Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Crime de Ameaça (Art. 147 do Código Penal Brasileiro): Conceito e Elementos

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Crimes Contra a Liberdade Pessoal

Art. 147 – Ameaça

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Ameaçar nada mais é do que intimidar, prometer a alguém a prática de algum mal. Conclui-se, portanto, que o mal deve ser futuro para que se caracterize o crime de ameaça.

No delito de ameaça, o autor promete cometer contra o sujeito passivo – ou contra uma pessoa ligada a ele emocionalmente – um mal injusto e grave. É o caso de o sujeito ameaçar agredir a vítima ou destruir seu patrimônio ou mesmo matá-la.

Objeto Jurídico

Tutela a liberdade psíquica, íntima.

Elementos do Tipo

O crime de ameaça é comum, já que pode ser praticado por qualquer pessoa,...

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Agravo Interno TJRS - Isenção Custas Honorários Advocatícios

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ÓRGÃO COLEGIADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Processo:

Agravante: Jorge Pontes

Agravado: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Origem: 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

JORGE PONTES, nacionalidade, estado civil, advogado, residente e domiciliado em ..., inscrito no CPF nº ..., portador do RG nº..., vem pelo presente instrumento, por intermédio de seu advogado, interpor AGRAVO INTERNO, com fundamento no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, em face da decisão das fls... que indeferiu a isenção de custas para recebimento de honorários advocatícios, em ação de cumprimento de sentença, requerendo desde já a...

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Classificação dos Bens no Direito Civil: conceito, espécies e bem de família

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Conceito de Bens

Bens são as coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica.

Para que o bem seja objeto de uma relação jurídica, é preciso que ele apresente os seguintes caracteres:

  • Idoneidade para satisfazer um interesse econômico: Excluem-se da noção de bens os elementos morais da personalidade (vida, honra, nome, liberdade, defesa, etc.). Estes são bens não econômicos, sendo prolongamentos da personalidade.
  • Gestão econômica autônoma: O bem deve possuir uma autonomia econômica, constituindo uma entidade econômica distinta. Exemplo: Resulta de sua delimitação no espaço, como no caso da energia. É preciso distinguir a energia inseparável do bem que a produz daquela
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Direitos Reais e Poderes do Proprietário no Código Civil

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Direito Real

O Direito Real confere um poder direto e imediato sobre uma coisa. Impõe a terceiros um dever de respeito, que não devem causar qualquer perturbação ao direito real exercido pelo seu proprietário. Este efeito contra terceiros é denominado erga omnes (eficaz contra todos).

A estrutura de poder do direito real pode ser completa (no caso dos direitos de propriedade) ou limitada (no caso dos chamados direitos reais sobre a propriedade alheia). O direito real pode pertencer a uma ou várias pessoas em conjunto.

Aquisição de Direitos Reais

Os direitos reais podem ser adquiridos conforme indicado no Código Civil, através de:

  • Doação;
  • Sucessão (testamentária ou ab intestato);
  • Contratos determinados;
  • Tradição (que consiste na entrega
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Retroatividade, Ultratividade e Leis Temporárias no Direito Penal

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Ultratividade e Retroatividade da Lei Penal

A aplicação da lei penal no tempo depende do princípio da lei mais benéfica (favor rei). Analisemos duas situações:

  • Situação A (Retroatividade): Suponhamos que, no momento do cometimento do fato, haja a vigência de uma Lex gravior (lei mais severa) que é revogada, posteriormente, por uma Lex mitior (lei benéfica). Nessa situação, a Lex mitior retroage, pois é benéfica para o réu.
  • Situação B (Ultratividade): Suponhamos que a lei posterior seja uma Lex gravior e a lei anterior uma Lex mitior. Como a lei posterior não é benéfica, ela não retroage. Assim, continua valendo a lei anterior que é benéfica, ainda que revogada. Essa lei tem ultratividade.

A Lei Intermediária

Neste caso,...

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Garantias Constitucionais: Mecanismos de Proteção dos Direitos Fundamentais

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Suas Garantias

Quanto ao atual sistema de garantias constitucionais, devemos primeiro salientar a importância, para seu desempenho adequado, da fórmula estabelecida no artigo 1.1 da CE. Sem uma estrutura adequada, tal como o Estado de Direito, seria impossível sequer pensar no desenvolvimento e implementação dessas garantias dos direitos e liberdades fundamentais. Os mecanismos de garantia constitucional foram agrupados em três grandes grupos: as leis de valores mobiliários, garantias judiciais e garantias institucionais.

Garantias Regulamentares

  • A aplicação direta dos direitos e liberdades fundamentais
  • O processo de reforma rígido ou piora dos direitos e liberdades

Por outro lado, a necessidade de proteção dos direitos e liberdades...

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Qualificadoras do homicídio: motivo fútil e meio cruel (resumo)

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16) Qualificadora: motivo fútil — conceito e hipóteses

Motivo fútil (inciso II) — Significa matar por motivo de pequena importância, insignificante. Ocorre total falta de proporção entre a causa e o crime. Trata-se de razão ínfima que não justifica a retirada da vida.

Exemplos:

  • matar o dono de um bar porque não serviu bebida;
  • matar a esposa por ter preparado um jantar considerado ruim;
  • matar em razão de comentário jocoso feito por torcedor de time contrário;
  • matar por um simples incidente de trânsito.

Para que se aplique essa qualificadora é necessário haver prova do motivo fútil. A ausência de prova do motivo não equivale a motivo fútil. É muito comum não se saber a causa do homicídio; nesse caso, a qualificadora não pode...

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Letra de câmbio: conceito, sujeitos e requisitos formais

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CAPÍTULO XX - CARTA DE CÂMBIO

Características e Noção Geral

Pode ser definida como o instrumento negociável que incorpora uma ordem incondicional, dada por quem a emite a outra pessoa, para pagar uma certa quantia a um terceiro. É regulada pela Lei 19/1985, de 16 de julho, de Câmbio e Cheque.

Há três sujeitos:

  • Sacador: Aquele que emitiu o documento, dando a ordem de pagamento, e que garante o cumprimento.
  • Sacado: É a pessoa a quem se dirige a ordem de pagamento, mas apenas se obriga cambiariamente ao fazer a declaração na própria letra, aceitando o pagamento.
  • Tomador (ou portador) da letra: É a pessoa a quem se deve pagar a quantia indicada na letra.

A letra pode conter, além da declaração original do sacador quando emite ou libra...

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Corrupção passiva: conceito, natureza e classificações no Código Penal

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1. Conceito. Suborno pode ser definido como solicitar ou receber, para si ou para outrem, presentes, dádivas ou ofertas, feitas por uma autoridade, funcionário público, jurados, árbitros, peritos ou qualquer outra pessoa que esteja envolvida no exercício de funções públicas, com o objetivo de realizar um ato ilícito no exercício de suas funções. Este ato pode ou não ser tipificado como crime, ou mesmo proibido por lei.


2. Natureza. Há discussão na doutrina se o suborno se caracteriza como crime bilateral ou dois crimes distintos. Luzon Cuesta argumenta que, embora a jurisprudência tenha considerado o suborno como crime bilateral (STS 19 set 1986), requerendo um pactum sceleris entre duas pessoas, na realidade, trata-se de uma

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Penhor e Hipoteca: conceitos, características e requisitos legais

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O Penhor (Promessa)

O Penhor (ou promessa) significa que o bem oferecido como garantia é entregue a um terceiro ou que o credor pode solicitar a sua venda caso a obrigação não seja cumprida. O penhor, por conseguinte, requer a transferência da posse para o credor.

Penhor sem Desapossamento e Registro

Esse deslocamento (desapossamento) é substituído pelo registro em alguns casos permitidos pelo sistema legal, aplicando-se apenas a objetos específicos, tais como frutos individuais, animais, máquinas, etc.

Isto decorre do Artigo 54 da Lei de Alienação Fiduciária e Penhores sem Transferência da Posse (Lei n.º 16, de 16 de dezembro de 1954). A constituição de penhor sem deslocamento de posse é regida pela lei que acabamos de mencionar....

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