Ação Monitória: Guia Completo dos Arts. 700 a 702 e 924
Art. 700. Da Ação Monitória
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
- I - o pagamento de quantia em dinheiro;
- II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
- III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
§ 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.
§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
- I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
- II - o valor atual da coisa reclamada;
- III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
§ 3º O...