Representação dos Trabalhadores e Negociação Coletiva
Representação e Participação dos Trabalhadores na Empresa
Delegados de Pessoal
Os delegados de pessoal representam conjuntamente os interesses dos trabalhadores em empresas com mais de 10 e menos de 50 empregados (art. 62 ET). Quando a soma dos trabalhadores em locais dentro de uma mesma província ou área limítrofe atinge 50, a representação é atribuída a um conselho de empresa comum (art. 63.2 ET).
- Empresas com 30 trabalhadores: Possuem um representante.
- Mais de 30 trabalhadores: Três delegados (art. 62.1).
- Empresas com 6 a 10 trabalhadores: Podem ter um representante, se acordado pela maioria dos trabalhadores (art. 62.1).
Competências: O art. 62.2 do ET confere aos delegados os mesmos poderes dos comitês de empresa, incluindo o exercício...