Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Outros cursos

Modelo de petição inicial de ação monitória (CPC/2015)

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Ação Monitória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE..., ESTADO...

NOME PRENOME, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da Carteira de Identidade RG nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., Cidade..., Estado..., CEP..., com endereço eletrônico..., vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado..., inscrito na OAB nº..., com endereço profissional na Rua..., Cidade..., Estado..., membro da Sociedade de Advogados..., onde recebe intimações conforme artigo 106, I, do CPC, procuração em anexo, propor, com fulcro nos artigos 700 a 702 do CPC, pelo procedimento especial:

Ação Monitória

em face de: NOME PRENOME, pelas razões a seguir...

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Ações possessórias: posse nova e velha, liminar e caráter dúplice

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Tutela de Urgência e Ações Possessórias

Cumpre observar que, na prática, existem poucas diferenças quanto ao processamento entre os procedimentos possessórios, restando, basicamente, as diferenças relativas à tutela de urgência:

  • Se a ação for de força nova, requer-se a liminar.
  • Se a ação for de força velha, requer-se a tutela antecipada (conforme os requisitos gerais).

A possibilidade de audiência de justificação prévia ocorre se a ação possessória for proposta até ano e dia do fato (ação de força nova).

Diferença entre Posse e Ação (Força Nova vs. Força Velha)

A distinção entre posse nova e posse velha toma por referência a idade da posse:

  • Posse Nova: Menos de 1 (um) ano e 1 (um) dia.
  • Posse Velha: Mais de 1 (um)
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Extinção do Processo sem Resolução de Mérito e Resolução de Mérito no Novo CPC: Arts. 485 a 487

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Art. 485, parágrafo 4º, do Novo CPC

Conforme o inciso VIII do caput do art. 485 do Novo CPC, o autor da ação poderá desistir desta. E, homologada a decisão, o juízo extinguirá o processo sem resolução de mérito. No entanto, após a oferta da contestação, o consentimento do réu será necessário. Isto serve para evitar que o autor se evada da discussão a que deu início com o processo.

Art. 485, parágrafo 5º, do Novo CPC

Do mesmo modo, a desistência da ação somente poderá ser apresentada até a sentença. Afinal, seria incoerente autorizar a desistência da ação após a movimentação do Judiciário em prol da resolução da lide e após o oferecimento da resposta jurisdicional. Do mesmo modo, seria uma forma de se evadir...

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Responsabilidade do Comitente (Artigo 500.º) e o Problema da Causa Virtual

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Responsabilidade do Comitente (Artigo 500.º)

Atuação de pessoa em proveito alheio.

Definição de Comitente

O Comitente, referido no n.º 1 do Artigo 500.º, é “aquele que encarregue outrem de qualquer comissão”.

O n.º 2 esclarece que a responsabilidade do comitente só existe se o facto danoso praticado pelo comissário (mesmo que contra as instruções deste) ocorrer no âmbito do exercício da função que lhe estava confiada.

Requisitos da Responsabilidade do Comitente

  • Uma relação de comissão: Tarefa ou serviço realizada no interesse e sob a direção de outrem. Exige-se que haja uma subordinação do comissário ao comitente (como, por exemplo, num Contrato de Trabalho - CT), em que a função praticada pelo comissário pode ser
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Protesto, Letra de Câmbio, Nota Promissória e Duplicata: resumo para estudo

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Protesto de Títulos de Crédito

PROTESTO: É um ato cambiário. A função do protesto não é sujar o nome da pessoa. O conceito e o procedimento valem para todos os títulos, mas a modalidade é para a letra de câmbio. Serve para provar o descumprimento, a inadimplência do devedor.

Conceito de Protesto

Conceito: É um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigações originadas em um título, visando documentar a ocorrência de determinado fato relevante às relações cambiais (Art. 1º da Lei 9.492/97).

Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Lei especial que trata do protesto....

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Conceitos fundamentais do Direito: objetivo, subjetivo, público, privado e fontes

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Conceitos Fundamentais: Justiça, Direito e Moral

A justiça é um sistema de valores em constante mutação, enquanto o direito é um conjunto de regras e princípios que visa realizá-la. Já a moral é um conjunto de regras costumeiras de um grupo ou nação, que se relaciona com os princípios e motivações particulares de cada pessoa.

Direito Objetivo vs. Direito Subjetivo

  • Direito Objetivo: Estabelece normas de conduta social às quais os indivíduos devem se submeter. Compreende o conjunto de normas estatais (ex: Direito Civil, Penal e Administrativo).
  • Direito Subjetivo: Designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito, abrangendo normas individuais (ex: Direito Civil e Empresarial).

Direito Público e Direito Privado

Enquanto...

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Obrigações Solidárias: Conceito, Características e Espécies

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Conceito e Características da Obrigação Solidária

Observação 1: Essa classificação se torna importante quando houver pluralidade de sujeitos, tanto passivos quanto ativos.

Observação 2: Em decorrência da solidariedade, os efeitos da obrigação assemelham-se a um objeto indivisível. Exemplo: Um credor tem três devedores solidários. O credor pode exigir o pagamento de apenas um dos três devedores. O devedor que pagar integralmente a dívida terá, posteriormente, o direito de regresso contra os outros co-devedores solidários.

Conceito de Obrigação Solidária

É aquela resultante de lei ou da vontade das partes em que, havendo multiplicidade de credores ou de devedores (ou de uns e outros), cada credor terá direito à totalidade...

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Direito Civil: contratos, compra e venda, personalidade e pessoas coletivas (resumo)

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Compra e Venda

O Princípio da Autonomia Privada é realizado através da liberdade contratual (art. 405.º) e da liberdade de escolha da pessoa do outro contraente.
  • Limites a este princípio: Nemo plus iuris (não se pode transmitir um direito que não se tem ou mais forte do que o que se tem, ex.: venda de bens alheios), Princípio da Igualdade Jurídica e o Negócio Usurário (art. 282.º).
  • Noção: Art. 874.º do Código Civil (CC).
  • Efeitos essenciais: Referir o art. 879.º.
  • Princípio do Consensualismo: Art. 408.º, n.º 1. A transferência de direitos reais sobre coisa determinada dá-se por mero efeito do contrato. (Em coisas futuras, como frutos pendentes, aplica-se o art. 880.º do CC).
  • Classificar as coisas que estão a ser vendidas.
  • Referir
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Boa-fé Objetiva e Responsabilidade Contratual: Deveres Laterais, Funções e Contratos Coligados

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Boa-fé Objetiva e Subjetiva

A expressão boa-fé não é desconhecida em nosso ordenamento. Antes da vigência de nosso Código Civil, a boa-fé se reduzia à chamada boa-fé subjetiva.

A boa-fé subjetiva era conhecida como crença, a imaginação de que alguém está agindo conforme seus direitos. Agir de boa-fé é agir na crença de que se está agindo corretamente, de que não há nada que interfira no exercício de seu direito.

A boa-fé objetiva é mais relevante para as relações negociais. Se não era desconhecida do nosso direito civil à época do Código de 1916, era de quase nenhuma aplicabilidade.

O Código de Defesa do Consumidor trouxe a boa-fé como dever essencial do consumidor na relação de consumo. Está relacionada com...

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Reenvio em Direito Internacional Privado: conflitos de 2º grau e teorias

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REENVIO

Introdução

A questão da qualificação se resume aos termos vistos na aula passada. Em alguns casos, a discussão sobre qualificações seria melhor abordada se o sistema jurídico trabalhasse com o reenvio, um instrumento de Direito Internacional Privado (DIP) utilizado dentro das qualificações. No método conflitual, tudo começa com a caracterização da situação como relação de DIP, seguida pela qualificação, objeto de conexão, regra de conflito e elemento de conexão, para finalmente chegar ao direito material. O reenvio é conhecido internacionalmente por nomes semelhantes, como "REENVOIR" (francês) e "RETORNO" (português).

O termo "retorno" é interessante, pois no reenvio há um retorno à construção da norma. Um...

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