Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Outros cursos

Cláusula de Reserva de Plenário e Controle de Constitucionalidade

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Cláusula de Reserva de Plenário

A cláusula de reserva de plenário é uma regra da Constituição (art. 97) que visa evitar que uma lei seja considerada inconstitucional de forma simplificada dentro dos tribunais.

Em síntese: declarar uma lei inconstitucional é um ato de extrema relevância, portanto, não pode ser decidido por um grupo restrito de juízes (como uma turma ou câmara). Por isso, a Constituição exige que essa decisão seja tomada pelo plenário ou órgão especial do tribunal, com a maioria absoluta de seus membros.

Na prática, funciona assim: se uma turma do tribunal entende que uma lei é inconstitucional, ela não pode decidir isoladamente; deve submeter a questão ao plenário.

Exceção: se o Supremo Tribunal Federal...

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Indemnização por Dano de Morte: Transmissibilidade e Aquisição Originária

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Não se trata aqui do direito à indemnização às pessoas que a lei reconhece pelo sofrimento causado pela perda dessa pessoa, direito este que é adquirido autónoma e originariamente pelas pessoas referidas no art. 496.º, n.º 2, do CC. O direito de indemnização transmissível por morte é o direito adquirido pela pessoa que veio a falecer em decorrência do dano, relacionado com o seu próprio sofrimento e dor ao enfrentar a morte, adquirido no momento da lesão e no momento da morte. Contudo, surgem maiores dúvidas relativamente à titularidade do direito à indemnização do dano de morte nos termos do art. 496.º, n.º 3, 2.ª parte. A doutrina e a jurisprudência dividem-se quanto à sua transmissibilidade.

Para alguns autores,...

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Audiência, Revelia e Saneamento no Novo CPC

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Da Audiência de Instrução e Julgamento

Art. 358 No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.

Art. 359 Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

Art. 360 O juiz exercerá o poder de polícia, incumbindo-lhe:

I – manter a ordem e o decoro na audiência;

II – ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

III – requisitar, quando necessário, força policial;

IV – tratar com urbanidade as partes, os...

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Ação de Reconhecimento de Paternidade e Alimentos - SP

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara de Família do Foro da Comarca de São Paulo - SP

JOÃO..., nacionalidade ..., menor impúbere, neste ato representado por sua genitora REGINA..., nacionalidade ..., manicure, RG ..., CPF ..., residente e domiciliada na cidade de São Paulo - SP, no (endereço completo...), por meio de seu advogado ..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.606 do Código Civil e na Lei nº 8.560/1992, propor a presente Ação de reconhecimento de paternidade cumulada com alimentos pelo rito ordinário, em face do requerido, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I - Dos fatos

O requerente é fruto de um relacionamento amoroso mantido entre sua...

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Revisão de Direito Processual Civil I: Questões Comentadas

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Revisão para Prova: Direito Processual Civil I

Professora Silvia Carolina R. Gougeon Alves - 23/09/2015

  1. 1) Prova: CESGRANRIO - Caixa - Advogado

    Quando o sistema processual permite a adequação do número de litisconsortes no processo, por decisão fundamentada do Juiz, essa norma aplica-se ao litisconsórcio

    D) FACULTATIVO

  2. 2) Prova: CESPE - TJ-RR - Analista Processual

    De acordo com o CPC, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, os prazos para contestar e recorrer serão contados em dobro, prerrogativa esta que não se estende às demais manifestações nos autos.

    Certo

  3. 3) Prova: FCC - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Numa ação ordinária, duzentas pessoas litigam na condição de litisconsortes

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Direito das Obrigações: Tipos, Efeitos e Adimplemento

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Obrigação de Dar Coisa Certa

  • Envolve a transmissão de propriedade.
  • Abrange também os acessórios, embora não expressamente mencionados.

Na Entrega (Obrigação de Dar)

  • Perda Total:
    • Sem culpa: Não há perdas e danos. A obrigação se resolve.
    • Com culpa: O credor pode exigir o equivalente mais perdas e danos.
  • Deterioração Parcial:
    • Sem culpa: O credor pode resolver a obrigação (sem perdas e danos) ou aceitar a coisa no estado em que se encontra (com abatimento do preço).
    • Com culpa: O credor pode exigir o equivalente mais perdas e danos ou aceitar a coisa no estado em que se encontra mais perdas e danos.

Melhoramentos e Frutos

  • Pode-se exigir o acréscimo do preço se houver melhoramento.
  • Benfeitorias devem ser restituídas, exceto se não envolverem
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Guia Essencial: Orações e Redação Oficial

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Orações Coordenadas Sindéticas

  • Aditivas: e, nem, não só... mas também, não só... como, assim... como.
  • Adversativas: mas, contudo, todavia, entretanto, porém, no entanto, ainda assim, senão.
  • Alternativas: ou... ou; ora... ora; quer... quer; seja... seja.
  • Conclusivas: logo, portanto, por fim, por conseguinte, consequentemente.
  • Explicativas: isto é, ou seja, a saber, na verdade, pois.

Orações Subordinadas Adverbiais

  • Causal: porque, porquanto, visto que, uma vez que
  • Comparativa: (mais)... que, (menos)... que, como
  • Concessiva: embora, conquanto, não obstante
  • Conformativa: como, conforme, segundo
  • Consecutiva: (tão)... que, (tanto)... que
  • Temporal: quando, enquanto, assim que
  • Final: a fim de que, para que...
  • Proporcional: à medida que

Redação Oficial

Apostila

Aditamento...

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Regimes de Ausência, Domicílio e Capacidade Civil

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Regime Jurídico da Ausência

O regime da ausência encontra-se consagrado nos artigos 89.º a 121.º do Código Civil (CC) e visa solucionar os problemas que resultam da necessidade de prover acerca da administração dos bens de quem desapareceu sem que dele se saiba parte e sem ter deixado representante legal ou procurador. A ausência de uma pessoa pode dar origem à nomeação de um curador provisório (artigos 89.º a 98.º do CC) ou à instituição de uma curadoria definitiva (artigos 99.º a 113.º do CC), e pode ter como efeito máximo a declaração de morte presumida.

A ausência de uma pessoa pode dar origem a:

  • Nomeação de um curador provisório (artigos 89.º a 98.º do CC e 1021.º a 1025.º do Código de Processo Civil - CPC)
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Direito Romano: Casamento, Família e Incapacidade

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Efeitos do Casamento Romano

Os efeitos do casamento romano variavam consoante os indivíduos:

Efeitos sobre os Filhos:

  • Direito de vida e morte.
  • Direito de abandonar o filho.
  • Direito de vender os filhos.

Efeitos sobre os Bens:

O pater familias era o único com direito a um património. Os bens adquiridos pelos filhos integravam esse património.

Dissolução do Matrimónio em Roma

O matrimónio romano dissolvia-se pelas seguintes causas:

  • Morte de um dos cônjuges (a mulher tinha de esperar dez meses antes de casar novamente, sob pena de infâmia).
  • Capitis diminutio maxima de qualquer dos cônjuges.
  • Capitis diminutio media.
  • Perda da cidadania romana.
  • Ocorrência de um impedimento (ex: adoção da nora pelo sogro).
  • Divórcio (declaração unilateral ou mútua)
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Requisitos para Processamento de Recuperação Judicial

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Requisitos para Processamento de Recuperação Judicial

O art. 48 prevê os requisitos que o devedor deve atender para que o juiz autorize o processamento de seu pedido de recuperação judicial.

Caput do Art. 48

O devedor empresário deverá comprovar que está, no momento do pedido, exercendo regularmente suas atividades há mais de 2 anos.

Requisitos Cumulativos

Além disso, devem ser atendidos outros 4 requisitos, cumulativamente, para o processamento da recuperação judicial:

1. Ausência de Falência Anterior

O devedor não deve ter tido sua falência decretada ou, se teve, que suas obrigações já foram declaradas extintas por sentença transitada em julgado.

2. Ausência de Recuperação Judicial Anterior

O devedor não deve ter obtido concessão...

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