Medidas Cautelares Patrimoniais no Processo Penal e Proteção à Mulher
Artigos 125 a 144-A do Código de Processo Penal (CPP).
Elas funcionam como verdadeiras medidas cautelares patrimoniais, servindo para garantir o pagamento de indenizações à vítima (reparação do dano), o perdimento de bens em favor do Estado (quando são produto ou proveito do crime) e o pagamento de custas processuais e de penas pecuniárias (multas).
1. Hipoteca Legal
Onde está na lei: Prevista nos artigos 134 a 136 do CPP.
O que é: É uma medida assecuratória que recai exclusivamente sobre bens imóveis do indiciado ou réu. A partir do momento em que é decretada pelo juiz (geralmente a requerimento do Ministério Público ou da vítima, ou até mesmo de ofício), constitui-se uma garantia real (semelhante a uma hipoteca civil) sobre