Notas, resumos, trabalhos, provas e problemas de Direito

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Procedimentos dos Juizados Especiais Criminais e Citação por Hora Certa

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CASO 6- Citação por Hora Certa

Semprônio, motorista de um Uber, dirigia seu veículo pela pista de esquerda (pista de ultrapassagem), sendo certo que a sua frente estava o carro de Felizberto, septuagenário. R: Sim, agiu corretamente, pois o previsto no art. 362 prevê a citação por hora certa quando o acusado oculta-se para não ser citado. Entretanto, deve ser colocada em pauta a divergência doutrinária quando a citação por hora certa ser pessoal ou ficta, o que implica diretamente no rito sumaríssimo. Neste tipo de rito, não é possível a citação ficta. Caso o magistrado entenda ser a citação por hora certa ficta, deverá declinar a competência ao juízo comum, pois no juizado especial não seria cabível. Entretanto, se... Continue a ler "Procedimentos dos Juizados Especiais Criminais e Citação por Hora Certa" »

Recursos no CPC: Legitimidade, Admissibilidade e Efeitos

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Aceitação do Julgado

Total

Torna a parte sem legitimação para recorrer.

Parcial

Torna a parte sem legitimação para recorrer da parte aceita do julgado.

Litisconsórcio

Cada litisconsorte, como parte, tendo sido vencida, considera-se legitimada para recorrer. São legitimados para recorrer, conjunta ou separadamente, todos os litisconsortes (princípio da autonomia dos litigantes).

Legitimados para Recorrer

Terceiros, interveniente, oponente, nomeado à autoria, o denunciado da lide, o chamado ao processo. O assistente também é legitimado, visto que lhe cabe exercer os mesmos poderes e sujeita-se aos mesmos ônus processuais que o assistido.

Mutação Subjetiva da Lide

Aquele que, no curso do processo, ocupar o lugar da parte é legitimado a recorrer.... Continue a ler "Recursos no CPC: Legitimidade, Admissibilidade e Efeitos" »

Lavagem de Capitais e Crimes de Trânsito no Brasil: Análise da Lei 9.613/98 e do CTB

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Lavagem de Capitais (Lei 9.613/98)

Especialização do Direito

- Criminalidade econômica (Direito Penal Econômico)

Necessidade de Criação de Delito Autônomo

- Íntima conexão com o tráfico internacional de drogas.

Origem da Expressão "Lavagem de Dinheiro"

  • China (3000 anos atrás): Técnicas parecidas com as atuais.
  • EUA (anos 20/30): "Gangsters", tráfico, redes de lavanderia, prostituição, jogos ilegais.

Coordenação de Políticas Internacionais

- O crime de lavagem de capitais é, por essência, um crime derivado, porque sua configuração depende da existência de um crime antecedente.

Geração de Leis de Lavagem de Capitais

  • 1ª Geração: Crime antecedente: Tráfico ilícito de entorpecentes.
  • 2ª Geração: Além do tráfico, outros crimes
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Diferenças entre empresa e empresário no Direito Empresarial

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C/C 1 - O novo Código Civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ‘empresa’ de ‘empresário’, trazendo as características de cada um.

R: Empresa é o local onde o empresário exerce suas atividades, a empresa é o resultado do investimento do empresário num determinado segmento. Já Empresário é aquele que exerce de forma profissional e organizada a atividade de empresa, o empresário é aquele que investe e administra a empresa.

C/C 2 - Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento.... Continue a ler "Diferenças entre empresa e empresário no Direito Empresarial" »

Revisão para Prova - Direito Processual Civil I

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4º Semestre - 23/09/2015

Professora Silvia Carolina R. Gougeon Alves

1) (CESGRANRIO - Caixa - Advogado - 2012) Quando o sistema processual permite a adequação do número de litisconsortes no processo, por decisão fundamentada do Juiz, essa norma aplica-se ao litisconsórcio:

  • a) unitário
  • b) uniforme
  • c) compulsório
  • d) facultativo
  • e) ulterior

2) (CESPE - TJ-RR - Analista - Processual - 2012) De acordo com o CPC, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, os prazos para contestar e recorrer serão contados em dobro, prerrogativa esta que não se estende às demais manifestações nos autos.

( ) Certo    ( ) Errado

3) (FCC - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - 2011) Numa ação ordinária, duzentas... Continue a ler "Revisão para Prova - Direito Processual Civil I" »

Direito Romano: Propriedade, Obrigações e Evolução Histórica

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Não tendo o locatário um direito real e sendo apenas um detentor que possui em nome do locador, só podia demandar o locador pelos danos causados. E o mesmo regime vigorava se a res locada fosse vendida: o comprador, porque estranho à locação, podia afastar o locatário invocando o seu direito de propriedade e este só podia demandar o locador pelos danos causados pela retirada da res locada

Propriedade: Traduz-se nos poderes que o proprietário tem de usar, dispor e usufruir da coisa

Características da propriedade romana:

  • Confinidade: Limitado por um espaço livre não inferior a 5 pés
  • Absorvência: tudo o que está ou se incorpora no fundus pertence ao proprietário do mesmo
  • Imunidade: O fundus não está onerado por quaisquer impostos
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h2 Decadência, Prescrição, Perempção, Preclusão e Exceções

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Decadência: Perda da possibilidade do exercício de um direito, pois ele não está mais disponível para a parte.

Prescrição: Fulmina a pretensão do exercício de um direito, pois passou o tempo/prazo.

Perempção: Só existe em ação privada, é a extinção do processo/punibilidade por abandono da parte (art. 60 CPP).

Preclusão: Gera a impossibilidade de discutir matérias processuais já superadas.

a) Temporal: Perda da possibilidade de apresentar matérias devido ao lapso temporal.

b) Consumativa: Não pode praticar novamente o mesmo ato.

c) Lógica: Toda vez que se consumar um ato, todos que poderiam ser cabíveis no momento precluem.

QUESTÕES PREJUDICIAIS E PROCESSOS INCIDENTES

Conceito: É a questão jurídica que versa sobre elementos... Continue a ler "h2 Decadência, Prescrição, Perempção, Preclusão e Exceções" »

Consignação de Aluguel por Viúva

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG

CAMILA, brasileira, solteira, profissão..., inscrita sob o RG nº ... e CPF nº ..., residente e domiciliada na Rua ..., CEP ..., em Belo Horizonte - MG, com endereço eletrônico ..., através de sua advogada infra assinada, com escritório no Núcleo de Prática Jurídica (Rua Treze de Maio, nº 40, São Geraldo, Cariacica-ES, CEP: 29146-672), neste ato representada por seu advogado do núcleo de práticas jurídicas, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 67 e demais da Lei nº 8.245, propor a seguinte

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Em face de Imobiliária X, pessoa... Continue a ler "Consignação de Aluguel por Viúva" »

Aspectos Legais em Sociedades Empresariais

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1 - Em determinado momento da matéria estudamos que uma sociedade pode ser liquidada por diversos motivos, inclusive em decorrência de acordo entre os sócios. Nesse caso, não houve disposição contrária no Contrato Social ou acordo entre os sócios. De que forma a Lei 10.406/02 estabelece o critério para pagamento da cota devida ao sócio, claro e evidente se a sociedade for solvente e, repito, se não houver acordo entre os sócios?

R= A lei 10.406, mais conhecido como Código Civil Brasileiro, estabelece o critério disposto no art. 1.031, §2º. No qual, fundamenta que a quota liquidada do sócio dissidente será paga em dinheiro no prazo de 90 dias.


2 - Uma empresa foi constituída com parte do patrimônio de outra que continua a existir... Continue a ler "Aspectos Legais em Sociedades Empresariais" »

Noções Fundamentais de Direito: Normas, Relações e Contratos

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Norma Jurídica

Norma jurídica é uma regra geral, abstrata e coercível. As três partes da norma são: Previsão – previsão de um acontecimento; Estatuição – verificação da conduta; Sanção – corresponde à adoção de meios de coação necessários para obter cumprimento.

Características das normas jurídicas:

  • Imperatividade: A norma obriga a uma determinada conduta, contendo comandos que impõem, ordenam ou proíbem determinados comportamentos.
  • Coercibilidade: Estabelece uma sanção em caso de incumprimento.
  • Generalidade: Aplica-se a todos os destinatários.
  • Abstração: Aplicável a todos os casos, sem concretizar o meio (ex.: não se pode matar, mas não diz como ou com o quê).
  • Violabilidade: Qualquer norma pode ser violada,
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