Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Responsabilidade Civil e Serviços Públicos

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7) Responsabilidade Civil por Ato Omissivo da Administração

Existem divergências doutrinárias e jurisprudenciais quanto à aplicação da regra do art. 37, § 6º da CF. Parte da doutrina entende que, no caso de omissão, a responsabilidade é subjetiva, pois exige o dever de agir por parte do Estado e a possibilidade de agir. A culpa está embutida na ideia de omissão, enquanto a responsabilidade objetiva pode decorrer de ato lícito. A omissão tem que ser ilícita.

O STF exige a teoria do dano direto e imediato para caracterização do nexo de causalidade, mas há uma tendência atual para alargar a responsabilidade do Estado, independente da aplicação dessa teoria.

8) Classificação dos Serviços Administrativos Quanto ao Destinatário

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Efeitos da Posse e Teorias sobre a Posse

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Efeitos da Posse

O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

Resistência à Tomada da Posse

O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

Ação

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Procedimentos, Peça Acusatória e Prisões Provisórias no Processo Penal

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Dos procedimentos:

Ordinário (Aplica-se o procedimento ordinário aos crimes apenados com reclusão (art. 394-405 e 498-502), Sumário (Aplica-se o procedimento sumário aos crimes de detenção e às contravenções penais.) e Sumaríssimo (Lei 9099/95) Critério: concurso de crimes; causa de aumento; causa de diminuição; agravantes e atenuantes.

Peça Acusatória: art. 41 CPP.

Denúncia: nos crimes de Ação Penal Pública incondicionada ou condicionada (MP). Requisitos: Exposição do fato criminoso; Todas as circunstâncias; Qualificação do acusado; Classificação do crime; Rol de testemunhas. Queixa: Ação Penal Privada ou Subsidiária da Pública. Os mesmos requisitos da denúncia. Processo judicialiforme: o juiz não poderá ingressar... Continue a ler "Procedimentos, Peça Acusatória e Prisões Provisórias no Processo Penal" »

Princípios do Direito Penal: Irrelevância, Ofensividade e Intervenção Mínima

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O Princípio da Irrelevância Penal do Fato objetiva possibilitar a concretização dos princípios da proporcionalidade, igualdade material e dignidade da pessoa humana, visto que visa impedir a imposição de pena desproporcional e desnecessária. Portanto, a aplicação deste princípio deve ser criteriosa e específica de cada caso, a fim de evitar grave insegurança jurídica e a banalização do Direito.

Dentre a gama de princípios, há o Princípio da Ofensividade, que embora careça de redação expressa na Constituição Federal, compartilho do entendimento de que o mesmo se reveste desta natureza de forma implícita, haja vista decorrer das bases garantistas que contribuem para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito (art.... Continue a ler "Princípios do Direito Penal: Irrelevância, Ofensividade e Intervenção Mínima" »

Recursos no Novo CPC: Apelação, Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento

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APELAÇÃO


Previsão legal: artigos 1009 a 1014 do NCPC.
• O prazo do recurso: 15 dias.
• Cabimento do recurso:
• No CPC de 1973, a apelação era definida como o recurso manejável contra sentença;
• No NCPC houve a ampliação do cabimento deste recurso. Atualmente, a apelação serve para atacar qualquer sentença (com ou sem resolução de mérito), mas também pode compreender decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento e contra as quais não era cabível o agravo de instrumento (preliminar de apelação).
• Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
• § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão... Continue a ler "Recursos no Novo CPC: Apelação, Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento" »

Rescisão Contratual: Direitos, Deveres e Cálculos

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RESCISÃO CONTRATUAL DE TRABALHO

Extinção direta: 1º Por iniciativa do empregador; 2º Por iniciativa do empregado. Surgindo a rescisão contratual.

Extinção indireta: 1º Falecimento do empregador; 2º Extinção da empresa; 3º Falecimento do empregado.

Por iniciativa do empregador: Sem justa causa, contrato de trabalho por prazo determinado e com justa causa.

Por iniciativa do empregado: Pedido de demissão, contrato determinado, dispensa indireta e aposentadoria.

Falecimento do empregado ou empregador: Causa de morte.

Rescisão, como podemos perceber, é precedida na relação contratual. Sua terminologia serve para definir o término da relação. Encontramos, nos estudos da relação contratual, tanto no trabalho como nas demais, outras... Continue a ler "Rescisão Contratual: Direitos, Deveres e Cálculos" »

Titulos de Crédito e Direito do Trabalho

Enviado por Lourencoribeiromessias e classificado em Direito

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Titulos de crédito

Doc. necessário p/ exercer um direito.

*Três características:

  1. literalidade;
  2. cartularidade;
  3. autonomia.

Letra de câmbio

Ordem de pag. a vista ou prazo que o sacador entrega para o sacado para que ele pague a uma terceira pessoa.

Características:

  • Aceite: O sacado tem que aceitar a quantia do sacador.
  • Endosso: Assinatura do credor no verso do título.
  • Cessão de crédito: Transferência por escritura.

Falência

  1. Pedido de falência: Quando existir insolvência jurídica + empresarialidade da sociedade devedora.
  2. Decreto de falência: Realização de ativos e satisfação do passivo.
  3. Reabilitação do falido: Quem pode pedir falência é o credor, os sócios ou somente um sócio.

Patrimônio da sociedade falida: A falência é da sociedade... Continue a ler "Titulos de Crédito e Direito do Trabalho" »

Petição Inicial e Pedido no CPC: Requisitos Essenciais

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Dos Requisitos da Petição Inicial

Art. 319. Requisitos Essenciais da Petição Inicial

A petição inicial indicará:

  • I - o juízo a que é dirigida;
  • II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
  • III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
  • IV - o pedido com as suas especificações;
  • V - o valor da causa;
  • VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
  • VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações... Continue a ler "Petição Inicial e Pedido no CPC: Requisitos Essenciais" »

Ação Penal: Conceito, Classificação, Condições e Competência

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Ação Penal: Conceito, Classificação e Condições

A ação penal consiste no direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do "jus puniendi", de satisfazer a sua pretensão punitiva.

A ação penal é um direito autônomo do autor de satisfazer sua pretensão; é também um direito abstrato, já que independe do resultado final do processo; direito subjetivo porque o titular do direito pode exigir do Estado-Juiz a prestação de sua função jurisdicional; e direito público, pois a prestação jurisdicional a ser invocada é de natureza pública.

Classificação da Ação Penal

A ação penal será pública quando o... Continue a ler "Ação Penal: Conceito, Classificação, Condições e Competência" »

Execução e Cumprimento de Sentença no CPC

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Explique o procedimento de liquidação de sentença.

R: É um procedimento utilizado para apuração do valor devido ao exequente, por meio de arbitramento, com nomeação de um perito contábil ou economista. Quando há necessidade de provar um fato, segue-se a regra do procedimento comum.

Explique a prescrição intercorrente.

R: É a volta da fluência do prazo prescricional no curso do processo judicial. Ocorre dentro do processo, em caso de inércia na indicação dos bens do devedor. O prazo prescricional é o mesmo da ação principal.

Explique os instrumentos de efetivação da execução: coerção e sub-rogação.

R: Coerção é a prática de atos que forçam o devedor a cumprir a obrigação, como por exemplo, o bloqueio de aplicativos.... Continue a ler "Execução e Cumprimento de Sentença no CPC" »