Anotações, resumos, trabalhos, provas e problemas de Latim

Direitos Reais sobre Coisa Alheia: Guia Completo

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Superfície

Substitui a enfiteuse. É a concessão do direito de construir ou plantar em terreno próprio, afastando os princípios que regem a acessão industrial.

  • Constituição (Art. 1.369 CC): Escritura pública, sentença ou testamento, com registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Poderes do superficiário: Construção, fruição, hipotecar e transferir (inclusive aos legatários). Observar o direito de preferência entre os contratantes. É um direito real oponível erga omnes com prerrogativa de sequela.
  • Gratuidade ou onerosidade: Valor à solarium ou cânon superficiário; encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel; despesas de conservação e manutenção; indenização ao superficiário pela incorporação feita.
  • Deveres
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Servidão no Código Civil: Constituição, Usucapião e Diferenças

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Aspectos Fundamentais da Servidão

56. Qual o tipo de presunção existe na servidão?

R: A servidão não se presume, pois só se constitui mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e por posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.378 do Código Civil).

57. Qual o critério utilizado para a constituição de uma servidão?

R: A servidão deve ser instituída sobre:

  • Prédios distintos e vizinhos;
  • Que se trate de uma obrigação negativa;
  • Que seja estabelecida em proveito de um prédio (prédio dominante).

É importante notar que alguns autores não diferenciam os elementos constitutivos da servidão dos seus princípios ou regras gerais.

58. Como constituímos uma servidão?

R: A constituição da servidão...

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Direito de Usufruto e Servidão: Perguntas e Respostas

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Usufruto

45. A quem cabe o pagamento do seguro da coisa dada em usufruto?

R. Ao usufrutuário, de acordo com o artigo 1.407 do Código Civil, que estabelece que, se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.

46. A quem pertence a indenização do seguro em caso de sinistro?

R. Caberá ao proprietário, conforme o § 1º do artigo 1.407, que diz: "Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador."

47. A quem cabem as despesas ordinárias decorrentes do direito de usufruto?

R. Conforme o inciso I do artigo 1.403, cabem ao usufrutuário.

Art. 1.403. Incumbem ao usufrutuário:

  1. as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado
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Perguntas Frequentes sobre Usufruto no Direito Civil

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É possível dividir o usufruto (co-usufruto)?

Sim, da mesma forma que se constitui para um único usufrutuário, com as observações do Art. 1.411 do Código Civil. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão dessas couber ao sobrevivente.

Os acessórios também estão englobados no usufruto de um bem?

Sim, nos termos do Art. 1.392 do Código Civil. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

§ 1º Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras,

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Direito de Habitação e Usufruto: Perguntas e Respostas

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HABITAÇÃO

Em que consiste o direito real de habitação?

R. O direito de habitação é uma das espécies de direitos reais de fruição. Tal fato decorre devido à premissa que o direito de habitação compreende tão somente a possibilidade de habitação do beneficiário. O direito de habitação é um direito real que limita o titular (habitador) a usar o bem (casa alheia) com a exclusiva finalidade de sua moradia e de sua família.

O que se transfere no direito de habitação?

R. O direito de habitação transfere ao seu detentor o direito de habitar determinado imóvel residencial, não podendo ser utilizado para fim diverso deste, uma vez que seu titular não pode alugar, emprestar ou estabelecer fundo de comércio no imóvel.

Como se constitui

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Direito de Superfície: Conceito, Princípios e Constituição

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1. O direito de superfície veio substituir que instituto civil?

R. Substitui a enfiteuse

2. A que se refere o direito de superfície?

R. É concessão do direito de construir ou plantar em terreno próprio.

3. Quais os princípios afastados pelo direito de superfície?

R. Afasta os princípios que regem a acessão industrial.

4. O que dizem estes princípios?

R. A acessão é uma forma de aquisição da propriedade pela via originária e consiste na prerrogativa de que pertence ao proprietário tudo que se une ou se incorpora ao bem. Caracteriza-se a acessão pela união física entre duas coisas.

O superficies solo cedit é um princípio romano que ampara o que fora anteriormente dito. Segundo este princípio, a superfície acede ao solo. Por sua

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Resumo de Direito Administrativo: Acumulação de Cargos e Bens

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Proibição de Acumulação de Cargos Públicos

A proibição abrange cargo, emprego e função pública na Administração Pública direta e indireta, incluindo entidades subsidiárias controladas (ex: EMATER).

A vedação à acumulação tem por finalidade impedir que a mesma pessoa ocupe vários cargos ou exerça várias funções e seja integralmente remunerada por todas sem, contudo, desempenhá-las com eficiência.

Exceções à Acumulação de Cargos

Deve haver compatibilidade de horário para as seguintes acumulações permitidas:

  • Dois cargos de professor.
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão regulamentada.
  • Cargo de vereador com outro cargo público
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Guia sobre Concurso Público e Regime dos Servidores

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Concurso público: aplica-se a toda a Administração Pública direta e indireta. É um procedimento em que a Administração Pública seleciona os melhores candidatos para o exercício de cargos, empregos e funções públicas.

Validade do concurso: o prazo máximo é de 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos.

Exceções à regra do concurso:

  • Cargos em Comissão (CCs);
  • Contratados por tempo determinado;
  • Agentes políticos eleitos;
  • Membros dos tribunais.

Provimento do cargo:

  • Nomeação: convoca o candidato para tomar posse;
  • Posse: ato formal que confere ao servidor as prerrogativas do cargo;
  • Exercício: o servidor passa a desempenhar as atribuições e exercícios do cargo.

Servidores públicos:

Estágio probatório: possui duração de 3 anos (período...

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Posse e Detenção no Código Civil

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Diferenças entre Posse e Detenção

  1. Por que dizemos que o conceito de posse trazido pelo Código Civil é positivo e indireto?

    Positivo por estar na lei e indireto por descrever o possuidor, e não a posse em si.

  2. Há diferença entre posse e detenção?

    A detenção é algo menos que a posse. É um mero "estar" com um bem alheio.

  3. Caracterize a detenção. Quais as hipóteses de detenção elencadas pelo Código Civil?

    A detenção se caracteriza por ser uma situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções. As hipóteses de detenção elencadas pelo Código Civil são:

    • Art. 1198, CC – causa de detenção por subordinação.
    • Art. 1208, 1ª parte, CC – causa de detenção por mera permissão
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H4: Disposições Gerais e Ordem da Sucessão Legítima

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Artigos sobre Sucessão e Herança

CAPÍTULO I Da Abertura da Sucessão

Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.

Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá...

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