Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Outros cursos

Características e Princípios Fundamentais dos Direitos Reais

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Características dos Direitos Reais

Os direitos reais, também conhecidos como direitos das coisas, possuem características distintivas que os diferenciam de outras categorias de direitos. As principais são:

1. Eficácia Absoluta

Ao poder direto e imediato que o titular de um direito real tem sobre a coisa objeto do seu direito corresponde a obrigação de todas as pessoas o respeitarem, nada devendo fazer que possa impedir ou dificultar o seu exercício. São, portanto, direitos de exclusão e a sua eficácia é erga omnes – artigo 1306.º do Código Civil.

2. Sequela (Direito de Perseguição)

Pode ser chamado também de direito de perseguição. Traduz-se no direito real de seguir a coisa que constitui o seu objeto. Exemplo: Direito de reivindicação,...

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Teorias do Estado e do Direito: Monista, Dualista e Paralelismo

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1- O que diz a teoria monista em relação ao Estado e ao Direito?

R: Como o próprio nome diz, é uma teoria que analisa o Estado e o Direito como se fossem uma única realidade. O Estado é fonte única do Direito porque quem dá vida ao Direito é o Estado através da força coativa de que só ele dispõe. Como o Direito emana do Estado, ambos se confundem. É conhecida como estatismo jurídico. Portanto, Estado e Direito são uma coisa só.

2- O que diz a teoria dualista em relação ao Estado e ao Direito?

R: O Estado e o Direito seriam duas realidades diferentes, independentes e inconfundíveis. Assim, além do Estado não ser a fonte única do Direito, com ele não se confunde. Não negam que algumas leis decorrem do Estado como, por exemplo,...

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Processo Penal Português: fases do inquérito, instrução, julgamento e processos especiais

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Fases do Processo Penal Português

O processo penal em Portugal compreende diversas fases, cada uma com suas particularidades e objetivos. As principais fases são o inquérito, a instrução (facultativa) e o julgamento. Além destas, existem ainda os processos especiais, como o sumário, abreviado e sumaríssimo, que visam a celeridade processual.

Fase de Inquérito

A fase de inquérito é a consequência da notícia do crime, expressando o princípio da legalidade. Sempre que a notícia do crime chega ao Ministério Público (MP), seja por conhecimento próprio, por intermédio dos Órgãos de Polícia Criminal (OPC), ou mediante denúncia, qualquer agente do MP tem o poder de iniciar o inquérito.

O inquérito é uma projeção do princípio...

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Crimes de Desobediência (art. 330) e Desacato (art. 331) do Código Penal

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Desobediência – Art. 330 do Código Penal

  • 1. Tipo Penal

    Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

  • 2. Pena

    Detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

  • 3. Sujeitos

    • a) Ativo:

      Qualquer pessoa, inclusive funcionário público.

    • b) Passivo:

      Estado.

  • 4. Elemento Subjetivo do Tipo

    Dolo; não se exige elemento subjetivo específico, nem se admite forma culposa.

  • 5. Objetos Material e Jurídico

    O objeto material é a ordem dada e o objeto jurídico é a Administração Pública, nos interesses material e moral.

  • 6. Classificação

    Crime comum, formal, de forma livre, comissivo, omissivo ou omissivo impróprio, instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente, admitindo a tentativa.

Desacato – Art. 331 do Código Penal

  • 1. Tipo Penal

    Delito comum

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Fontes do Direito: Hierarquia, Lei e Costume

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Fontes do Direito: Análise e Hierarquia

FONTES DO DIREITO: sentido técnico-jurídico:

Lei, costume, doutrina (da equidade e do negócio jurídico?), jurisprudência, normas corporativas; princípios gerais do direito; hierarquia das fontes de Direito (o art. 8.º da CRP).

Conforme temos exposto, e na evolução do conceito de Direito, o Direito é o conjunto de normas reguladoras da conduta social segundo a Justiça e assistidas de coercibilidade.

Para que a vida em sociedade se desenvolva com harmonia e ordem, o homem está sujeito a regras a que deve obedecer. Essas regras dizem-se normas de conduta. Estas normas de conduta exprimem uma ideia de dever ser (sollen) e não de ser (sein), ou seja, impõem condutas a adotar.

De entre as normas de...

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Vícios da Vontade e da Declaração no Código Civil Português: Resumo

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Vícios da Vontade e da Declaração

Este documento sistematiza os principais institutos jurídicos relacionados com os vícios da vontade e da declaração previstos no Código Civil português.

1. Simulação

Caracterização e Base LegalArtigos 240.º e 241.º do CC. Vício da falta de vontade. Divergência intencional entre a vontade real e a declarada, com o intuito de enganar terceiros. Requisitos: divergência intencional, pacto simulatório e intenção de enganar.
ClassificaçãoAbsoluta (não se pretende negócio algum) ou Relativa (sob a capa de um negócio, pretende-se outro). Pode ser fraudulenta ou inocente.
Efeito JurídicoSimulação absoluta: nulidade (art. 240.º). Simulação relativa: nulidade do negócio simulado (art. 241.º/
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Atribuições dos COFEN e CORENs e Lei 5.905/73 da Enfermagem

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Principais Atividades do COFEN

  • Normalizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
  • Apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;
  • Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
  • Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Principais Atividades dos CORENs

  • Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
  • Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
  • Executar as resoluções do COFEN;
  • Expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
  • Fiscalizar o exercício
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Fontes do Direito Internacional: tratados e costumes no Art. 38 do CIJ

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Fontes do Direito Internacional

Em regra geral, não existe hierarquia entre as fontes do Direito Internacional. Não há um órgão centralizado, e não existe hierarquia entre as normas internacionais, com a exceção de que a ONU se põe acima de qualquer outro tratado.

Sendo assim, as fontes podem ser classificadas em: formais, que são aquelas estudadas pela dogmática jurídica; e materiais, que são aquelas fundamentadas em ideologias, em quem fez a própria norma e para quem fez. A Corte não pode julgar tendo como fonte apenas um meio auxiliar; deve sempre conjugar com uma fonte principal (tratados ou costumes).

Fontes do Art. 38 do CIJ

As fontes do Art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ) são:

Tratados Internacionais

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Direito Internacional Privado: Qualificação, Reserva de Ordem Pública, Fraude à Lei e Reenvio

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Processo de Qualificação

A legitimidade para aplicar uma lei ao caso concreto não depende só do reenvio, depende também do processo de qualificação.

Ao interpretar o conceito de quadro, temos de nos guiar pela teoria teleológica-funcional de Ferrer Correia, segundo a qual, os conceitos quadro deverão ser interpretados de forma autónoma, ou seja, desprendidos das regras de hermenêutica jurídica internas, mas sim de acordo com os princípios informadores do DIP.

Reserva da Ordem Pública

Estaremos a aplicar no OJPT (Ordenamento Jurídico Português) uma norma de direito material estrangeiro que atenta contra aquilo que está na CRP (Constituição da República Portuguesa)...

Artigo 22º, viola ...

Consequências: Artigo 22º/2, princípio...

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Títulos de Crédito: conceito, princípios e classificações

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Quando o título entra em circulação?

A partir do 1º endosso.

Conceito de Título de Crédito (Art. 887 do Código Civil)

O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produzindo efeitos quando preenche os requisitos da lei.

3 Princípios do Direito Cambial

  • Cartularidade: O legítimo possuidor e proprietário é aquele que detém o título. Logo, não se pode cobrar um título de crédito por meio de cópia, ainda que autenticada, salvo em casos raros e devidamente justificados.
  • Literalidade: O título vale pelo que nele está escrito.
  • Princípio da Autonomia: Os títulos são autônomos entre si. Inclui os subprincípios da abstração e da independência. A partir do 1º endosso,
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