Contrato Médico e o Código de Defesa do Consumidor
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O contrato na relação médico-paciente
A relação médico-paciente é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurando um contrato entre ambos com particularidades próprias. O CDC classifica os profissionais como prestadores de serviço de saúde, garantindo direitos básicos ao consumidor, tais como: proteção da vida, da saúde e da segurança; informação adequada (por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que deve ser isento de cláusulas abusivas); e a facilitação da defesa de seus direitos com a inversão do ônus da prova (onde o médico deve provar a inexistência de culpa), protegendo o consumidor por sua vulnerabilidade.
Características do Contrato
- Tácito: Não necessariamente explícito ou escrito;