Procedimento Sumário: Características e Defesas
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Procedimento Sumário
Obrigatória sua adoção quando:
- Casos inferiores a 60 salários mínimos (adoção facultativa do rito sumário);
- Estiver entre as matérias previstas no art. 275, II, do CPC (adoção obrigatória do rito sumário);
- Não seja demanda relativa ao estado ou capacidade das pessoas.
Sumaridade Formal
Características da Sumaridade Formal:
- Concentração de atos;
- Vedação de institutos que ampliem objetiva ou subjetivamente a demanda;
- Parcial restrição no campo probatório pericial.
O advogado com a petição inicial em mãos pode apresentar as seguintes formas de defesa:
- Contestação: É um tipo de bloqueio, a defesa propriamente dita.
- Reconvenção: É um contra-ataque no mesmo processo, onde o réu passa a ser o autor da ação.