Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Médio

Ação de Reparação de Danos por Acidente de Trânsito

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MM. JUÍZO DA (...) VARA (...) DA COMARCA DE SANTOS

João Mévio, por seus procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor em face de (...), RG nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), domiciliado na Rua (...), a competente

AÇÃO DE REPARAÇÃO E RESSARCIMENTO DE DANOS

o que faz com supedâneo nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – Fatos

Na data dos fatos, o Requerente, ao circular de bicicleta pelo acostamento da Rodovia Anchieta, na cidade de São Bernardo do Campo - SP, foi abalroado pelo ônibus da Viação XPTO, cuja sede fica em Lorena - SP, que trafegava com motorista embriagado.

Devido à colisão, perdeu seu sustento, já que trabalhava como ambulante na praia.

Até o momento,...

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Alegações Finais: Defesa de Felipe - Erro de Tipo

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DE VITÓRIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Autos nº ...

Autor: Ministério Público

Réu: Felipe

FELIPE, já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que ao final assina, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo-crime acima mencionado, movido pelo Ministério Público Estadual, com fulcro no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, apresentar:

Alegações Finais

Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

Dos Fatos

O Réu foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, em concurso material (art. 69), ambos do Código Penal. Narra a denúncia...

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Direito de Família e Sucessões: Guia Completo de Conceitos

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Direito de Família: Conceitos Fundamentais

O Direito de Família é um conjunto de normas que regem as relações de ordem pessoal e assistencial entre pessoas unidas pelo casamento, pela união estável e pelo parentesco do ponto de vista

O Direito de Família resulta de três fontes:

  • a) Casamento;
  • b) União Estável;
  • c) Parentesco.

Vínculo conjugal ou correlatos: aqueles que ligam um cônjuge ao outro.

1. Parentesco

Parentesco: Definição e Tipos

Parentesco: Pessoas que descendem umas das outras e que descendem de um tronco comum, cônjuge e os parentes deste cônjuge.

  • a) Parentesco Civil:

    Decorre de lei (ex: adoção);
  • b) Parentesco Natural:

    (Consanguíneo) descendentes, ascendentes e colaterais;
  • c) Afinidade:

    Cônjuge aos parentes do outro cônjuge.
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Jurisdição: Conceitos e Princípios Fundamentais

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Jurisdição: É o exercício da função jurisdicional, que é a função típica do Poder Judiciário na aplicação das normas ao caso concreto.

Poder: Imposição do Poder Judiciário por conta da soberania estatal.

Função: Expressa o encargo que têm os órgãos estatais buscando promover a pacificação dos conflitos de forma justa através do processo.

Atividade: É o complexo de atos dos juízes.

Caráter Substitutivo: O Estado substitui as partes para resolução de seus conflitos e isso só será obrigatório no caso dos bens indisponíveis, em regra, nos conflitos penais. É o jus puniendi do Estado.

Escopo Jurídico: É a pacificação social e a aplicação da norma de direito material e resolução do caso concreto.

Lide: É uma pretensão...

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Primazia do Mérito e Elementos da Sentença no CPC

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Primazia do Julgado do Mérito

Em tema de nulidades, o sistema processual civil adota o princípio pas de nullité sans grief, que indica a possibilidade de declaração de nulidade de um ato processual somente quando houver a efetiva demonstração de prejuízo.

De um modo geral, a aplicação desse princípio restringia-se aos casos nos quais a declaração de nulidade podia ser substituída pela prolação de uma sentença de mérito a favor da parte a quem aproveitasse a nulidade. Exemplo: em ação envolvendo incapaz, deixava-se de intimar o Ministério Público, mas, ao final, o julgamento acabava sendo favorável ao incapaz. Nesse caso, em vez de pronunciar a nulidade, o juiz decidia o mérito a favor do próprio incapaz. Com isso, aproveitavam-...

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Títulos de Crédito e Cédulas Rurais: Perguntas Frequentes

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1. Em que consiste o Princípio da Autonomia?

As relações cambiárias são autônomas e independentes entre si. A partir da emissão, o título torna-se autônomo. As obrigações constantes em um título de crédito são autônomas entre si, ou seja, se houver um vício em alguma relação, o título não será prejudicado, mantendo validade em benefício de terceiros de boa-fé.

2. É permitido ao portador preencher um título de crédito emitido incompleto ou em branco? Quais os limites para essa prática?

A cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes...

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Competência e Jurisdição Penal: Princípios e Aplicações

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PRINCÍPIOS

  1. Princípio do Juiz Natural: Art. 5º, LIII e XXXVII, CF e Art. 8º, item I, Pacto de San José da Costa Rica. Toda pessoa tem o direito inafastável de ser julgada, criminalmente, por um juízo imparcial, previamente constituído por lei, de modo a eliminar a possibilidade de haver tribunal de exceção.
  2. Princípio da Investidura: A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público, nomeado, empossado e que está no exercício de suas atividades.
  3. Princípio da Indeclinabilidade (non liquet): O juiz não pode deixar de dar a prestação jurisdicional, tampouco uma lei pode ser feita para excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito de alguém (Art. 5º, XXXV, CF).
  4. Princípio da
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Concurso de Crimes, Erros Penais e Teoria da Pena

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Concurso de Crimes

Concurso Formal Impróprio ou Imperfeito

O agente dirige sua única conduta para todos os resultados que pretendia obter. Se o dolo for dirigido a todos os resultados, somam-se as penas. Exemplo: ao matar 4 pessoas com apenas 1 conduta, responderá por 4 homicídios.

O agente, mediante uma única conduta (ação ou omissão), produz mais de um resultado a título de dolo eventual, possuindo a vontade de produzi-los, indiferente ao resultado. A doutrina chama isso de desígnios autônomos. Para evitar que a prática de mais de um crime por uma única ação seja benéfica, utiliza-se o sistema de cúmulo material das penas, idêntico ao do concurso material. O aumento de pena deve ser fundamentado pelo juiz, considerando o número...

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Direito Civil: Propriedade, Usucapião e Condomínio

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Definição de Propriedade e Seus Elementos

O art. 1.228 do Código Civil não oferece uma definição de propriedade, entretanto, considerando os seus elementos essenciais enunciados, pode-se dizer que propriedade é o direito real que dá a uma pessoa, denominada então "proprietário", a posse de um bem, em todas as suas relações. É também o direito de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha.

Elementos Constitutivos da Propriedade

  • Direito de usar (jus utendi): faculdade de o dono servir-se da coisa e de utilizá-la da maneira que entender mais conveniente.
  • Direito de gozar ou usufruir (jus fruendi): poder de perceber os frutos naturais e civis da coisa e de aproveitar economicamente
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Conceitos Essenciais de Direito Penal: Excludentes, Regimes e Concursos

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Requisitos do Estado de Necessidade

  • Ser o perigo atual;
  • Ameaça a direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício era irrazoável exigir-se, devendo haver proporcionalidade;
  • Situação não provocada pela vontade do agente;
  • Conduta que não podia de outro modo ser evitada;
  • Conhecimento da situação de fato (requisito subjetivo);
  • Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo.

Estado de Necessidade vs. Legítima Defesa

Na legítima defesa existe um conflito entre o legítimo interesse do agressor (matar, roubar, estuprar) e o bem juridicamente protegido do atacado (vida, honra, liberdade e propriedade); no estado de necessidade o conflito se produz entre dois interesses legítimos, procedentes de bens jurídicos igualmente protegidos pelas leis....

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