Anotações, resumos, trabalhos, provas e problemas de Latim

Direitos Reais: Conceitos, Posse e Propriedade

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Princípios e Características dos Direitos Reais

  • Taxatividade: O princípio da taxatividade aplica-se indistintamente aos direitos reais e aos direitos obrigacionais.
  • Registro: João continua a ser havido como dono do imóvel perante terceiros enquanto não houver o registro.
  • Dever de Abstenção: Dever genérico de abstenção imposto à coletividade, respeitando o poder direto do titular sobre a coisa.
  • Direito de Sequela: Permite ao titular do direito real perseguir a coisa e recuperá-la de quem quer que injustamente a detenha ou possua.
  • Natureza: Tendem à perpetuidade e são criados exclusivamente por lei.
  • Objeto: Nos direitos reais, o objeto é uma coisa; nos pessoais, é uma prestação.

Posse e Detenção

  • Detentor: Considera-se detentor aquele
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Responsabilidade Civil por Queda de Objetos (Art. 938 CC)

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Questão 41: Responsabilidade por Queda de Objetos

Coisa que cai de prédio: responsabilidade objetiva do morador (art. 938 do Código Civil), sem necessidade de provar culpa ou dolo.


História para Memorizar

Imagine a cena:

  • Carolina mora no prédio;
  • Colocou vasos na jardineira;
  • Um vaso cai no carro de Thiago e amassa o veículo.

A lógica da FGV é simples: caiu algo do prédio e causou dano? Quem habita responde. Não é preciso provar culpa ou dolo, apenas a queda + o dano + o nexo causal.

“Caiu da unidade, pagou.”


O que você aprendeu

Quando algo cai de um apartamento e causa dano, a responsabilidade é objetiva de quem habita. A vítima não precisa discutir se houve culpa ou dolo.


Palavra-chave da Banca

Coisa caída de prédio = Art. 938 = Responsabilidade

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Distinção entre Herdeiro e Legatário no Código Civil

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Distinção entre Herdeiro e Legatário no Código Civil Português

No ordenamento jurídico português, a distinção entre herdeiro e legatário baseia-se num critério legal e objetivo, previsto no artigo 2030.º do Código Civil (CC).

O Estatuto do Herdeiro: Sucessão Universal

O herdeiro é aquele que sucede na totalidade ou numa quota-parte do património do falecido (art. 2030.º/1 e 2 CC). Isso significa que não lhe são atribuídos bens específicos, mas sim uma fração abstrata da herança (por exemplo, 1/2 ou 1/3). Esta sucessão é chamada de universal, abrangendo não só os bens (ativo), mas também as dívidas e encargos (passivo).

Responsabilidades e Direitos do Herdeiro Universal

  • Responde pelas dívidas e encargos da herança
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Evolução Fonética: Do Latim ao Português

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Plicare – plicar – plecar – plegar – pregar – chegar

Latim

  • Apócope do -e final por ser precedido de vibrante.
  • Alteração do sistema vocálico: o valor de oposição passa a ser o timbre e a intensidade (i breve para e).
  • Sonorização da consoante oclusiva velar surda k para g entre vogais.

Galego-português

  • Rotacismo: pl passa a pr.
  • Semicultismo.

Evolução da Africada

  • Latim: Palatalização para a africada ts.
  • Português clássico: Perda do caráter africado.

Praedicare – praedicar – predicar – preecar – preegar – preg'ar

Latim

  • Apócope do -e por ser precedido de vibrante.
  • Monotongação de -ae para -e.
  • Semicultismo.
  • Síncope da oclusiva alveodental sonora entre vogais.
  • Evolução de -i breve para -e.
  • Sonorização da oclusiva velar surda
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Lançamentos Contábeis: Receita, Despesa e Restos a Pagar

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1. Previsão Inicial de Receita e Dotação Orçamentária (O1)

D - Previsão Inicial de Receita
  • Receita Corrente: R$ 230.000,00 (O1)
  • Receita de Capital: R$ 30.000,00
C - Receita Orçamentária a Realizar
  • Receita Corrente: R$ 230.000,00
  • Receita de Capital: R$ 30.000,00
D - Dotação Orçamentária Inicial
  • Despesa Corrente: R$ 220.000,00 (O1)
  • Despesa de Capital: R$ 40.000,00
C - Crédito Orçamentário Disponível
  • Despesa Corrente: R$ 220.000,00
  • Despesa de Capital: R$ 40.000,00

2. Realização de Receita Orçamentária (O2-P3)

D - Receita Orçamentária a Realizar
R$ 18.000,00 (O2-P3)
C - Receita Orçamentária Realizada
R$ 18.000,00

3. Pagamento de Restos a Pagar Processados (O3-P4)

D - Restos a Pagar Processados a Pagar
R$ 6.400,00 (O3-P4)
C - Restos a Pagar Processados
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A Posse no Direito Civil: Doutrinas, Tipos e Efeitos

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Posse Segundo a Doutrina Subjetivista e Objetivista

Doutrina Subjetivista (Savigny): A posse é constituída por dois elementos: o elemento material (corpus), que é o domínio de facto sobre uma coisa, e o elemento psicológico (animus), que é a intenção de exercer sobre uma coisa o direito correspondente ao domínio de facto.

Doutrina Objetivista (Ihering): A posse é o exercício de facto estável sobre uma coisa. A vontade está implicitamente contida no poder de facto, mas não tem autonomia como na doutrina subjetivista.

O Código Civil Face às Doutrinas

A Escola de Lisboa sustenta que o nosso Código Civil acolhe a orientação objetivista. Entre outros argumentos, refere a não referência ao animus possidendi nos artigos 1251.º e...

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Guia Completo sobre Registro de Marcas no INPI

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Sobre as marcas coletivas e de certificação

  • Quem deve requerer o registro é a pessoa jurídica que representa a coletividade.
  • Aquela pessoa que não tenha interesse comercial ou industrial direto no produto ou no serviço que será certificado.

Lembrando que:

  • É imprescindível que no registro ocorra a indicação dos ramos ou classes de atividades na qual a marca irá exercer.
  • Com exceção da marca de alto renome, pois ela recebe proteção em todos os ramos de atividade.

O que não é registrado como marca?

  • O art. 124 da LPI traz um rol extenso sobre os sinais que não podem ser registrados.
  • Ou por não preencherem os requisitos de validade da marca:
    • Por não ter distintividade;
    • Faltar o requisito da novidade;
    • Faltar a veracidade;
    • Faltar licitude;
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Marcas e Indicações Geográficas: Guia Completo

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Marcas e Indicações Geográficas

Marcas:

Histórico das Marcas

  • Na antiguidade: O homem tinha o costume de marcar os objetos de sua propriedade.
  • O costume das marcas ganhou força na Idade Média.
  • Tanto por parte das autoridades: atestando a conformidade dos produtos nos padrões estabelecidos para evitar fraudes.
  • Quanto por parte dos fabricantes: para que fosse reconhecida a proveniência do produto.

Marcas na Atualidade

  • A França foi pioneira quanto à regulamentação do uso das marcas através da lei de 12 de abril de 1803.
  • No Brasil, a primeira lei sobre marcas industriais foi em 1875, por conta do conflito criminal envolvendo a marca "Arêa Parda" X "Arêa Preta".
  • Na época, o processo foi anulado por falta de lei regulamentadora.

Conceito de Marca

De...

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Guia Completo: Servidões e Usufruto no Direito Civil

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Classificação DA SERVIDÃO

1. Servidões Urbanas são aquelas estabelecidas pára fruição da utilidade direta dos Edifícios, sendo indiferente que o prédio se localize no campo ou na cidade. 2. Servidões Rústicas são aquelas que se ligam ao solo, sem relação necessária com os Edifícios que estão na superfície, como as servidões de aqueduto (cano) e de Trânsito.OBS:parte da doutrina diz Que servidão urbana é que recai em imóvel urbano e rural a que recai em imóvel Rural. 3. Servidões Positivas são aquelas que conferem ao proprietário do prédio dominante o Direito de praticar algum ato no prédio serviente. Ex: servidão de trânsito. 4. Servidões Negativas são aquelas que impõe ao proprietário e possuidor do prédio...

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Direitos Reais: Vizinhança, Servidão, Usufruto e Garantias

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Direitos Reais – Direito Civil

Direito de Vizinhança

São direitos relativos ao uso nocivo da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, limites entre prédios, direito de construir e direito de tapagem. Trata-se de um conjunto de normas que têm por fim harmonizar os conflitos de concorrência entre proprietários e vizinhos, respeitando o convívio social.

Responsabilidade Civil

Dever de indenizar em razão de um dano causado por um ato ilícito, pelo descumprimento de um contrato ou pela prática de um ato lícito que a lei prevê expressamente.

Obrigação Propter Rem

Aquela que o devedor, por ser titular de um direito, se obriga a cumprir uma prestação.

Exemplo: Obrigação de fazer a calha de uma casa.

Uso Anormal da Propriedade

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