Anotações, resumos, trabalhos, provas e problemas de Latim

Guia Completo: Servidores Públicos, Cargos e Funções

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Servidor Público

Servidores públicos são todas as pessoas físicas que mantêm relação de trabalho com a administração pública, direta ou indireta, autárquica ou fundacional. Os servidores públicos constituem uma espécie de agentes públicos, divididos em:

  • Estatutários: Funcionários públicos que possuem cargos.
  • Celetistas: Empregados públicos que possuem empregos.
  • Temporários: Exercem funções específicas.

Cargos, Empregos e Funções

  • Cargos: São as unidades de competência mais simples e indivisíveis a serem expressas por um agente público. Devem ser criados por lei, previstos em número certo, com denominação própria e remuneração paga por pessoa jurídica de direito público.
  • Empregos: Ocupados por empregados públicos
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Responsabilidade por Produtos e Serviços (CDC)

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Produto — dano e nexo de causalidade

Produto — Dano (consumidor)

(Fabricante, produtor, importador, construtor)

Responsabilidade do comerciante

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

  1. o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
  2. o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
  3. não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

OBS: Art. 88, CDC

Fato do produto (art. 12, §§ 1º e 2º)

§ 1º O produto é defeituoso...

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Suspensão Contratual e Benefícios Sociais

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Bolsa Qualificação

Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

Benefícios Assistenciais: Programa Bolsa Família

Tem-se que os benefícios assistenciais mais importantes atualmente no Brasil são os pagos pelo Programa Bolsa Família, instituídos pela Lei 10.836/2004, de três espécies:

  • Benefício Básico: aquele destinado a unidades familiares que se encontrem em situação
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Aquisição da Propriedade Móvel: Usucapião, Tradição e Mais

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1. Usucapião de Bens Móveis

Objeto: bens móveis e semoventes.

Espécies:

  • Ordinária (art. 1.260 do Código Civil)
  • Extraordinária (art. 1.261 do Código Civil)

Requisitos: os mesmos da usucapião de bens imóveis, com as devidas alterações.

  • Res habilis – bem móvel que não seja público nem inalienável, nem possuidor e proprietário nominal estejam enquadrados nas exceções dos arts. 197 e 198 do Código Civil.
  • Posse – animus domini (intenção de ser dono), sem oposição, e de forma a desenvolver a função social da propriedade (uso de acordo com suas finalidades econômicas e sociais).
  • Tempo – 3 anos para a ordinária, 5 para a extraordinária.
  • Justo título e boa-fé – na usucapião ordinária, idêntica à de bem imóvel, ou seja,
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Direito de Propriedade: Conceitos, Estrutura e Limites

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Propriedade

É o mais importante e complexo direito real. É o único direito real sobre a coisa própria (sobre os nossos bens), pois os demais direitos reais do art. 1.225 são direitos reais sobre as coisas alheias, sobre os bens de terceiros. A pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites normativos, o direito de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha.

  • Jus utendi: é o direito de tirar do bem todos os serviços que ele pode prestar, sem que haja alteração em sua substância.
  • Jus abutendi ou disponendi: é o direito de dispor da coisa ou de poder aliená-la a título oneroso ou gratuito, abrangendo o poder de consumi-la e o poder de gravá-la de ônus ou submetê-
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Direito de Posse e Propriedade: Entenda as Diferenças e Características

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Posse e Propriedade

Posse:

É a possibilidade física do possuidor de exercer sobre a coisa poderes inerentes à propriedade, desde que o possuidor possua a intenção de ser seu proprietário ("animus domini")

Propriedade:

A propriedade é um direito complexo que se instrumentaliza pelo domínio, possibilitando ao seu titular o exercício de um feixe de atributos consubstanciados nas faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa que lhe serve de objeto.

É a relação do homem com seu patrimônio.

Características:

. Oponibilidade "erga omnes";

Composse – quando mais de uma pessoa é possuidora de alguma coisa.

Exemplo: Uma pessoa é proprietária de um terreno e falece, deixando dois filhos. Nesse caso haverá composse, quando ambos os...

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Aquisição e Defesa da Propriedade: Casos Práticos

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1) Avulsão e Reivindicação de Terras

Em razão de fortes chuvas que assolaram uma pequena cidade interiorana, o quintal da casa de propriedade de Caio foi levado pela correnteza, deixando, inclusive, sua residência interditada, tendo em vista o aparente perigo de desabamento.

Esta faixa de terras avulsas se deslocou e, levada pela correnteza, se juntou a um terreno, sem construção, de propriedade de Tício.

Tomando conhecimento do fato, Caio, imediatamente, procura Tício com a intenção de reaver sua terra, porém este alega que, em razão do fenômeno natural, adquiriu a propriedade daquela faixa de terras, tornando-se seu novo proprietário.

Em face da problemática, esclareça:

a) Na qualidade de advogado constituído por Caio, quais

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Cobrança Indevida e Dificuldade de Cancelamento em Telefonia

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Estão sendo cobradas duas faturas com vencimento no mês de julho. Paguei uma de valor maior (R$ 44,00) e está sendo cobrada outra de R$ 39,00. Entrei em contato com o chat da operadora e me informaram que foi habilitado o plano de 2,5 GB (sem minha autorização). Alegaram que a cobrança dupla ocorre por ser o plano antigo e o novo, mas em nenhum momento foi solicitado esse novo plano e não acho justo pagar as duas faturas. Não há motivo para existirem dois planos ativos em uma única linha; é ridículo. Segue o protocolo de atendimento: 2018583[Editado pelo Reclame Aqui]5.

Contratei um plano compartilhado onde constava que teria ligações ilimitadas e internet de 6 GB pelo valor de R$ 90,00 por mês. Porém, pelo segundo mês consecutivo,...

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h2 Marcas: Conceito, Características e Registro no INPI

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2. Marcas: Conceito, Alcance, Características e Procedimento

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. As marcas classificam-se em:

  • Marca de produto ou serviço: usada para distinguir diretamente produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim.
  • Marca de certificação: usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas.
  • Marca coletiva: usada para identificar produtos ou serviços
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Responsabilidade e Indenização na Posse

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Responsabilidade pela Perda ou Deterioração da Coisa - Arts. 1217 e 1218

Art. 1217 – O possuidor de boa-fé não responderá pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.

Art. 1218 - O possuidor de má-fé, tendo ciência disso, deve ser responsabilizado pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, deve indenizar o reivindicante.

Indenização por Benfeitorias e o Direito de Retenção - Arts. 1219 a 1222

Benfeitorias – Obras ou despesas efetuadas em uma coisa.

Classificação:

  • Voluptuárias – Bens de deleite ou de recreio.
  • Úteis – Aquelas que aumentam ou facilitam o uso da coisa, apesar de não serem necessárias. Aumentam o valor da coisa.
  • Necessárias – São obras feitas por absoluta necessidade, visando
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