Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Médio

Capacidade Tributária, Suspensão e Extinção do Crédito Tributário

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CAPACIDADE TRIBUTÁRIA: é a atribuição concreta de participar de um dos polos da relação jurídica tributária.

CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA: é a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA (art 126 CTN): trata-se da capacidade de ser sujeito passivo da obrigação tributária.


SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (arts 151 ao 155-A do CTN)

Extinção do Crédito Tributário: artigo 156

Regra da Imputação do pagamento: artigo 163 CTN

Ordem crescente do Prazo Prescricional: artigo 164 CTN - consignação em pagamento

Repetição do Indébito: artigo 165, CTN.

Prova da não Repressão: artigo 166 CTN

Do Crédito Tributário: artigo 156 CTN.

Decadência: 5 anos

Prescrição: 5 anos.

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Questões sobre Processo Administrativo Tributário

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Conceitos e Procedimentos

9 - (V) No Distrito Federal (DF), os processos administrativos fiscais de jurisdição voluntária referem-se a: Consulta, reconhecimento de benefícios fiscais de caráter não geral, de autorização de adoção de regime especial de interesse do contribuinte e de restituição de tributo.

10 - (F) Não há garantia de instância no âmbito do processo administrativo.

11 - (V) No direito tributário, não há dúvidas sobre se determinado prazo tem natureza decadencial ou prescricional, isto é, a decadência tributária somente ocorre antes do lançamento tributário e a prescrição tributária apenas após lançado o tributo.

12 - (F) Constitui um perdão da infração cometida pelo sujeito passivo e, por via da consequência,...

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Pressupostos e Processo de Falência: Guia Jurídico

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Pressupostos da Falência

A – Condição de empresário ou sociedade empresária: Pressuposto material subjetivo (execução concursal do devedor empresário insolvente).

B – Estado de insolvência (jurídica): Pressuposto material objetivo:

  • a) Confessada: (Art. 105 – Autofalência);
  • b) Presumida: (Art. 94, I – Impontualidade injustificada; Art. 94, II – Execução frustrada; Art. 94, III – Atos de falência).

C – Declaração judicial da falência: Pressuposto formal (natureza constitutiva).

Insolvência

  • Econômica: O passivo supera o ativo (mais dívidas do que receitas). Porém, para o Direito Falimentar, não basta demonstrar apenas isso. Pode haver falência mesmo que o ativo supere o passivo, e vice-versa.
  • Jurídica: Para os efeitos
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Processo de Falência e Lei 11.101/2005: Guia Completo

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Falência é um processo de execução coletiva, em que todos os bens do falido são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição proporcional do ativo entre os credores.

1. Venda dos Bens

Quanto à venda dos bens, pode-se dizer que:

  • a) Quem escolhe a modalidade de venda é o juiz...

2. O Processo Falimentar

Quanto ao processo falimentar:

  • I. Decisões proferidas...
  • II. A competência para o processo...
  • III. O pedido da falência justificado no art. 94, I...
  • IV. Além do próprio devedor, possuem legitimidade...

Resposta: D) apenas II, III e IV.

3. Impontualidade Injustificada

Quanto à impontualidade injustificada (pressuposto de falência):

  • I. Deverá ser provada;
  • II. Diferente da execução frustrada...
  • III. Mesmo que ultrapassado.
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Ação de processo ordinário

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RESUMO PROVA DE PROCESSO CIVIL

Artigo 203 C.P.C.Resulta em:

- Sentença (Coloca fim a lide);

- Decisão Interlocutória (pronunciamento do Juiz);

- Despacho (pronunciamento do Juiz de Ofício ou pela parte);

- Ato ordinário (praticado pelo oficial e revisto pelo Juiz – dar ciência de atos as partes);

MODALIDADES DE SENTENÇAS:

- Art. 485 - “sem” resolução de mérito.

(PODE PROPOR A AÇÃO NOVAMENTE)

- Art. 487 - “com” resolução de mérito.

(FEITO POR OFÍCIO OU A REQUERIMENTO) SEMPRE QUANDO HOUVER PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA (legal / convencional)

- Art. 355 - “julgamento antecipado” do mérito.

(IMPETRA A APELAÇÃO: TEM EFEITOSUSPENSIVO E DEVOLUTIVO)

* JULGA O MÉRITO INTEIRO. (Não necessita de outras provas imediatamente).

- Art.

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Competência e foro na legislação brasileira

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3. Poder de examinar a causa diretamente, suprimindo a atividade do primeiro.

4. Os estados têm prerrogativa de foro? E a União? F.L.

A CF estabelece foro especial para as demandas em que a União é parte. A competência é da justiça federal, e o foro será aquele do art. 109, §§ 1º a 3º, da CF.

Para ações em que figuram como parte os estados:

Os Estados e a Fazenda Estadual NÃO têm foro privilegiado. Por isso, a sua participação no processo não altera as regras gerais de competência de foro:

  • Se versar sobre direito real sobre imóvel: situação da coisa;
  • Caso seja autor e a ação verse sobre direito pessoal ou real sobre bem móvel, será a do domicílio do réu;
  • Se for réu na demanda, esta será proposta em seu domicílio (respectiva
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Fundamentos do Direito Civil: Personalidade, Domicílio e Capacidade

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AV1 - Questões de Direito Civil I

4. Aquisição da Personalidade Civil

  1. A filha de Gabriela adquiriu personalidade civil?

    R: Sim. A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida.

  2. O filho de Thiany adquiriu personalidade civil?

    R: Não, pois nasceu morto. Logo, não adquiriu personalidade civil.

5. Tipos de Morte e Declaração de Ausência

  1. R: Morte real, pois os corpos foram encontrados. Logo, puderam obter a certidão de óbito.

  2. R: Sim, podem solicitar a declaração de morte presumida, já que as buscas pelas vítimas foram esgotadas, sem a necessidade de declaração de ausência prévia.

7. Fundações, Associações e Sociedades

  1. Caio fez a escolha jurídica correta ao criar uma Fundação e não uma Associação?

    R: Sim, ele fez

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Conexão, Continência e Conflito de Competência no NCPC

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1 Conexão entre Ação Penal e Ação Civil

A responsabilidade civil é independente da criminal, mas, se o conhecimento da lide civil depender necessariamente da verificação da existência do fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal (faculdade, não um dever imposto ao juiz - art. 315, NCPC).

Continência

Estabelece o NCPC, art. 56: “Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais”.

Ex.: Uma parte ajuíza uma ação de anulação de contrato e a outra de anulação de uma cláusula contratual.

Todas as regras que valem para a conexão aplicam-...

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Suspensão e Extinção do Crédito Tributário

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Suspensão do Crédito Tributário - Causas de Suspensão/Causas Suspensivas

É a paralisação temporária da exigibilidade do tributo devido, que pode ser concedida de modo geral ou individual, e só pode ser concedida se o crédito já foi constituído ou lançado.

Art. 151 do CTN à MO-DE-RE-CO-PA

MOratória: é a postergação do prazo para pagamento do tributo devido, e somente pode ser concedida se o crédito já foi constituído ou se o lançamento foi iniciado. A competência para concedê-la é do Fisco/Estado.

DEpósito do montante integral: visa interromper a cobrança do Fisco e pode ser feito antes ou depois da constituição do crédito tributário. É uma faculdade e não obrigação.

REclamação e recursos administrativos: impedem...

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Tutela Antecipada: Requisitos, Tipos e Jurisprudência

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Unidade III: Outras Medidas Provisionais e Tutela Antecipada

Tutela Jurisdicional Diferenciada

Antecipação de Tutela

Outras Medidas Provisionais (Arts. 888 e 889 do CPC/73)

Tipos

  • Obras de conservação em coisa litigiosa ou judicialmente apreendida;
  • A entrega de bens de uso pessoal do cônjuge e dos filhos;
  • A posse provisória dos filhos, nos casos de separação judicial ou anulação de casamento;
  • O afastamento do menor autorizado a contrair casamento contra a vontade dos pais;
  • O depósito de menores ou incapazes castigados imoderadamente por seus pais, tutores ou curadores, ou por eles induzidos à prática de atos contrários à lei ou à moral;
  • O afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal;
  • A guarda e a educação dos filhos,
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