Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Língua e literatura de Universidade

A Revolução Científica da Cartografia Portuguesa

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A escola cartográfica portuguesa impôs-se e dominou toda a Europa, produzindo uma ímpar geração de cartógrafos. Os roteiros, para além de toda essa riquíssima informação, deixam transparecer preocupações muito mais vastas, as quais se traduzem no ensino e na prática da observação e em novos métodos de aquisição de conhecimento.

A noção mais relevante respeita ao apelo à experiência e à lição direta das coisas, relegando o saber livresco e escolástico, caucionado pelo apelo à autoridade. Facto igualmente relevante é a nítida consciência dessa rutura e a consciência plena do contributo do novo legado, que é posto à consideração e reflexão dos contemporâneos e transmitido aos vindouros.

Os Pioneiros da Observação

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Modelos Jurídicos e Funções do Estado

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Modelo Internacional

Contrasta com os modelos internos pelo modo específico de formação, pelo diferente procedimento de elaboração dos correspondentes atos; assume uma origem consensual; a coercibilidade jurídica do modelo internacional encontra-se assegurada.

Modelo Interno Inglês

Mais antigo dos modelos europeus; no contexto inglês, há pouca distinção entre Direito Privado e Direito Público; a construção jurídica inglesa parte do individual e do concreto para o geral e abstrato; a atividade do juiz é de criar o direito e não se aplica apenas à sua aplicação (o Direito Inglês não é legislado); o modelo inglês é internamente distinto do anglo-saxónico e extremamente oposto ao modelo internacional, romanístico e islâmico....

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Relação de finalidade a) Resolvemos ficar em casa. B) Assim poderíamos descansar.

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Há mulheres que amam intensamente seus maridos (O. Subordinada adj restritiva, red de gerúndio). /
Não pude sair com você, porque precisei terminar alguns afazeres (O. subord adv causal, red de infinitivo)/
É essencial que cheguemos cedo (O. Subord subst subjetiva, red de infinitivo) /
Caso mudares de idéiá, comunique-me (O. Subord adj condicional, red de gerúndio) /
Quando acabou a cerimônia, os convidados logo se foram (O. Subord adverbial temp, red de particípió) /


Vivia a ilusão / de que ser homem bastaria (O. Subord subst comp nominal). /
Minha porção mulher / que até então se resguarda. (O. Subord adj explicativa)/
É a porção melhor / que trago em mim (O. Subord subj predicativa)/

O. Subord. Subst. CO - de que ser homem bastaria....

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Formação e prática docente no ensino de Turismo

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Ensinar, aprender e apreender

Um dos elementos básicos de discussão da ação docente refere-se a ensinar, a aprender e a apreender. Ações essas que muitas vezes são executadas de forma disjunta. Isso decorre da ideia de que ensinar é apresentar ou explicar o conteúdo numa exposição. A compreensão do que seja ensinar é um elemento fundamental nesse processo. Todavia, é sabido que o significado das palavras varia em razão das práticas sociais dos povos, revelando as diferentes concepções que decorrem dessa prática (Anastasiou e Alves, 2012).

Perfis docentes e saberes

Com relação à postura dos docentes em sala de aula, autores como Freire (2014), Perrenoud (1993) e Bourdieu (1972) destacam a ação docente e a existência de...

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Guia Completo sobre Interpretação Jurídica

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Modalidades de Interpretação

Existem duas modalidades de interpretação:

  • Interpretação Autêntica: É aquela que provém de uma fonte não hierarquicamente inferior à que se interpreta.
  • Interpretação Doutrinal: É a interpretação feita por qualquer pessoa. Compreende a interpretação jurisdicional, a administrativa, a particular e a doutrinal propriamente dita. Esta interpretação jurídica é a que nos cumpre expor e apreciar na sua concepção tradicional e segundo a nova perspectiva que a procura superar.

O Objetivo da Interpretação

  • Teoria Subjectivista: A interpretação jurídica visa aprender e reconstruir o pensamento ou a vontade real do legislador.
  • Teoria Objectivista: Após a elaboração, a lei desliga-se da vontade do legislador
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Fundamentos da Educação e Aprendizagem Matemática

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Educação

  • Bases Concretas: Tornar a matemática em algo concreto. Criar contextos reconhecíveis (modelos) para que as crianças possam atribuir seus próprios significados.
  • Progresso em Níveis: Para alcançar o progresso, os alunos devem ter à disposição instrumentos que estabeleçam uma ligação entre a matemática formal e informal, destacando a importância dos modelos e materiais.
  • Momentos para Reflexão: O professor deve encontrar o momento certo para incluir a reflexão sobre o tipo de matemática abordada.
  • Lições Interativas: A interação deve ser natural em uma aula de matemática.
  • Tecendo os Fios da Aprendizagem: O professor deve basear seu ensino em situações do mundo real (Matematização Horizontal). Por outro lado, a Matematização
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Pessoa Natural e Nascituro: Sujeitos de Direito

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Pessoa Natural e Sujeitos de Direito

Na concepção filosófica, pessoa é o ser humano no seu aspecto racional, dotado de ação através da vontade. É o indivíduo racional capaz de querer. Na acepção jurídica, pessoa designa todo ser capaz de ter direitos e obrigações. É o sujeito de direitos, no que difere da coisa, tida sempre como o objeto de uma relação jurídica [2].

Para todo direito necessita-se de sujeito; não há direito sem sujeito. As pessoas que participam de relações jurídicas com atribuições, de forma proporcional; sendo titulares de direitos e de deveres e que são “guiadas” pelas regras jurídicas, são chamadas de sujeitos de direito. Com melhor exemplificação no Código Civil de 1916, no artigo 2º: “Todo...

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História do Direito: Evolução das Instituições Jurídicas

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Leges Liciniae Sextiae

  • Leis de 367 a.C. propostas por Caio Licínio Estolão e Lúcio Séxtio Laterano.
  • Põem fim ao conflito entre patrícios e plebeus.
  • Um dos cônsules passa a poder ser plebeu.
  • Limitam a ocupação do ager publicus.
  • Reformam as dívidas.
  • Reforçam a participação política da plebe.

Senado

  • Órgão político da Roma Antiga.
  • Inicialmente composto por patrícios.
  • Funções consultivas (senatus consulta).
  • Grande influência na política, administração e finanças.
  • No Império, perde autonomia para o imperador.

Sistema das Leges Actionis

  • Primeiro sistema processual romano.
  • Processo extremamente formal.
  • Ação dependia das palavras exatas.
  • Erro na fórmula = perda da ação.
  • Vigora sobretudo na época arcaica.
  • Substituído pelo processo formulário.
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H2: Teorias sobre o Início da Personalidade Civil

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– Teorias sobre o Início da Personalidade

Desde o Direito Romano, há uma grande hesitação entre os juristas e a legislação para definir e demarcar o início da personalidade civil do homem como sujeito de direitos.

O artigo 2º do Código Civil (CC) Brasileiro nega ao nascituro a personalidade civil, mas garante-lhe proteção para os direitos de que possa ser titular [14].

Deste modo, a lei exige que o recém-nascido dê sinais de vida para que lhe reconheça a personalidade civil e se torne sujeito de direitos, mesmo que venha a falecer logo após. Segundo Washington de Barros Monteiro, se a criança morta não chega a adquirir personalidade, não recebe nem transmite direitos. Se nasce com vida, ainda que efêmera, recobre-se de personalidade,...

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Tecnologia, Comunicação e a Era Digital: Fundamentos e Modelos

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1. Distinção entre Ciência, Tecnologia, Arte e Técnica

(Para outros usos, ver Dicionário da RAE)

  • Ciência: Conhecimento obtido através da observação e raciocínio, sistematicamente estruturado e deduzido de princípios e leis gerais. (Segundo a Real Academia Espanhola).
  • Arte: Expressão da atividade humana através da qual se manifesta uma visão pessoal e desinteressada, utilizando recursos plásticos, linguísticos ou sonoros que interpretam o real ou o imaginado.
  • Técnica: O conjunto de procedimentos e recursos que uma ciência ou uma arte utiliza. Pertencente ou relativo à aplicação da ciência e das artes.
  • Tecnologia: Conjunto de teorias e técnicas para o uso prático do conhecimento científico.

Não confunda as diferentes tecnologias...

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