo - criar. Executivo - aplicar. Judiciário - interpretar.

Heterônomo - eu e o Estado. Autônomo - eu e a empresa.

Artigo 7º: Garante repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Quem trabalha aos domingos deverá ter escala de revezamento.

Duração do repouso semanal: São 35 horas, sendo 24 horas correspondentes ao repouso e 11 horas aos intervalos entre duas jornadas de trabalho (Artigo 66 da CLT).

Exceções (Art. 473 da CLT):

  • A) Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente (avô), descendente, irmão ou dependente;
  • B) Cinco dias corridos em caso de nascimento de filho na primeira semana;
  • C) Até 3 dias para casamento;
  • D) Até 2 dias para o fim de alistamento eleitoral;
  • E) Doação voluntária
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Títulos de Crédito: Conceitos e Características

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Conceitos e Características dos Títulos de Crédito

1. Garantia do Crédito

Em razão da garantia, classifica-se o crédito como:

  • Garantia pessoal: fiança e aval.
  • Garantia real: penhor e hipoteca.

2. Cessão de Crédito

A cessão de crédito pode ser:

  • Extracambiária, civil ou ordinária.

3. Cessão Civil do Crédito

Na cessão civil do crédito:

  • O cedente se desonera da obrigação, salvo pacto em contrário.

4. Endosso Cambial

Sobre o endosso cambial:

  • O endossante não se desonera da obrigação perante o endossatário, permanecendo responsável por solidariedade cambial, juntamente com os demais endossantes.

5. Cláusula Não à Ordem

A cláusula não à ordem é a que proíbe o endosso.

6. Cartularidade

É uma das características do título de crédito,...

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Guia Completo sobre a ADPF: Conceitos e Procedimentos

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

1. Introdução

O art. 102, § 1º, da Constituição Federal estabelece que a ADPF será apreciada pelo STF, na forma da lei. A Lei nº 9.882/99 definiu as normas de procedimento. Trata-se de um instrumento de controle concentrado.

2. Preceito Fundamental

O STF não possui uma definição exaustiva sobre o que seriam preceitos fundamentais. A doutrina majoritária aponta equivalência entre as normas que estruturam o Estado e os Direitos Fundamentais.

Segundo Oscar Dias Correa, consideram-se preceitos fundamentais:

  • Princípios Fundamentais da CF/88 (arts. 1º a 4º);
  • Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 14);
  • Princípios da Administração Pública (art. 37, caput);
  • Cláusulas Pétreas
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Processo de Execução: Entrega de Coisa, Obrigações e Quantia Certa

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Processo de Execução para a Entrega de Coisa Certa e Incerta

– Coisa Certa

1 - Regime jurídico – Artigos 621 a 628 do CPC disciplinam como a ação deve ser proposta.

2 – Títulos sujeitos – Extrajudiciais (Art. 585 do CPC).

Anotação: Se estiver diante de título judicial (sentença), a execução para coisa certa será específica, e de maneira geral, será diferente.

2.1 – Se a execução tiver por base título judicial, será submetida à execução específica (Art. 461 e seus parágrafos).

3 – Corresponde à obrigação de dar – Natureza real e pessoal.

Anotação: Coisa certa ou incerta, sobre isto recai a obrigação, seja de direito real ou pessoal. Coisa certa gera processo autônomo, com petição inicial de acordo com...

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Responsabilidade pré-contratual e pós-contratual

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Responsabilidade pré-contratual

Mesmo não havendo ainda contrato na fase das negociações preliminares, já existe vínculo entre as partes, impondo a estas deveres de conduta: dever geral de não prejudicar outrem, pois já se criou na parte a expectativa razoável de celebração do contrato.

Responsabilidade pós-contratual

A responsabilidade pós-contratual pressupõe a existência de um contrato, tendo, assim, natureza contratual; todavia, surge depois da extinção do contrato. Seu principal fundamento encontra-se na boa-fé objetiva, entendida no direito contratual como a exigência de que as partes se portem com lealdade, confiança e proteção. Esses deveres não são exigidos apenas durante a execução do contrato, mas também antes...

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Contratos na Internet e Estipulação em Favor de Terceiro

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Nota-se que o legislador preferiu a uniformização de critérios, considerando o local em que o impulso inicial teve origem. Ressalva-se que, dentro da autonomia da vontade, as partes podem eleger o foro competente e a lei aplicável à espécie.

7. Formação dos Contratos pela Internet

Se um brasileiro adquire algum produto oferecido pela Internet por empresa estrangeira, o contrato celebrado rege-se pelas leis do país do contratante que fez a oferta ou proposta. O internauta brasileiro pode ter dado sua adesão a uma proposta de empresa ou comerciante estrangeiro domiciliado em país cuja legislação admita tal espécie de cláusula, especialmente quando informada com clareza aos consumidores. Nesse caso, não terá o aderente como evitar...

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O Contrato no Código de Defesa do Consumidor

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O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor em março de 1991, trazendo profundas modificações à ordem jurídica nacional, estabelecendo um conjunto sistemático de normas, de naturezas diversificadas, mas ligadas entre si por terem como suporte uma relação jurídica básica, caracterizada como uma relação de consumo. Com a evolução das relações sociais e o surgimento do consumo em massa, os princípios tradicionais da nossa legislação privada já não bastavam para reger as relações humanas, sob determinados aspectos. E, nesse contexto, surgiu o Código de Defesa do Consumidor atendendo a princípio constitucional relacionado à ordem econômica. O Código do Consumidor estabeleceu princípios gerais de proteção que,...

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Rito Sumário: Citação, Provas e Preclusão no Processo Civil

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  1. Citação do Réu: A citação do réu pode ocorrer por carta, oficial de justiça ou edital, com o objetivo de dar ciência da existência do processo. O réu será citado e intimado simultaneamente para comparecer a uma audiência de conciliação.

Especificações de Provas no Rito Sumário: No rito sumário, o que não for requerido na petição inicial não poderá ser pleiteado posteriormente. As três exigências essenciais na petição inicial são:

  • Rol de Testemunhas: Caso deseje a oitiva de testemunhas, é obrigatório apresentar o rol com o nome, qualificação, endereço e documentos pessoais das partes, juntamente com a peça processual.
  • Perícia com Quesitos: Se houver necessidade de perícia, os quesitos (perguntas a serem respondidas
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Procedimento Sumário: Características e Defesas

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Procedimento Sumário

Obrigatória sua adoção quando:

  • Casos inferiores a 60 salários mínimos (adoção facultativa do rito sumário);
  • Estiver entre as matérias previstas no art. 275, II, do CPC (adoção obrigatória do rito sumário);
  • Não seja demanda relativa ao estado ou capacidade das pessoas.

Sumaridade Formal

Características da Sumaridade Formal:

  • Concentração de atos;
  • Vedação de institutos que ampliem objetiva ou subjetivamente a demanda;
  • Parcial restrição no campo probatório pericial.

O advogado com a petição inicial em mãos pode apresentar as seguintes formas de defesa:

  • Contestação: É um tipo de bloqueio, a defesa propriamente dita.
  • Reconvenção: É um contra-ataque no mesmo processo, onde o réu passa a ser o autor da ação.
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