1. Liquidação de quotas em sociedade solvente
Em determinado momento da matéria, estudamos que uma sociedade pode ser liquidada por diversos motivos, inclusive em decorrência de acordo entre os sócios. Nesse caso, não houve disposição contrária no Contrato Social ou acordo entre os sócios. De que forma a Lei 10.406/02 estabelece o critério para pagamento da cota devida ao sócio, se a sociedade for solvente e não houver acordo entre os sócios?
R: A Lei 10.406, conhecida como Código Civil Brasileiro, estabelece o critério disposto no art. 1.031, § 2º, o qual fundamenta que a quota liquidada do sócio dissidente será paga em dinheiro no prazo de 90 dias.
2. Instituto da Cisão Parcial
Uma empresa foi constituída com parte do patrimônio...