Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

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Direito Penal: Tempo e Lugar do Crime

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Tempo do Crime (Art. 4º do Código Penal)

O Artigo 4º do Código Penal trata do tempo do crime e apresenta as seguintes teorias:

  • Teoria da Atividade: O crime é considerado no momento em que se executa a conduta de ação ou omissão, sem relevância do momento do resultado.
  • Teoria do Resultado ou do Evento: Desconsidera-se o momento da conduta comissiva ou omissiva e considera-se o momento do resultado.
  • Teoria Mista ou da Ubiquidade: Combina as duas teorias anteriores, considerando que o momento do crime se dá tanto na ocasião da conduta quanto no resultado subsequente.

Aplicação da Lei no Tempo:

  • Aplica-se a lei ao tempo da conduta, salvo quando a do tempo do resultado for mais benéfica.
  • Exemplo: Em uma tentativa de homicídio, se a pena era
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Direito Financeiro: Autonomia, Poder e Normas Gerais no Brasil

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Autonomia do Direito Financeiro e sua Interconexão

O Direito Financeiro e o Tributário são estudados como ramos autônomos apenas com vistas a facilitar a compreensão do objeto, sendo critérios classificatórios. No entanto, não podemos esquecer que nenhuma regra jurídica pode existir independentemente da totalidade do sistema jurídico. O Direito Financeiro se comunica fortemente com outros ramos do Direito, para citar apenas alguns: com o Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Penal, etc.

Outras ciências também estudam a atividade financeira do Estado, até porque o fenômeno financeiro possui diversos aspectos: o contábil, o econômico, o psicológico, etc. Almeja-se conhecer os fenômenos econômicos que possam

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Resumo de Direito Constitucional e Tributário

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Governo do Estado do Acre

  • a) A CF veda a edição de MP sobre matéria orçamentária (art. 62, § 1º, 'd').
  • b) Sim, é possível. Embora a MP seja atribuição do Presidente, a doutrina constitucional, pelo princípio da simetria, estende a possibilidade ao Governador.
  • c) Não, conforme o art. 62, § 1º, 'd' da CF, a edição de MP para aprovar lei orçamentária é vedada, exceto em situações de imprevisibilidade e catástrofe.

Crise Política e Orçamento

  1. Não é possível propor projeto de lei com tal desequilíbrio, uma vez que o artigo 167, incisos II e III da CF, veda a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
  2. Princípio da exclusividade: a lei não pode conter dispositivos estranhos à previsão
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Propriedade Industrial: Guia Completo de Conceitos e Patentes

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Propriedade Industrial: Guia Completo de Conceitos e Patentes

Propriedade Industrial

  • Propriedade Intelectual:
    • Direito Autoral
    • Direito Industrial
  • Nome Empresarial x Marca / Direito Industrial x Direito Empresarial
    • Nome empresarial (Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registros)
    • Marca (Registro no INPI)
  • Compreensão de Propriedade:
    • Idade Média
    • Revoluções Liberais
    • Século XX - Função Social
  • Conceito de Propriedade:

    Consiste em uma ligação entre o proprietário e a coisa, onde esta é submissa ao primeiro, gerando a obrigação de terceiros em respeitá-la (Art. 5º, XXIX, CF/88).

  • Histórico da Proteção à Propriedade Industrial:
    • Antiguidade
    • Idade Média (Feudo de Veneza - 1469)
    • Inglaterra - Statute of Monopolies
    • Lei de Patentes (EUA - 1790)
    • França
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Teorias Políticas e Sociais: Locke, Rousseau e Durkheim

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John Locke

Locke era um contratualista. Para ele, no Estado de Natureza, o homem vivia em um ambiente de paz. Os direitos naturais eram: vida, liberdade, propriedade e felicidade. Havia a mais perfeita igualdade e liberdade (pré-contrato social).

Jusnaturalismo: Compreende o Estado de Natureza, o Contrato Social e a Sociedade Política.

Para Locke, o Estado deve regular apenas alguns aspectos e não deve exercer o papel de Leviatã, que controla tudo. Ele defende o Liberalismo Político e um Estado pacífico, onde a liberdade e a tolerância religiosa devem ser respeitadas.

Teoria da Propriedade: Envolve a vida, a liberdade e os bens. Estes são direitos naturais, anteriores à criação do Estado.

Contrato Social: Tem como objetivo criar o Estado.... Continue a ler "Teorias Políticas e Sociais: Locke, Rousseau e Durkheim" »

Direito Financeiro: Orçamento e Princípios Orçamentários

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Função Econômica do Orçamento

Revela-se, assim, a função econômica do orçamento. Já houve época, por influência dos keynesianos, em que, através das finanças funcionais, buscava-se muito mais o equilíbrio econômico que o orçamentário, adotando-se a técnica do déficit nos períodos de crise, para possibilitar investimentos na economia, e de superávit nos períodos de crescimento.

Nos últimos anos, num período que alcunharíamos de pós-moderno, como consequência do excessivo endividamento dos Estados, volta-se a recomendar o equilíbrio orçamentário, e até mesmo um superávit de receitas — o denominado superávit primário — como ponto de partida para o equilíbrio econômico e consequente redução do endividamento... Continue a ler "Direito Financeiro: Orçamento e Princípios Orçamentários" »

Direito Empresarial: Conceitos e Fundamentos Legais

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Conceitos de Comércio

Comércio Econômico: É a atividade humana, de caráter especulativo, que consiste em pôr em circulação a riqueza.

Comércio Jurídico: É o complexo de operações efetuadas entre o produtor e o consumidor, exercidas de forma habitual, visando lucro, com o propósito de realizar, promover ou facilitar a circulação de produtos da natureza e da indústria, na forma da lei.

Essências do Comércio

Caracterizam o comércio conforme sua conceituação jurídica clássica:

  • Mediação
  • Finalidade de lucro
  • Profissionalidade

Capital Social

Capital subscrito: É o valor que se prometeu investir na empresa. Capital integralizado: É o valor que efetivamente foi aportado na empresa.

Firma e Denominação

Firma: É o nome adotado para... Continue a ler "Direito Empresarial: Conceitos e Fundamentos Legais" »

Principais Conceitos de Sociologia e História Social

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  • A) A burguesia comercial.
  • A) Estímulo ao individualismo, rejeição do pensamento religioso e valorização da razão.
  • A) Liberal, por defender o princípio da liberdade e igualdade entre os seres humanos.
  • A) Da Sociologia como ciência para compreender os problemas sociais do mundo moderno.
  • A) Caracterizam-se por sua generalidade, por seu caráter coercitivo sobre os indivíduos, sendo ainda independentes e exteriores a eles.
  • A) A sociedade é concebida como um grande corpo humano onde cada membro tem sua função.
  • A) A ascensão econômica da burguesia industrial significaria uma ameaça aos interesses e aos domínios das oligarquias de origem rural.
  • A) Formação de uma indústria de bens de consumo em São Paulo, no início do século XX, que
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ONGs e Terceiro Setor: Definição, Classificação e Aspectos Legais

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O que são ONGs?

Caracterizam-se como Organizações Não Governamentais (ONGs) as entidades que não têm finalidade de lucro e não derivam do poder público, congregando objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, ecológicos ou artísticos.

Os Três Setores da Sociedade

A sociedade pode ser dividida em três setores:

  • Primeiro Setor: O governo, responsável pelas questões políticas e sociais.
  • Segundo Setor: O setor privado, responsável pelas questões individuais, tendo como objetivo primordial o lucro.
  • Terceiro Setor: Constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que têm como objetivo gerar serviços de caráter público.

Finalidade das Entidades do Terceiro Setor

A principal finalidade... Continue a ler "ONGs e Terceiro Setor: Definição, Classificação e Aspectos Legais" »

Crise Empresarial, Recuperação e Falência: Princípios e Exceções

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A empresa em crise: ela é econômica, financeira e patrimonial.

Solução de mercado e recuperação da empresa: Se não houver solução de mercado para determinado negócio, em princípio, o melhor para a economia é a falência da sociedade empresária que o explorava. Quando decretada a falência, não se fala em recuperação. A falência NUNCA é extrajudicial, ou seja, será sempre conduzida pelo poder judiciário.

Princípio da preservação/viabilidade/inviabilidade da empresa: Viabilizam a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora. Empresa é diferente de recuperação (Art. 140 LRF).

Princípio da Par Conditio Creditorum (Art. 83 LRF): Orienta que o intérprete... Continue a ler "Crise Empresarial, Recuperação e Falência: Princípios e Exceções" »