Contabilidade Pública: Balanços, DFC, DVP e PCASP
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Balanço Financeiro: Lei 4.320/64 – Art. 3º
- Demonstrará as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos, cujo saldo tem origem do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte.
- Parágrafo Único: Restos a Pagar do exercício serão computados na Receita Extraorçamentária para compensação da inclusão da Despesa Orçamentária.
- ARO – Antecipação da Receita Orçamentária
- CCL – Ativo Circulante (-) Passivo Circulante
- Extraorçamentários: Não integram a Lei Orçamentária. (Ex: cauções, fianças, consignações, depósitos de terceiros, retenções em folhas de pagamento como INSS, FGTS, etc. Portanto, ao devolver esses ingressos extraorçamentários a quem de direito, suas saídas


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