Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

O Processo Civil Romano: Jurisdição, Rito e Fases

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Estudo dos procedimentos para obter um resultado legal positivo.

Iurisdictio (Jurisdição)

Junto à ação que tem jurisdição, a aplicação da lei é feita apenas pelo Judiciário.

Rito: É a determinação da ação aplicável ao caso.

A jurisdição pode ser:

  • Voluntária: Refere-se aos casos em que o juiz está envolvido, mas não para resolver um conflito, apenas para autorizá-la. Exemplos: casamento e adoção.
  • Contenciosa: Requer a intervenção do judiciário para resolver um conflito. Há confronto. Exemplos: a nomeação do tutor, curador, ou a execução de um testamento.

Procedimento Formulário (Per Formulam)

É uma forma de processo que começa na época das 12 Tábuas e dura até o final da República. Caracteriza-se pela regra da...

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Prescrição Intercorrente, Fraude à Execução e Moratória Legal: Perguntas e Respostas

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1. Qual é o prazo da prescrição intercorrente e quando se inicia sua contagem?

Segundo a Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo prazo da prescrição da ação, e seu marco inicial é o primeiro dia subsequente ao término do prazo de suspensão.

2. Requerida a moratória legal, o executado comprovou o depósito inicial exigido pela lei, pagou a primeira e a segunda parcelas e deixou de cumprir o parcelamento. Informado o juízo da execução, quais as consequências processuais?

  1. Vencimento antecipado das parcelas vincendas;
  2. Multa de 10% sobre o valor do saldo remanescente;
  3. Retomada dos atos executivos que estavam suspensos.

3. O que é prescrição intercorrente e como ela ocorre?

É a perda da pretensão à ação...

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A Forma do Negócio Jurídico: Conceito, Princípios e Exceções

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A Forma do Negócio Jurídico: Conceito e Importância

A forma do negócio jurídico é a maneira pela qual ele se exterioriza. Nesse sentido, a forma não é um elemento intrínseco do negócio, como a declaração de vontade, mas sim a sua vestimenta externa, as formalidades a serem observadas para sua validade e eficácia.

Classificação da Forma no Negócio Jurídico

Todos os negócios jurídicos são formais, pois precisam ser exteriorizados de alguma maneira. A distinção não reside em alguns terem forma e outros não, mas sim na liberdade de escolha da forma. Um exemplo legal de formalidade específica é a doação: o Art. 633 do Código Civil estabelece que a doação de bem imóvel, para ser válida, deve ser feita por documento público....

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Objeto e factos jurídicos: conceitos, coisas, património e negócios jurídicos

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O Objeto da Relação Jurídica: Generalidades

O objeto é aquilo sobre o qual incidem os poderes do titular do direito, o “quid” sobre o qual recaem os poderes do titular ativo da relação jurídica (ao contrário do conteúdo, que é o conjunto de poderes ou faculdades que o direito subjetivo comporta).

  • a) Objeto imediato: Aquilo que está diretamente submetido aos poderes ideais que integram um direito subjetivo (ex.: a prestação).
  • b) Objeto mediato: Aquilo que só de forma mediata ou indireta está submetido àqueles poderes (ex.: a coisa que deve ser entregue).

Possíveis objetos da relação jurídica

  • a) A própria pessoa: Direitos sobre a própria pessoa (iura in se ipsum). Embora existam críticas lógicas e morais, a lei concretiza
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Sub-rogação, assunção de dívida, cessão de posição contratual e novação: resumo

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Sub-rogação

Ponto de Partida

Não é contrato, mas prestação por terceiro. Direitos do sub-rogado medem-se em função do "cumprimento" (Regra: não cumpre, mas realiza a prestação).

Tipos de Sub-rogação

Voluntária

Tempo e forma. Quanto a tempo: STJ 2017: não perspetiva cartesiana, mas contexto.

Legal

Subarrendatário. Acórdão de Varejão: interesse próprio (e direto)

Sub-rogação e Dação em Pagamento (art. 524º CC)

Pode devedor da solução passiva escolher? Sub-rogação mais vantajosa pois há transmissão de garantias. Doutrina não admite: 1) terceiro; 2) não surge novo direito.

Meios Oponíveis

Em Sub-rogação pelo Devedor

Acórdão de Varejão e Menezes Leitão, venire contra factum proprium. Menezes Cordeiro e Santos Júnior,...

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Sujeitos processuais no processo penal: conceitos, classificação e funções

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1. O que se deve entender por sujeito processual?

Sujeitos processuais são todas as pessoas que atuam no processo, como o juiz, as partes, os auxiliares da justiça, as testemunhas, entre outros. Eles dividem-se em principais e secundários (ou acessórios), dependendo de sua importância na formação da relação jurídico-processual.

2. Sujeitos processuais: principais, acessórios e terceiros

Os sujeitos processuais classificam-se da seguinte forma:

  • Sujeitos principais: Compõem a relação jurídico-processual, sendo indispensáveis para a existência do processo. São três: Estado-Juiz, Autor e Réu. O Estado-Juiz, como órgão super partes e equidistante, soluciona o litígio. O autor deduz a pretensão, e o réu é a pessoa em face de
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Habeas corpus preventivo para paciente aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Autos nº 1004487-87.2018.8.26.0987

VINICIUS HEBER MACHADO, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de SP, sob o nº 401.876, com escritório nesta comarca, na Rua 08, 876, Palu, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar ordem de HABEAS CORPUS, com fulcro no Art. 5°, inc. LXVIII, c/c Art. 60, § 4º, inc. IV, da CF/88, e Arts. 647 e 648, I, do CPP, em favor de DOUGLAS SANTOS, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua 01, 76, Itatinga, contra ato ilegal praticado pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito do II Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I

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Homicídio privilegiado e qualificadora do motivo torpe no Código Penal

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11) Qual a diferença entre a hipótese do homicídio privilegiado, referente à atuação “sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”, e a atenuante genérica do Artigo 65, III, “c”, do Código Penal?

No privilégio, o agente atua sob domínio de violenta emoção; na atenuante genérica, basta que esteja sob influência de violenta emoção. O privilégio exige reação imediata, a atenuante não. Assim, se for afastado o privilégio da violenta emoção, nada obsta que os jurados reconheçam a atenuante genérica homônima, uma vez que a atenuante possui requisitos mais brandos. Veja-se, finalmente, que todas as formas de privilégio são de caráter subjetivo, porque ligadas à motivação...

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Conexão, continência e capacidade processual no CPC

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Quando ocorre a conexão?

Conexão: A conexão é o fenômeno que determina a reunião de ações quando há identidade quanto às partes, ao objeto ou à causa de pedir (CPC, art. 103). A reunião das ações semelhantes pode ser determinada de ofício pelo juiz ou requerida por qualquer das partes, tendo por fim evitar, além da economia processual, decisões contraditórias.

Quando ocorre a continência?

Continência: No processo civil, "dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras", segundo preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 104. Assim, ocorrerá a continência quando as ações têm as mesmas partes...

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Recursos administrativos: tipos, prazos e efeitos

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Recurso Ordinário: Classes gerais: Podem basear-se em qualquer razão e ir para qualquer tipo de evento. O recurso é dirigido contra atos que não esgotam os recursos administrativos. Vem perante o Superior Tribunal que ditou. O recurso de revogação ou substituição é opcional (destinado a atos administrativos que esgotam a via administrativa) e é apresentado ao mesmo órgão que o havia emitido.

Recurso Extraordinário: A revisão extraordinária é formulada contra atos administrativos firmes em processos administrativos, perante o tribunal que determinou, onde há alguns casos previstos na lei, tais como:

  • Erro de fato resultante dos próprios documentos do arquivo.
  • Documentos essenciais que aparecem posteriormente.
  • Documentos ou testemunhos
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