Anotações, resumos, trabalhos, provas e problemas de Latim

Direito de Propriedade e Aquisição de Bens Imóveis

Latim3,13 KB

Recursos Naturais, Espaço Aéreo, Florestas e Fauna

  • Recursos naturais: Todos os recursos hidrominerais pertencem à União. Assim, não há transferência de propriedade, apenas concessão de uso.
  • Espaço aéreo: Segundo a Convenção de Chicago de 1944, o espaço aéreo de todo o território pertence exclusivamente à União, sendo regulado pelo Código de Aeronáutica.
  • Florestas e faunas: Pertencem à União, que tem competência para legislar. Dependendo do lugar onde se situam, também cabe aos Estados-membros, aos Municípios e ao Distrito Federal (DF).

Propriedade de Bens Imóveis

Formação da Propriedade

  • a) Formação instantânea: Aquisição que não exige decurso do tempo ou sequência de atos para se perfectibilizar. Exemplo: sucessão
...
Continue lendo "Direito de Propriedade e Aquisição de Bens Imóveis" »

Posse, Propriedade e Direitos Reais — Guia Jurídico

Latim16,42 KB

Teorias da Propriedade

Teoria de Savigny (subjetiva) — para ser proprietário devem estar presentes o "corpus" e o "animus". Ex.: ter a moradia no imóvel como indicativo de propriedade.

Teoria de Ihering (teoria adotada no Brasil) — para ser proprietário, nesta teoria, basta haver o "corpus". Não é necessária a posse física: basta documento que comprove a propriedade.

Posse: conceito e definições

Posse: é um sinal exterior da propriedade, sendo um poder do possuidor sobre a coisa que tem na sua esfera de fato.

Detenção: vínculo do detentor com a propriedade mediante relação jurídica de subordinação ao proprietário. Ex.: caseiro. Não é proprietário nem possuidor.

Classificação da posse

Posse direta — exercício físico...

Continue lendo "Posse, Propriedade e Direitos Reais — Guia Jurídico" »

Direito das Sucessões: Guia de Herança e Testamentos

Latim21,97 KB

Introdução ao Direito das Sucessões

Segundo o Art. 1.786 do Código Civil (CC), a sucessão pode dar-se por disposição de última vontade ou por lei. No primeiro caso, tem-se a sucessão testamentária e, no segundo, a sucessão legítima.

Sucessão legítima ou "ab intestato": decorre da lei, quando a pessoa falece sem deixar testamento, ou quando o testamento caducar ou for julgado nulo, passando o patrimônio do falecido às pessoas indicadas pela lei, obedecendo-se à ordem de vocação hereditária do Art. 1.829 do CC. Utiliza-se, ainda, a sucessão legítima quanto aos bens não dispostos no testamento. Neste caso, há sucessão simultânea (testamentária e legítima).

Sucessão testamentária: decorre de testamento válido ou de disposição...

Continue lendo "Direito das Sucessões: Guia de Herança e Testamentos" »

Guia Essencial de Direito Civil: Responsabilidade e Propriedade

Latim3,84 KB

Responsabilidade Civil

Responsabilidade de Transportadores de Passageiros

A Constituição Federal (CF) estabelece que o Estado, enquanto prestador de serviço público, responde de forma objetiva.

  • Responsabilidade Subjetiva: Baseada na culpa, que pode ser:
    • Negligência: Falta de atenção ou cuidado.
    • Imprudência: Deixar de observar normas ou agir com precipitação.
    • Imperícia: Falta de aptidão, conhecimento ou habilidade técnica.

Dever de Indenizar

O valor da indenização não pode ser muito baixo, para não incentivar o causador do dano a provocar atos ilícitos, nem pode ser muito alto, para não gerar enriquecimento sem causa.

Tipos de Danos Indenizáveis

  • Dano Moral: Causa vergonha, dor, sofrimento, angústia, tristeza ou saudade.
  • Dano Material:
...
Continue lendo "Guia Essencial de Direito Civil: Responsabilidade e Propriedade" »

Revogação, Rompimento do Testamento e Inventário

Latim5,78 KB

Revogação do Testamento – Arts. 1969 a 1972

  • A revogabilidade de um testamento é uma característica intrínseca dos testamentos.
  • É uma característica irrenunciável.
  • Um testamento revoga outro, independentemente do tipo de testamento.
  • O codicilo não revoga testamento, mas se ele tiver características de testamento, ele revogará as partes do testamento em que ele trata.
  • **Exceção:** Reconhecimento de filho – arts. 1609, III, e 1610.
    • O reconhecimento do filho não é revogável.
    • Não confundir com a invalidade do testamento, pois neste caso o reconhecimento do filho não será válido.
  • Revogação pode ser:
    • Parcial
    • Total
    • Expressa
    • Tácita: é apenas a incompatibilidade de conteúdos. O art. 1972 trata de uma hipótese de revogação tácita.
...
Continue lendo "Revogação, Rompimento do Testamento e Inventário" »

Direito das Sucessões: Caducidade e Testamento

Latim6,97 KB

1.4 Caducidade (Art. 1939) – 5 Hipóteses

A caducidade é uma ineficácia superveniente, que se diferencia da invalidade.

  • I – Transformação substancial do objeto: a transformação deve ser a ponto de não se ter mais a forma ou denominação que tinha ao tempo do testamento.
    • Só ocorre sobre coisa certa. Não é possível para coisa incerta.
    • Exemplo: Deixo joias para X. Antes de morrer, as joias foram derretidas. A transformação foi tamanha que se entende que houve caducidade do legado.
  • II – Alienação parcial ou total: legado de coisa certa.
    • Exemplo: Deixo a Beltrano a casa X. Mas, antes de morrer, eu vendo a casa.
  • III – Perecimento ou evicção: perda da coisa por decisão judicial ou ato administrativo (destituição). Só gera caducidade
...
Continue lendo "Direito das Sucessões: Caducidade e Testamento" »

Guia Completo sobre Tipos de Testamentos e Codicilos

Latim2,63 KB

1. Testamentos

1.1 Tipos de Testamentos

1.1.1 Ordinários

  • Público (art. 1864 a 1867): Feito por escritura pública em tabelionato. O testador declara sua vontade ao tabelião, que redige o documento. Após a leitura em voz alta perante o testador e duas testemunhas, todos assinam. Se o testador for cego, o testamento deve ser lido duas vezes.
  • Cerrado (art. 1868 a 1875): O testador entrega ao tabelião o texto pronto (manuscrito ou mecânico). O tabelião lavra o auto de aprovação, lacra e cose (costura) o documento. Não há leitura em voz alta, mas exige assinatura do testador e duas testemunhas. Se destruído antes da morte, perde a validade.
  • Particular (art. 1876 a 1880): Sem participação de tabelião. Pode ser escrito mecanicamente ou manuscrito
...
Continue lendo "Guia Completo sobre Tipos de Testamentos e Codicilos" »

Conhecimento de Depósito e Warrant

Latim3,07 KB

Conhecimento de Depósito e Warrant

São títulos emitidos somente por armazéns gerais.

Título Causal
É um título causal. A causa deste título é um contrato de depósito, celebrado com um armazém geral.
Sou proprietário de mercadorias e vou celebrar um contrato com o armazém geral. Ele emite um conhecimento de depósito.

Posse
Quem tem a posse deste título é o proprietário das mercadorias depositadas.
Este título tem uma particularidade: é emitido junto com o Warrant.

Warrant - Função
Warrant, em tradução literal, é garantia.
O conhecimento de depósito garante a titularidade.
Deposito a mercadoria. O banco quer garantia para um financiamento. O warrant é chamado de garantia pignoratícia. A garantia, no caso, é um penhor sobre as
...
Continue lendo "Conhecimento de Depósito e Warrant" »

Responsabilidade vicaria

Latim75,98 KB

Publicidade no Código do ConsumidorA publicidade tem a finalidade de impulsionar a venda e incentivar o consumo.

 MarketingÉ o conjunto de estratégias e ações que provêm o desenvolvimento, o lançamento e a sustentação de um produto ou serviço no mercado consumidor. Tudo faz parte de um processo pára aumentar o consumo de produtos e serviços, muitas vezes inúteis, onde, quem pode pagar, paga; quem não pode é induzido por meio do crédito.

 DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR- Proteção da Vida, Sáúde, Segurança contra riscos provocados por produtos ou serviços perigosos ou nocivos. - Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva, métodos desleais, práticas e cláusulas abusivas. - Informação clara e adequada sobre carácterísticas,...

Continue lendo "Responsabilidade vicaria" »

Direito de Propriedade e Usucapião no Direito Civil Brasileiro

Latim16,54 KB

Definição Indireta: Art. 1.228 do Código Civil

Poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de um bem corpóreo ou incorpóreo de forma plena e dentro dos limites estabelecidos em lei, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o possua ou detenha.

Características da Propriedade

  • Direito real por excelência, eixo em torno do qual gravita todo o Direito das Coisas.
  • Garantia constitucional submetida a intenso processo de relativização: função social da propriedade. Significa que, não obstante constitua garantia constitucional, a propriedade vem sofrendo atenuação e sendo debatida, pois não pode ser exercida de forma absoluta devido ao princípio da função social.

Distinção: Propriedade x Domínio

Para a maior...

Continue lendo "Direito de Propriedade e Usucapião no Direito Civil Brasileiro" »