Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Fundamental I

Crimes de Perigo, Rixa e Crimes Contra a Honra no Código Penal: Resumo

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Crimes de Perigo: Artigos 130 a 136

  1. Conceito: Crimes que se consumam com a mera probabilidade de dano.

  1. Objetividade Jurídica: Proteção contra o perigo à vida ou à saúde.

  1. Elemento Subjetivo: Dolo de perigo (regra geral).

  1. Classificação: Perigo concreto (crime deve ser provado) x perigo abstrato (presumido).

  1. Perigo de Contágio Venéreo:

  1. Caput Art. 130: Ato sexual ou libidinoso.

  1. Art. 130, §1: Intenção de contaminar, a pena aumenta.

  1. Perigo de Contágio de Moléstia Grave: Art. 131.

  1. Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem:

  1. Abandono de Incapaz: Art. 133.

  1. Condutas: Abandono de alguém incapaz, não só o incapaz penalmente, mas todos os que forem submetidos a situação de perigo. Obs: Um alpinista profissional abandona um leigo que estava fazendo

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Processo Civil: Citação, Revelia, Agravo e Cumprimento de Sentença

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Processo Civil

Citação

gif;base64,R0lGODlhDgAdAHcAMSH+GlNvZnR3Y Correio

gif;base64,R0lGODlhCQAmAHcAMSH+GlNvZnR3Y Oficial de Justiça

gif;base64,R0lGODlhEwAmAHcAMSH+GlNvZnR3Y Edital

RYAOw== Ficta: Hora Certa

Revelia

Conceito de Revelia

Revelia é a ausência de contestação no prazo legal.

Requisitos para a Revelia

  1. Citação válida: sem vício ou mácula.
  2. Ausência de contestação no prazo legal: A revelia só ocorre quando o réu não contesta. A exceção e a reconvenção não geram revelia.

Efeitos da Revelia

  • Efeito Processual: Publicação dos atos processuais independentemente de intimação, salvo se houver patrono advogado presente.
  • Efeito Material: Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.

Exceções à Presunção de Veracidade (Art. 310 do CPC)

  • I: Litígio versar sobre direitos indisponíveis.
  • II: Não estiver acompanhado de instrumento na petição inicial.
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Títulos de Crédito: Conceito, Princípios e Aplicações

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Títulos de Crédito: Conceito e Natureza Jurídica

Os Títulos de Crédito são documentos que representam obrigações pecuniárias, ou seja, expressam um valor. Um aspecto importante é que, se o devedor não cumprir com a obrigação representada pelo título de crédito, o credor não precisará promover uma ação de conhecimento. Isso ocorre porque os títulos de crédito são considerados títulos executivos extrajudiciais, o que possibilita a execução imediata do valor devido.

Princípios Fundamentais dos Títulos de Crédito

Os títulos de crédito são regidos por três princípios essenciais:

  • Cartularidade
  • Literalidade
  • Autonomia

1. Cartularidade

A Cartularidade refere-se à posse física do documento, da cártula. Mesmo que uma pessoa...

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Ato Administrativo e Procedimento Administrativo: Conceitos, Fases e Eficácia

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Ato Administrativo

Ato administrativo: Nos termos do artigo 148 CPA, o ato administrativo pode ser definido como sendo uma estatuição autoritária emanada pela administração pública no uso de poderes de direito administrativo, relativo a uma situação individual e/ou concreta e que visa produzir efeitos jurídicos positivos ou negativos.

1. Estatuição Autoritária

O ato administrativo é, antes de mais, uma manifestação tendencialmente unilateral da administração que intervém no uso do seu poder de império. Além disso, cria direito novo, ou seja, é uma decisão juridicamente inovadora. Esta decisão impõe-se aos particulares; todas estas características contribuem para que se diga que é efetivamente uma decisão de autoridade...

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Procedimentos Especiais no CPC: Consignação, Contas, Possessórias, Demarcação e Divisão (Arts. 539 a 598)

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Da Ação de Consignação em Pagamento

Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

§ 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

§ 2o Decorrido o prazo do § 1o, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

§ 3o Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento...

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Ministério Público: chefia, mandatos e julgamento dos membros

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Chefia do Ministério Público da União (MPU)

Procurador-Geral da República (PGR):

  • Nomeação: Pelo Presidente da República, dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos.
  • Processo: Não há lista tríplice; exige aprovação da maioria absoluta (MA) do Senado Federal.
  • Mandato: 2 anos, permitida recondução sucessiva sem limite de vezes. A cada recondução, é necessária nova aprovação pelo Senado.
  • Destituição: Mediante representação do Presidente da República e deliberação da MA do Senado Federal (voto secreto).
  • Atuação: O PGR é ouvido em todas as ações no STF; é o único membro do MP com legitimidade para atuar perante a Corte.

Ministério Público dos Estados (MPE)

Procurador-Geral de Justiça (PGJ):

  • Nomeação: Pelo Governador,
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Recursos no CPC: admissibilidade, efeitos e recursos em espécie

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Referência: Leitura dos arts. 994 a 1008 do Código de Processo Civil (CPC).

Recurso é o meio utilizado para impugnar uma decisão judicial no processo com o objetivo de esclarecimento, reforma ou anulação. (Regra: o mérito é analisado por outro órgão julgador, diferente do que proferiu a decisão a ser recorrida – princípio do duplo grau de jurisdição).

Somente os atos do juiz serão recorríveis (arts. 203 e 204 do CPC).

Atos Judiciais Recorríveis

  • Despacho: Irrecorrível (art. 1.001 do CPC). Exemplo: determinar audiência de conciliação.
  • Sentença: Põe fim à fase de conhecimento ou execução.
  • Decisão Interlocutória: Resolve uma questão incidental (exemplo: indeferimento de provas).
  • Acórdão: Decisão colegiada.

Recursos em

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Composse: consequências, saisine e formal de partilha

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1. Quais as consequências da composse?

Todos os compossuidores possuem a posse ad interdicta.

2. Pode um compossuidor invocar as ações possessórias contra outro compossuidor?

Sim, a composse será cessada em decorrência disso.

3. Há possibilidade de turbação ou esbulho por parte de um compossuidor em relação a outro?

Sim.

4. Quando a composse deixa de existir?

Com a divisão do bem judicialmente ou amigavelmente.

5. Para que serve o formal de partilha? Em que casos podemos produzir um formal de partilha?

O formal de partilha é um documento que o juiz expede para regular o devido exercício de direitos e deveres, oriundos da extinção de relações jurídicas entre pessoas, no qual deverá ser apresentado no Registro de Imóveis para que

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Modelo de alegações finais por memoriais no Tribunal do Júri com estudos de caso

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AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ___

Processo nº ___

NOME DO RÉU, já qualificado nos autos, por seu advogado (procuração anexa), com fundamento nos arts. 411, §4º c/c 394, §5º c/c 403, §3º (ou 404, parágrafo único), todos do CPP, vem apresentar:

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

Tempestiva, nos termos dos arts. 403, §3º ou 404, parágrafo único, c/c 798, CPP.


I – FATOS

Síntese breve dos fatos.


II – PRELIMINARES

(Se houver)

a) Prescrição

Extinção da punibilidade, nos termos dos arts. 107, IV, 109, ___, 115 e 117 do CP.

b) Nulidade

Reconhecimento de nulidade, nos termos do art. 564, CPP (ex.: cerceamento de defesa).


III – MÉRITO

a) Absolvição sumária

Art. 415, CPP (ex.: fato atípico, excludente de ilicitude...

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Prescrição Penal: Causas de Aumento, Suspensão e Tipos de Prescrição

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Causas de Aumento ou Diminuição de Pena e Prescrição Punitiva

As causas de aumento ou diminuição de pena devem ser consideradas na definição do prazo da prescrição punitiva? Justifique sua resposta.

R: Sim. As causas de aumento e diminuição de pena podem fazer com que a pena máxima sofra alterações e, portanto, devem ser levadas em conta no cálculo do tempo da prescrição.

  • Agravantes e Atenuantes: As agravantes ou atenuantes (descritas nos artigos 61, 62 e 65 do CP) não alteram os prazos, visto que não podem fazer a pena ultrapassar o máximo previsto em abstrato.
  • Causas de Aumento/Diminuição Fixas: As causas de aumento ou diminuição de pena, que alteram esta em patamares fixos (ex: 1/6, 1/3, 2/3), podem modificar a pena
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