Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Para que serve o CNJ? Composição e Funções

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Regras de Promoção na Carreira da Magistratura

  1. Promoção por merecimento pressupõe 2 anos na respectiva entrância e que o juiz integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver quem aceite o lugar vago;
  2. Aferição do merecimento conforme desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
  3. Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros, assegurada ampla defesa;
  4. Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório
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Competência, Incompetência e Prescrição na Justiça do Trabalho

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Competência Territorial na Justiça do Trabalho

Devido à extensão do território brasileiro e à indivisibilidade da jurisdição, a competência territorial na Justiça do Trabalho visa facilitar o acesso à justiça, evitando custos e deslocamentos excessivos para o trabalhador.

A competência é determinada pelo último local de prestação de serviço, e não pelo domicílio do reclamado, conforme a regra geral do Código de Processo Civil. Essa escolha legislativa visa equilibrar a hipossuficiência econômica do trabalhador, alinhando-se com os princípios do Direito do Trabalho.

O artigo 651 da CLT, parágrafo 1º, prevê exceções a essa regra. Por exemplo, para agentes ou viajantes comerciais, a competência recai sobre a localidade... Continue a ler "Competência, Incompetência e Prescrição na Justiça do Trabalho" »

Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial

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Cumprimento de Sentença

É o ato de executar uma determinação judicial exteriorizada em sentença. O cumprimento de sentença é a fase em que aquilo que foi estabelecido pelo juízo seja realizado no mundo real.

Execução de Título Executivo Extrajudicial

- É o ato de executar uma determinação judicial exteriorizada em sentença. O cumprimento de sentença é a fase em que aquilo que foi estabelecido pelo juízo seja realizado no mundo real.

- É o ato de executar uma determinação judicial exteriorizada em sentença. O cumprimento de sentença é a fase em que aquilo que foi estabelecido pelo juízo seja realizado no mundo real.

- É o ato de executar uma determinação judicial exteriorizada em sentença. O cumprimento de sentença é... Continue a ler "Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial" »

Atos Processuais: Tipos e Comunicação

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Atos Processuais

Data: 22/02/2013

Ato processual é toda manifestação de vontade humana que tem por fim criar, modificar, conservar ou extinguir a relação jurídica processual. É aquele praticado com o fim de gerar efeitos no processo.

Classificação

I - Atos das Partes

  • Postulatórios: Pedir direitos. Exemplo: restituição de coisas apreendidas.
  • Dispositivos: Partes abrem mão do próprio direito.
  • Instrutórios: Levar subsídios para convencimento do juiz no processo, todos os meios de provas nominados.
  • Reais: Atos materiais, como juntar documentos. Exemplo: pagamento de fiança.

II - Atos Jurisdicionais ou do Juiz

  • Despacho (mero expediente)
  • Decisão:
    • Sentença:
      • Condenatória
      • Absolutória:
        • Própria
        • Imprópria
    • Interlocutória:
      • Simples (ex: juizados)
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Penhora de Frutos e Rendimentos

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Penhora de Frutos e Rendimentos: Arts. 867 e 868 do CPC

Art. 867. O juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado.

Art. 868. Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

§ 1º A medida terá eficácia em relação a terceiros a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício... Continue a ler "Penhora de Frutos e Rendimentos" »

Contratos Essenciais: Direito Romano e Português Comparado

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Contrato de Mútuo

Empréstimo pelo qual alguém transfere a propriedade de um bem fungível a outro, que fica obrigado a restituir coisa do mesmo género, qualidade e quantidade.

Características

  • Unilateral: só cria obrigações para o mutuário (quem recebe);
  • Gratuito;
  • Datio rei;
  • Conventio.

Contrato de Depósito

Alguém recebe um bem móvel de outrem para guardar temporariamente até ser reclamado por este. Não existe o uso da coisa.

Características

  • Unilateral: pois só obriga o depositário (guardar e restituir o bem);
  • Gratuito;
  • Real;
  • Temporário;
  • Intuitu personae: pois decorre da confiança do depositante no depositário.

Contrato de Comodato

Empréstimo gratuito pelo qual alguém entrega um bem infungível a outrem para ser usado temporariamente e... Continue a ler "Contratos Essenciais: Direito Romano e Português Comparado" »

Contratos Comerciais: Cédulas Rurais, Locação, Depósito, Transporte e Mútuo Mercantil

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Por que se diz que as cédulas rurais são eminentemente causais?

A cédula rural, quanto às hipóteses de emissão, é definitivamente um título causal, já que está vinculada à sua origem, vale dizer, a sua emissão representa a antecipação do crédito pelo beneficiário e a promessa de entrega do produto rural pelo emitente.

Como você pode definir o contrato de locação comercial?

O Contrato de Locação Comercial é aquele onde o locatário está contratualmente autorizado a explorar a atividade econômica no espaço do imóvel locado. A Locação empresarial ou comercial possui algumas características distintas dos contratos de locação residencial, dentre as inúmeras diferenças, uma das mais notáveis é o direito da renovação... Continue a ler "Contratos Comerciais: Cédulas Rurais, Locação, Depósito, Transporte e Mútuo Mercantil" »

Herança e União Estável: Entenda o RE 878.694

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(1) Apresente uma breve síntese do caso (máximo de 10 linhas) sobre o qual versa o Recurso Extraordinário nº 878.694.
Trata-se de aplicação literal em decisão impugnada do artigo 1790 do Código Civil de 2002, onde a companheira do falecido apenas teve direito a um terço dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. O restante do patrimônio foi concedido aos 03 irmãos do falecido. Ocorre que o artigo 1790 do CC/02, não guarda consonância e nem amparo na CF/88, sendo norma discriminatória e hierarquizante dos diferentes tipos de famílias, ferindo assim, os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Desta forma, em medida justa, estabelece-se a aplicação estendida do regime aplicado aos cônjuges... Continue a ler "Herança e União Estável: Entenda o RE 878.694" »

Contratos de Locação: Guia Completo (Art. 565 a 578)

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Contratos de Locação (Art. 565 a 578)

A) Características

1) Bilateral e oneroso - Envolve prestações recíprocas; ambas as partes obtêm proveito que advém de um sacrifício.
2) Comutativo - Aperfeiçoa-se com o acordo dos contraentes.
3) Forma livre - Normalmente não se exige forma especial.
4) Trato sucessivo (execução continuada) - Prestações prolongam-se no tempo.
Cessão temporária do uso e gozo da coisa, sem transmissão da propriedade.

B) Objeto

1) Imóvel ou móvel; recai sobre o principal ou acessórios (alugar um apartamento com ou sem mobiliário).
2) Infungível; se fungível, será mútuo. Admite-se a fungibilidade: garrafas de vinho ou cestas de frutas usadas como ornamentação em uma festa e devolvidas após o evento (uso... Continue a ler "Contratos de Locação: Guia Completo (Art. 565 a 578)" »

Sucessão: Legítima, União Estável e Exclusão

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Sucessão na União Estável

Art. 1.790

A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas seguintes condições:

  1. Se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
  2. Se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
  3. Se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
  4. Não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

Sucessão Legítima

Ordem da Vocação Hereditária

Art. 1.829

A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

  1. Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
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