Crimes Contra a Vida e a Integridade Física no CP
Homicídio Culposo: Culpa e Erro Profissional
Posição de Flávio Augusto Monteiro de Barros: Não se confundem. Na imperícia (modalidade de culpa), o agente tem aptidão para desempenhar o seu trabalho; se tiver conhecimento, responde por homicídio com aumento de pena.
Perdão: Não depende de aceitação do réu para produzir efeitos.
Art. 122 – Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio
Hungria: Eliminação voluntária da própria vida.
Atenas: Quem matava era privado de sepultamento regular.
Roma: Quem quisesse suicidar-se precisava de autorização do Senado.
Direito Canônico: O suicídio era ato criminoso; a família era restrita de levar oferendas (flores).
Sujeitos: Ativos e passivos (qualquer pessoa comum); o segundo deve ser...