Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Ação de Despejo por Falta de Pagamento

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Ação de Despejo por Falta de Pagamento: Foro (Art. 58, II da Lei do Inquilinato)

Tratamento: Autor e Réu + Fundamento Legal: Artigo 59 e seguintes, Art. 9º, III da Lei do Inquilinato.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível do Foro (Situação do Imóvel).

Autor..., (Qualificação Completa) ... + Advogado + Fundamento: Artigo 59 e seguintes da Lei do Inquilinato, propõe a presente Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança de Aluguéis e Acessórios da Locação em face de Réu... (Qualificação Completa)...

I – Dos Fatos:

(Demonstrar a relação contratual entre as partes e a inadimplência, justificando a medida).

II- Do Direito:

O contrato estabelecido entre as partes vem sendo descumprido... Continue a ler "Ação de Despejo por Falta de Pagamento" »

Guia Essencial de Processo Penal: Sujeitos, Atos e Exceções

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Sujeitos do Processo Penal

Sujeito é toda pessoa que participa da relação jurídico-processual. Quem atua dentro do processo é sujeito, mas não necessariamente parte. Parte são os sujeitos que atuam em contraditório, sendo essenciais ao processo.

Sujeitos Essenciais e Secundários

Os sujeitos podem ser classificados em:

  • Essenciais: Aqueles indispensáveis à formação da relação processual (ex: autor, réu, juiz).
  • Secundários: Pessoas úteis ao processo, mas não essenciais. Subdividem-se em:
    • Auxiliares da Justiça
    • Assistentes da Acusação (AA)
    • Terceiros

Atos Processuais e o Papel do Juiz

O Juiz e o Poder de Polícia

O Juiz possui o poder de polícia para garantir o bom andamento do processo. A condução do processo e os meios para atingir... Continue a ler "Guia Essencial de Processo Penal: Sujeitos, Atos e Exceções" »

Tutela Cautelar Antecedente - Cobrança Indevida

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA/SP.

EUSÉPIO MATOSO, brasileiro, solteiro, engenheiro de produção, portador da cédula RG nº. 22.222.222-2, inscrito no CPF sob nº. 222.222.222-22, possuindo endereço eletrônico [email protected], residente na Rua Duque de Caxias, n°. 1995 CEP: 13480-160, Bairro Boa Vista em Limeira – São Paulo, por meio de suas advogadas BÁRBARA GABRIELA OLIVEIRA DE SÁ e CAROLINE GOMES TENORIO, com procuração anexa aos autos e com escritório profissional, CNPJ 08.456.897/0008-18, na Rua João Tedesco, nº. 1453 CEP: 13425-120, Bairro São Dimas em Piracicaba – São Paulo, onde recebem notificações, possuindo também endereço eletrônico gomeseoliverassociados@... Continue a ler "Tutela Cautelar Antecedente - Cobrança Indevida" »

Princípios Constitucionais Tributários e Limitações ao Poder de Tributar

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Princípios Constitucionais Tributários e Limitações ao Poder de Tributar

É possível alterar, por decreto ou portaria, para mais, as alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)? Fundamente sua Resposta:

Art. 153, VI, §1º da CF/88. Não é possível alterar as alíquotas do imposto do ITR, pois não encontra-se elencado no dispositivo do §1º do art. 153, que autoriza o Poder Executivo alterar as alíquotas de impostos de importação, exportação, produtos industrializados e o IOF, por decreto ou portaria, não estendendo essa possibilidade sobre o ITR.

O Prefeito de Guanxuma do Sul, mediante decreto, atualizou a alíquota do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), para o exercício financeiro de 2016.

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Tipos de Sociedade: Um Guia Completo

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Tipos de Sociedade

1. Sociedade Nacional

É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no país sede de sua administração.

2. Sociedade Estrangeira

Se a sociedade não atender aos quesitos do artigo 1126 do Código Civil, obviamente, será considerada Sociedade Estrangeira. Necessita de autorização governamental para funcionar; entretanto, poderá ser acionista de Sociedade Anônima brasileira, sem que para tanto precise de autorização.

3. Sociedade entre Cônjuges

Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado em regime de comunhão universal de bens, ou no de separação obrigatória.

4. Sociedade Capital e Indústria

Foi abolida pelo legislador do Código... Continue a ler "Tipos de Sociedade: Um Guia Completo" »

Mandado de Segurança: Conceito, Finalidade e Natureza Jurídica

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Conceito e Finalidade do Mandado de Segurança

Mandado de segurança: ação ou instrumento que visa defender os indivíduos de atos ilegais ou abusos de poder, praticados em violação a um direito constituído. Recaindo-se seus efeitos contra atos vinculados ou discricionários emanados pela autoridade. A finalidade é evitar dano ou ameaça de lesão aos indivíduos que se encontram sob a regulação de seus interesses pela atividade estatal.

Objeto do mandado de segurança se dá por exclusão. Não sendo matéria própria de Habeas Corpus ou de Habeas Data, será cabível a impetração do writ. Por isso, tem um caráter residual.

Natureza Jurídica

O mandado de segurança é uma ação constitucional especial, de natureza civil, tendo como... Continue a ler "Mandado de Segurança: Conceito, Finalidade e Natureza Jurídica" »

Penhora no CPC: Bens, Ordem Preferencial e Impenhorabilidade

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Fases da Penhora Judicial

O processo de penhora envolve as seguintes etapas:

  • Intimação
  • Penhora
  • Avaliação
  • Expropriação/Venda
  • Pagamento

Art. 831 (CPC) - Suficiência dos Bens

A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

Art. 832 (CPC) - Bens Impenhoráveis

Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

Art. 835 (CPC) - Ordem Preferencial da Penhora

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

  1. Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  2. Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  3. Títulos e
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Direito de Família: Casamento, União Estável e Filiação

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DIREITO DE FAMÍLIA

O Direito de Família abrange as relações de sangue, adoção e afinidade. Seu OBJETO são as relações pessoais e patrimoniais.

História da Família

  • TRIBOS: Relação dentro da tribo.
  • LINHA MATERNA CONHECIDA: Matriarcado.
  • AGRICULTURA/PECUÁRIA: (Clã/Gentes).
  • PAI ERA O CHEFE: Representante do judiciário, chefe político e religioso.
  • ERA ROMANA: Pai e mãe tinham suas funções. Patrimonium (zelo e manutenção do bem) e Matrimonium (gerar e criar filhos).
  • IDADE MÉDIA: Igreja – casamento.
  • BRASIL: Constituição de 1936 – passa a falar de casamento. Até a CF/88, o casamento era indissolúvel.

Conteúdo e Natureza Jurídica

O conteúdo do Direito de Família abrange relações pessoais, matrimoniais e assistenciais.

Natureza

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Fundamentos Essenciais do Direito Processual Civil

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Conceitos Fundamentais do Direito Processual

Direito Material e Direito Processual

O Direito Material (Direito Substantivo) é o corpo de princípios e regras referente a fenômenos da vida ordinária do dia a dia. Já o Direito Processual (Direito Adjetivo) é a instrumentalização do direito material para a solução dos conflitos.

Jurisdição

A Jurisdição envolve os Juízes, a ação/defesa (pessoas representadas por seus advogados) e o Ministério Público. São dois planos distintos que interagem: normas substanciais (direitos/obrigações) que estabelecem consequências específicas. Em essência, Jurisdição significa "dizer o Direito em determinado território".

O Processo e a Norma Processual

Um Processo sem citação é nulo! É fundamental... Continue a ler "Fundamentos Essenciais do Direito Processual Civil" »

ECA: Proteção Integral e Direitos Fundamentais

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Doutrina da Proteção Integral

Crianças e adolescentes (e não mais menores) são verdadeiros sujeitos de direitos, protagonistas de sua própria história, titulares de direitos e obrigações próprios de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento – é o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/1990 – Constituição Federal de 1988, art. 227.

Diferença entre Situação Irregular e Proteção Integral

  • Menores (Situação Irregular) x Crianças e Adolescentes (Proteção Integral)
  • Objetos de proteção (Situação Irregular) x Sujeitos de direito (Proteção Integral)
  • Infância dividida (Situação Irregular) x Infância integrada (Proteção Integral)
  • Juiz como 'bom pai de família' (Situação Irregular) x Juiz técnico
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