Capacidade Tributária, Suspensão e Extinção do Crédito Tributário
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA: é a atribuição concreta de participar de um dos polos da relação jurídica tributária.
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA: é a atribuição concreta de participar de um dos polos da relação jurídica tributária.
9 - (V) No Distrito Federal (DF), os processos administrativos fiscais de jurisdição voluntária referem-se a: Consulta, reconhecimento de benefícios fiscais de caráter não geral, de autorização de adoção de regime especial de interesse do contribuinte e de restituição de tributo.
10 - (F) Não há garantia de instância no âmbito do processo administrativo.
11 - (V) No direito tributário, não há dúvidas sobre se determinado prazo tem natureza decadencial ou prescricional, isto é, a decadência tributária somente ocorre antes do lançamento tributário e a prescrição tributária apenas após lançado o tributo.
12 - (F) Constitui um perdão da infração cometida pelo sujeito passivo e, por via da consequência,...
A – Condição de empresário ou sociedade empresária: Pressuposto material subjetivo (execução concursal do devedor empresário insolvente).
B – Estado de insolvência (jurídica): Pressuposto material objetivo:
C – Declaração judicial da falência: Pressuposto formal (natureza constitutiva).
Falência é um processo de execução coletiva, em que todos os bens do falido são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição proporcional do ativo entre os credores.
Quanto à venda dos bens, pode-se dizer que:
Quanto ao processo falimentar:
Resposta: D) apenas II, III e IV.
Quanto à impontualidade injustificada (pressuposto de falência):
RESUMO PROVA DE PROCESSO CIVIL
Artigo 203 C.P.C.Resulta em:
- Sentença (Coloca fim a lide);
- Decisão Interlocutória (pronunciamento do Juiz);
- Despacho (pronunciamento do Juiz de Ofício ou pela parte);
- Ato ordinário (praticado pelo oficial e revisto pelo Juiz – dar ciência de atos as partes);
MODALIDADES DE SENTENÇAS:
- Art. 485 - “sem” resolução de mérito.
(PODE PROPOR A AÇÃO NOVAMENTE)
- Art. 487 - “com” resolução de mérito.
(FEITO POR OFÍCIO OU A REQUERIMENTO) SEMPRE QUANDO HOUVER PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA (legal / convencional)
- Art. 355 - “julgamento antecipado” do mérito.
(IMPETRA A APELAÇÃO: TEM EFEITOSUSPENSIVO E DEVOLUTIVO)
* JULGA O MÉRITO INTEIRO. (Não necessita de outras provas imediatamente).
- Art.
...3. Poder de examinar a causa diretamente, suprimindo a atividade do primeiro.
4. Os estados têm prerrogativa de foro? E a União? F.L.
A CF estabelece foro especial para as demandas em que a União é parte. A competência é da justiça federal, e o foro será aquele do art. 109, §§ 1º a 3º, da CF.
Os Estados e a Fazenda Estadual NÃO têm foro privilegiado. Por isso, a sua participação no processo não altera as regras gerais de competência de foro:
A filha de Gabriela adquiriu personalidade civil?
R: Sim. A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida.
O filho de Thiany adquiriu personalidade civil?
R: Não, pois nasceu morto. Logo, não adquiriu personalidade civil.
R: Morte real, pois os corpos foram encontrados. Logo, puderam obter a certidão de óbito.
R: Sim, podem solicitar a declaração de morte presumida, já que as buscas pelas vítimas foram esgotadas, sem a necessidade de declaração de ausência prévia.
Caio fez a escolha jurídica correta ao criar uma Fundação e não uma Associação?
R: Sim, ele fez
A responsabilidade civil é independente da criminal, mas, se o conhecimento da lide civil depender necessariamente da verificação da existência do fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal (faculdade, não um dever imposto ao juiz - art. 315, NCPC).
Estabelece o NCPC, art. 56: “Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais”.
Ex.: Uma parte ajuíza uma ação de anulação de contrato e a outra de anulação de uma cláusula contratual.
Todas as regras que valem para a conexão aplicam-...
É a paralisação temporária da exigibilidade do tributo devido, que pode ser concedida de modo geral ou individual, e só pode ser concedida se o crédito já foi constituído ou lançado.
Art. 151 do CTN à MO-DE-RE-CO-PA
MOratória: é a postergação do prazo para pagamento do tributo devido, e somente pode ser concedida se o crédito já foi constituído ou se o lançamento foi iniciado. A competência para concedê-la é do Fisco/Estado.
DEpósito do montante integral: visa interromper a cobrança do Fisco e pode ser feito antes ou depois da constituição do crédito tributário. É uma faculdade e não obrigação.
REclamação e recursos administrativos: impedem...