Sucumbência Recíproca
A sucumbência recíproca é aquela atribuída tanto à parte vencida como à parte vencedora em um processo judicial. Caberá a cada litigante, recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles, os honorários e as despesas decorrentes.
Art. 85, § 14: Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
Litigância de Má-Fé
Segundo o art. 81 do Novo CPC, o litigante de má-fé será condenado a pagar multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa. O parágrafo 2º inibe ainda mais a tentativa... Continue a ler "Sucumbência, Má-Fé e Litisconsórcio no Processo Civil" »