Métodos e Tipos de Interpretação Jurídica
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A Filosofia consiste em verificar qual o sentido do texto gramatical da norma jurídica. É analisado o valor semântico das palavras utilizadas no texto da norma. Verifica-se o alcance das palavras encerradas no texto da norma.
A Subsunção é quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo).
O Silogismo compreende:
- 1. Premissa maior: geral, abstrata, norma, conclusão;
- 2. Premissa menor: concreta, específica, fato, conclusão.
A interpretação Teleológica orienta o intérprete no sentido de buscar os fins da regra, o que ela objetiva, exteriorizando-se por princípios hermenêuticos e normas do direito positivo.
A Dialética fornece bases... Continue a ler "Métodos e Tipos de Interpretação Jurídica" »