Citação no CPC: modalidades, requisitos e efeitos
Modalidades de Citação no CPC
O art. 246 do Código de Processo Civil (CPC) enumera as seguintes modalidades de citação:
- Pelo correio;
- Por oficial de justiça;
- Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
- Por edital;
- Por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
A doutrina classifica as espécies de citação em real e ficta. A citação real é aquela realizada via correios e por oficial de justiça, uma vez que é feita pessoalmente ao réu ou ao seu representante. Já a citação ficta é realizada por meio de edital ou por oficial de justiça na modalidade “hora certa”, onde se presume que o réu tomou conhecimento do seu conteúdo.
Citação pelo Correio
A citação pelo correio é a mais comum e a forma...