Extinção do Crédito Tributário
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Pagamento:
- Deve ser efetuado 100%, não parcial.
- Deve ser efetuado na sede da empresa (Atibaia – pagasse em Atibaia).
Compensação:
Para haver compensação do crédito deve haver valor igual ou superior ao débito devido na prefeitura ou receita.
Transação:
Pode haver ou não, agente público que decide o que é mais viável, abater ou não o valor devido.
Remissão:
Com base na lei da fazenda pública, dispensa a pessoa do crédito, “Perdão do pagamento”.
Decadência:
Prazo de 5 anos para lançamento do tributo, caso não haja pagamento cai em decadência pois não houve lançamento.
Prescrição:
Prazo de 5 anos de lançamento, porém tem mais 5 anos para se cobrar judicialmente, ou seja, tem 10 anos para pagar.