Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Médio

Ação de Danos Materiais por Acidente de Trânsito

Direito5,49 KB

**Ação Indenizatória de Danos Materiais pelo Rito Sumário**

Autor: Luiz Antônio Silva, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº 222.999.666-66, portador da carteira de identidade RG sob nº 1.111.000-0, residente e domiciliado na Linha Santa, São João, Interior, na cidade de Curitiba-Paraná.

Advogado: [Nome do Advogado], com endereço profissional ao rodapé.

Réu: Adão Santos, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº 222.000.111-00, portador da carteira de identidade RG sob nº 1.888.444-0, residente e domiciliado na Rua Aracaju, nº 760, Bairro Pinheirão, na cidade de Curitiba-Paraná.

Com fulcro no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e no artigo 275, inciso II, alínea d, do Código de Processo

...
Continue lendo "Ação de Danos Materiais por Acidente de Trânsito" »

Vícios do Negócio Jurídico: Classificação e Efeitos

Direito4,04 KB

Classificação dos Vícios do Negócio Jurídico

Essencial:

É o que determina a própria declaração de vontade; sem ele, o ato não ocorreria.

Acidental:

É aquele que não determina a declaração de vontade.

Positivo:

Quando realizado por meio de ações, como falsas declarações.

Negativo:

Decorre da omissão, quando uma das partes se cala a respeito de defeito da coisa.

Coação

É a violência empregada por uma parte a fim de forçar a outra à execução de atos jurídicos. Essa violência pode ser física ou moral.

Tipos de Coação:

  • Resistível: Quando a pessoa pode se defender.
  • Irresistível: Quando a pessoa não pode se defender.

Observação: Somente a coação irresistível vicia o ato.

Vícios Sociais

São defeitos que afetam o ato jurídico...

Continue lendo "Vícios do Negócio Jurídico: Classificação e Efeitos" »

Princípios Limitadores do Poder Punitivo Estatal

Direito2,57 KB

1. Princípio da Irretroatividade

Art. 5º, XL da CF/88 e Art. 2º do Código Penal.

Intranscendência / Personalidade da Pena (Art. 5º, XLV, CF/88):

  • Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Individualização da pena (Art. 5º, XLVI CF/88).

Humanidade das Penas (Art. 5º, XLVII, XLVIII, XLIX da CF/88).

Ne Bis In Idem: Ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime.

2. Culpabilidade

Este princípio impede a responsabilidade penal objetiva. Se...

Continue lendo "Princípios Limitadores do Poder Punitivo Estatal" »

Teoria do Crime: Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade

Direito3,87 KB

Tipicidade

Critério Formal: (ou fática/legal/linguística) Envolve a conduta (sujeito ativo, passivo, objeto material, pressupostos), o resultado naturalístico (nos crimes materiais), o nexo de causalidade, exigências temporais, espaciais e modo de execução, além da adequação do fato à letra da lei.

Critério Material: (ou normativa) Exige três juízos valorativos: 1º) Desaprovação da conduta (riscos proibidos); 2º) Desaprovação do resultado jurídico (lesão ou perigo ao bem jurídico); 3º) Imputação objetiva (nexo entre risco e resultado).

Critério Analítico: Decompõe a infração penal em partes constitutivas: fato típico, antijurídico e culpável.

  • Posição Quadripartida: Considera crime o fato típico, ilícito, culpável
...
Continue lendo "Teoria do Crime: Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade" »

Resumo de Crimes: Estupro, Casamento e Incolumidade

Direito4,96 KB

1. Estupro (Art. 213, CPB)

1.2. Tipo objetivo

Dissenso sério; unificação entre o estupro e o atentado violento ao pudor; princípio da continuidade normativo-típica; envolvimento corpóreo da vítima.

Exemplos: Vítima obrigada a assistir (art. 146, CPB); menor de 14 anos (art. 218-A); palavras ofensivas ou encostar-se na vítima (art. 62, LCP).

1.3. Meios de execução

1.4. Sujeito ativo (Lei 12.015/2009)

Admite coautoria e participação.

1.5. Sujeito passivo

Qualquer pessoa. Observações: Após a morte, configura vilipêndio (art. 212); estupro de marido contra a esposa (art. 226, II); relevância da palavra da vítima.

1.7. Consumação

Ato libidinoso (discussão superada).

1.8. Tentativa

Possível.

1.9. Elemento subjetivo

Dolo.

1.10. Concurso de

...
Continue lendo "Resumo de Crimes: Estupro, Casamento e Incolumidade" »

Títulos de Crédito: Guia Completo de Direito Cambiário

Direito8,02 KB

Introdução aos Títulos de Crédito

Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias. Eles permitem uma negociação mais fácil do crédito decorrente de uma obrigação representada pelo título. A cobrança judicial de um crédito documentado por um título de crédito é mais eficiente e rápida.

Atributos do Título de Crédito:

  • a) Negociabilidade: facilidade de circulação do crédito;
  • b) Executividade: maior eficiência na cobrança.

Princípios Gerais do Direito Cambiário

Os princípios fundamentais que regem os títulos de crédito são:

  • Cartularidade: O credor deve provar que se encontra na posse do documento original para exercer o direito mencionado. Exemplo: Na instrução de uma petição inicial
...
Continue lendo "Títulos de Crédito: Guia Completo de Direito Cambiário" »

Guia Completo sobre Títulos de Crédito e Garantias

Direito2,94 KB

Características Comuns dos Títulos de Crédito

Embora existam regras específicas para determinados títulos de crédito, algumas características são comuns a todos eles. A doutrina destaca três essenciais:

  • Cartularidade: Documento necessário (art. 887, CC). Refere-se à necessidade de uma cártula que represente o crédito. Com a emissão, a obrigação vincula-se à apresentação do documento.
  • Literalidade: As obrigações e direitos devem estar expressos no título. Só tem validade o que está efetivamente inserido na cártula, garantindo segurança nas relações cambiárias.
  • Autonomia: As relações cambiárias são independentes entre si. Um vício em uma relação não prejudica o título em benefício de terceiros de boa-fé (art.
...
Continue lendo "Guia Completo sobre Títulos de Crédito e Garantias" »

Revisão de Teoria Geral do Processo (TGP)

Direito4,24 KB

Jurisdição

Finalidades:

  1. 1. Jurídica: O Estado desempenha essa função sempre mediante o processo, seja expressando imperativamente o preceito (através de uma sentença de mérito), seja realizando no mundo das coisas o que o preceito estabelece (através da execução forçada).
  2. 2. Política: É a manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões; promove a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo. É a expressão do Estado como soberano.
  3. 3. Social: Afirmam-se aqui os escopos sociais da jurisdição e, especialmente, o escopo de pacificação com justiça. O juiz, como aplicador do direito, não o faz de forma mecânica,
...
Continue lendo "Revisão de Teoria Geral do Processo (TGP)" »

Fatos Jurídicos: Negócios e Atos

Direito12,99 KB

Dos Fatos Jurídicos

Acontecimento que importa para o direito, consistindo no ambiente judiciário.

Negócios Jurídicos

É o ato jurídico que produz a consequência prevista na norma.

Exemplo: comprar um carro em uma concessionária está previsto na norma, pois, se eu compro, tenho que receber o carro, e a concessionária tem que receber pelo carro vendido. (O CTB é um código especial, tem relação especial).

Negócio Jurídico → autonomia da vontade das partes, ou seja, ela tem que ser autônoma, os dois têm que querer realizar o negócio jurídico, ela tem que ser livre e também as partes têm que ter a capacidade civil para realizar o ato.

Elementos (art. 104, CC)

  • Existência: Está ligada à capacidade do sujeito e ao negócio jurídico
...
Continue lendo "Fatos Jurídicos: Negócios e Atos" »

Direito Penal: Conceitos, Princípios e Leis

Direito14,2 KB

Direito Penal: Conceito

Segmento do ordenamento jurídico que tem a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos, descrevê-los como infrações penais e cominar-lhes penas e regras para sua aplicação.

Objeto

O Direito Penal se funda na voluntariedade da conduta humana. Somente o ser humano é foco do Direito Penal, porque somente ele pode ter consciência das suas ações.

Princípios Limitadores

Princípio da Insignificância

O Direito Penal não deve se preocupar com bagatelas, não devendo existir pena para atos incapazes de gerar lesão relevante. É de muito rara aplicação.

Nota: Somente vão a júri popular crimes dolosos contra a vida.

Nota: Sem dolo ou culpa, não há Direito Penal.

Princípio da Alteridade

Proíbe...

Continue lendo "Direito Penal: Conceitos, Princípios e Leis" »