Crimes de Perigo, Rixa e Crimes Contra a Honra no Código Penal: Resumo
Crimes de Perigo: Artigos 130 a 136
Conceito: Crimes que se consumam com a mera probabilidade de dano.
Objetividade Jurídica: Proteção contra o perigo à vida ou à saúde.
Elemento Subjetivo: Dolo de perigo (regra geral).
Classificação: Perigo concreto (crime deve ser provado) x perigo abstrato (presumido).
Perigo de Contágio Venéreo:
Caput Art. 130: Ato sexual ou libidinoso.
Art. 130, §1: Intenção de contaminar, a pena aumenta.
Perigo de Contágio de Moléstia Grave: Art. 131.
Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem:
Abandono de Incapaz: Art. 133.
Condutas: Abandono de alguém incapaz, não só o incapaz penalmente, mas todos os que forem submetidos a situação de perigo. Obs: Um alpinista profissional abandona um leigo que estava fazendo