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Recuperação Judicial e Falência: Análise da Lei 11.101

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ALTERAÇÃO DO PLANO: Anuência expressa do devedor (art. 56, §4º, Lei 11.101)
APROVAÇÃO DO PLANO: Art. 58, §1º, Lei 11.101 (maneiras e condições para aprovação) e preservação da empresa (princípio básico da Lei 11.101)
NATUREZA JURÍDICA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Título executivo extrajudicial (art. 59, §1º, Lei 11.101) - os credores, juntamente com os fornecedores, realizam a novação dos créditos.
ESTADO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Art. 61, Lei 11.101
DESCUMPRIMENTO:
1) Obrigações vencidas nos primeiros dois anos (estado de recuperação judicial - art. 61, §1º, Lei 11.101) - convolará em falência.
2) Fora do prazo de dois anos após o deferimento da recuperação: executar o título (art. 59 e 62) ou requerer falência... Continue a ler "Recuperação Judicial e Falência: Análise da Lei 11.101" »

Ação Civil Pública e Princípios Ambientais

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Inquérito: art 8§1° LACP e art. 129,III da CF: procedimentos administrativos de natureza inquisitiva, presidido pelo MP, que tem por finalidade a coleta de subsídios para eventual propositura da ACP pelo MP.

Ação Civil Pública (ACP)

O procedimento é administrativo de natureza inquisitiva, presidido pelo MP, que tem por finalidade a coleta de subsídios para eventual propositura da ACP pelo MP, ela tem o objetivo de prevenção, reparação e ressarcimento dos danos causados aos interesses e direitos coletivos. É possível a coexistência dos 3 elementos objetivos como por ex: construção de um hotel na floresta Amazônica. Preventivo-cessar o desmatamento; reparativo- reflorestar; ressarcitório-indenizar pela área devastada que... Continue a ler "Ação Civil Pública e Princípios Ambientais" »

Noções de Direito: Objetivo, Subjetivo e Fontes

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Noções de Direito: Direito Objetivo e Subjetivo

Direito Objetivo — norma agendi: direito instituído nos códigos e nas leis; vigente e eficaz, é a lei e não se discute.

Direito Subjetivo — a ordem jurídica e as leis reconhecem no indivíduo o poder da vontade que a pessoa tem de exigir algo de acordo com o fato ocorrido.

Teorias sobre o Direito Subjetivo

  • Teoria clássica: fundamenta os direitos subjetivos.
  • Teoria da vontade: o livre arbítrio, com algumas limitações; reconhece no indivíduo vontades que nascem com o ser humano e que podem fundamentar certos direitos.
  • Teoria do interesse: considera o direito subjetivo como proteção jurídica de interesses previstos pela lei.
  • Teoria eclética: admite que haja um interesse e que o Estado
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Pedidos e Requerimentos em Embargos de Terceiro (CPC)

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Pedidos e Requerimentos

Considerando a possibilidade de concessão de tutela provisória, conforme o art. 678 do CPC, apresentam-se os seguintes pedidos:

4. Pedidos/Requerimentos:

  • a) A distribuição por dependência aos autos nº..., em trâmite perante a ... Vara ... da Comarca de..., nos termos do art. 676 do CPC;
  • b) A citação pessoal do embargado, salvo se tiver procurador constituído nos autos da ação principal, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 677, § 3º e art. 679 do CPC;
  • c) A concessão do pedido liminar para o fim de determinar a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, prestando-se a caução
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Ação de Reintegração de Posse por Esbulho

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA/SP.

HENRIQUE, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº ____________, e inscrito no CPF/MF sob o nº _________, residente e domiciliado na Rua Brasil, nº 100, nesta cidade de Marília/SP, vem por meio de seu advogado infra assinado (DOC 1), à presença de Vossa Excelência, pelos Artigos 554 e seguintes do CPC e Artigo 1.210 do CC, propor:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE FORÇA NOVA CUMULADA COM PERDAS E DANOS.

Em face de, LEANDRO, brasileiro, solteiro, sem vínculo de união estável, engenheiro, portador do RG nº ____________, e inscrito no CPF/MF sob o nº _________, residente e domiciliado na Rua Brasil, nº 100, nesta cidade de Marília/SP,... Continue a ler "Ação de Reintegração de Posse por Esbulho" »

Guia do Penhor no Direito Civil: Regras e Espécies

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Penhor (Art. 1.431 e seguintes do Código Civil)

Penhor Comum

Definição: É a tradição de um bem móvel para garantir um débito.

Natureza Jurídica: Direito real de garantia acessório sobre coisa alheia.

Constituição: Com a tradição do bem.

Forma: Contrato solene (escrito) feito por instrumento público ou particular (art. 1.424).

Registro (art. 1.432): É necessário para criar o direito real de penhor, oponível erga omnes; antes dele, só há um crédito pessoal, válido inter partes.

Local do registro do penhor comum: No Cartório de Títulos e Documentos.

Objeto: Em regra, bens móveis, salvo o penhor rural e o industrial.

Prazo: Não há prazo determinado em lei.

Direitos do credor pignoratício:

  1. Direito à posse direta da coisa;
  2. Direito
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Resolução de Casos de CPP: Provas Ilícitas e Mutatio Libelli

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CASO 1: Provas Ilícitas e Habeas Corpus

Situação 1.1: Na tentativa de identificar a autoria de vários arrombamentos em residências agrupadas em região de veraneio.

Resposta (R): O Habeas Corpus deverá ser concedido. O Art. 157 do CPP estabelece que são inadmissíveis quaisquer provas adquiridas de forma ilícita, devendo ser, em regra, desentranhadas do processo.

Questão 1.2: Ônus da Prova e Legítima Defesa

Situação: Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando-lhe sérias lesões no ombro direito.

Resposta (R):

  • O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa.
  • No caso, como o juiz ficou em dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa (aplicação do princípio in dubio pro reo), deve absolver o réu.
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Artigo 5º da Constituição: Direitos e Garantias

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Artigo 5º da Constituição Federal: Direitos e Garantias Fundamentais

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    Homens e mulheres serão tratados pela Constituição de forma igualitária, não havendo distinção entre os sexos.
  • II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    Ninguém está autorizado a obrigar ninguém, a não ser que seja determinado por lei.
  • III – ninguém
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Capital Social: Princípios, Formação e Transferência

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Capital Social: Valor das entradas que os acionistas declaram vinculadas (subscrevem) aos negócios que constituem o objeto social, sendo parâmetro para produtividade, garantia inicial da sociedade e participação do acionista (direito pessoal e patrimonial da companhia).

Demonstração (Art. 5º da LSA):

  1. Fixado obrigatoriamente no estatuto.
  2. Expresso em moeda corrente.

Principais Princípios:

  1. Determinação: Não se admite capital variável.
  2. Efetividade: Correspondência com os valores que integram a companhia.
  3. Estabilidade: Variabilidade condicionada do capital ou intangibilidade (Art. 166 da LSA).

Formação:

  1. Subscrição.
  2. Integralização:
    1. Dinheiro (Art. 80 da LSA).
    2. Crédito (cessão de direitos).
    3. Bens:
      1. Avaliação por 3 peritos ou empresa especializada.
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LINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

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DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º

Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1º

Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se três meses depois de oficialmente publicada.

§ 3º

Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4º

As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Art. 2º

Não se destinando à vigência temporária,... Continue a ler "LINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro" »