Direito de Vizinhança: Conceitos, Limites e Uso da Propriedade
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Direito de Vizinhança: Conceito e Fundamentos
O Direito de Vizinhança é o conjunto de normas que regulamenta a convivência, decorrente da interferência mútua entre os imóveis. É uma das restrições ao absolutismo da propriedade, atuando em conjunto com a função social da propriedade e a vedação ao abuso de direito.
O Direito de Vizinhança serve para regulamentar e impor limites à propriedade em prol do convívio social, visando a harmonia. É um direito recíproco e corresponde a uma obrigação real (propter rem), pois está vinculada à coisa e não diretamente às pessoas.
O Uso Anormal da Propriedade
O Uso Anormal da Propriedade é o uso nocivo do imóvel, de modo que perturbe a saúde, o sossego e a segurança dos demais vizinhos.... Continue a ler "Direito de Vizinhança: Conceitos, Limites e Uso da Propriedade" »