Principais Conceitos do Direito: Público, Privado e Mais
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O Direito público é destinado a disciplinar os interesses gerais da coletividade, sendo composto, inteira ou predominantemente, por normas de ordem pública, ou seja, normas imperativas, de obrigatoriedade inafastável.
O Direito privado regula as relações entre os indivíduos, visando o interesse particular ou a ordem privada.
Capacidade de Direito: É a capacidade de adquirir e exercer por si ou por terceiros todos os atos da vida civil.
Capacidade de Fato: É a aptidão para exercer por si, sem intermediários, os atos da vida civil. Também chamada capacidade plena.
Princípios do Direito Civil:
- a. Princípio da Sistematicidade: Impõe a prevalência de um sistema organizado, hierarquizado e bem definido, com regras claras a serem seguidas