Direitos Fundamentais: Eficácia, Dimensões e Limites
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Obrigações das autoridades públicas e direitos fundamentais
A Constituição é clara: não existe apenas a obrigação negativa de não ferir a esfera individual ou institucional do Estado protegida pelos direitos fundamentais, mas também a obrigação positiva de contribuir para a eficácia de tais direitos e dos valores que representam, mesmo na ausência de intenção subjetiva do cidadão.
A dimensão subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais
Os direitos fundamentais e as liberdades civis não são apenas direitos dos indivíduos. Além da dimensão subjetiva, possuem uma dimensão objetiva, representando um elemento estrutural do nosso sistema jurídico e político.
- Dimensão subjetiva: Direitos dos cidadãos que asseguram um status