Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Ritos Processuais Trabalhistas: Sumário, Sumaríssimo e Ordinário

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Ritos Processuais Trabalhistas

Este documento aborda os principais ritos processuais utilizados na Justiça do Trabalho, detalhando suas características, requisitos e previsões legais. Compreender as diferenças entre o Rito Sumário, Sumaríssimo e Ordinário é fundamental para a correta condução de um processo trabalhista.

Rito Sumário

Se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o Rito Sumário.

O Rito Sumário visa acelerar o processo e suas decisões são, em regra, de única instância, ou seja, quando um processo segue este rito, não há como recorrer de uma decisão proferida. A única exceção permitida é quando há a violação de preceito constitucional, sendo assim, poderá haver o Recurso...

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Resumo de Direito: meios alternativos de resolução de litígios, fontes do Direito Internacional, Estado de Direito e outros temas

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1.Aós meios de resolução alternativa de litígios, de natureza jurisdicional e não jurisdicional previstos no Direito português, finalidade e âmbito de competência.

Os meios alternativos de resolução de litígios são formas de resolução de conflitos de uma maneira diferente, em alternativa ao modo mais comum de resolução que é indubitavelmente através dos tribunais judiciais, não servindo assim pára substituir os meios judiciais, mas sim pára completá-los.

Os MARL têm vantagem de apresentar uma resolução mais rápida de conflitos; voluntariedade - a autonomia da vontade das partes é condição essencial pára o funcionamento dos meios alternativos de resolução de conflitos (exceto a arbitragem necessária que iremos...

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Teoria Causal Naturalista da Ação: Conceitos, Estrutura do Delito e Críticas

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Teoria Causal Naturalista ou Teoria Clássica da Ação: O causalismo foi desenvolvido por dois autores alemães, Liszt e Beling, em 1906. O contexto histórico de publicação dessa teoria foi o positivismo científico, que dava proeminência às ciências naturais. Só se considerava científico aquilo que pudesse ser demonstrado empiricamente e percebido na realidade fática, relegando a um segundo plano as ciências humanas aplicadas. Liszt e Beling ansiavam construir uma teoria do crime que pudesse atender aos paradigmas científicos da época, ou seja, uma teoria cientificamente válida. Esse era o grande problema enfrentado: construir uma teoria da ação, cujo objeto é a conduta humana, dentro dos parâmetros de ciência positivistas...

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As quatro fases do processo de conhecimento: postulatória, saneadora, instrutória e decisória

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) Estudamos as fases que compõem o processo de conhecimento (procedimento comum) e vimos que este é composto por quatro fases, quais sejam: postulatória, saneadora, instrutória e decisória. Elabore uma dissertação estruturada envolvendo as principais características de cada uma delas.

R.: Postulatória: PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES corresponde a petição inicial; a citação do réu e a resposta deste, que pode consistir em contestação, exceção ou reconvenção (art. 297). A reconvenção é uma espécie de “contra – ataque”, onde o réu reage ao ataque do autor no mesmo processo em questão conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 315, CPC). Normalmente, o juiz decide nesta fase as provas a produzir,

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Endosso, Aval e Vencimento em Títulos de Crédito: resumo

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Cancelamento do Aceite

  • Obrigação: Permanece obrigado perante quem soube do aceite (quem soube pode cobrar).

Endosso

Conceito

É o ato cambiário pelo qual o tomador transfere a titularidade do crédito.

Características do Endosso

  • Ato Abstrato: Desvincula-se das causas que o motivaram.
  • Formal: É o ato praticado na forma da lei, com a assinatura no próprio documento.
  • Unilateral: O endossatário, sacado, sacador e demais não participam do endosso.
  • Eventual: A falta de endosso não descaracteriza a figura cambiária.
  • Sucessivo: Só se endossa depois de criado o título.

Personagens

  • Endossante: Transfere o crédito.
  • Endossatário: Recebe o crédito.

Cessão "Pro Solvendo"

Significa que aquele que transfere (credor original, endossante) tem responsabilidade...

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Memoriais do MP: alegações finais em roubo qualificado com arma de fogo

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ª Vara Criminal da Comarca de ____.

Processo n°____

O Ministério Público do Estado de ____, nos autos do processo-crime que move contra Maria, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, apresentar seus Memoriais, nos seguintes termos:

Alegações Finais

em desfavor de

Maria, por ter, no dia 08.02.2002, praticado o crime de roubo qualificado mediante uso de arma de fogo e concurso de pessoas, capitulado no art. 157, § 2º-A, do Código Penal, contra a vítima “B”.

Segundo a denúncia, a acusada foi presa em flagrante delito cometendo o crime de roubo com emprego de arma de fogo em uma lotérica, ameaçando “B”...

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Artigos 1 a 6 da LINDB: vigência, aplicação e efeitos da lei

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4. Disserte acerca dos artigos 1 ao 6 da Lei de Introdução do Direito Brasileiro.

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (anteriormente denominada Lei de Introdução ao Código Civil ou LICC), disciplina a aplicação das normas jurídicas brasileiras de uma maneira geral, sendo considerada uma norma sobre normas.

  • Art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    • § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    • § 2º (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
    • § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada
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Títulos de Valores Mobiliários: Conceitos, Classificação e Circulação

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Títulos e Valores Mobiliários: Conceitos e Características

É um documento exigido principalmente para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado.

Há uma conexão entre a coisa corpórea (o título) e a intangível (o direito). Quem aparece como proprietário do documento (se o portador tem sua posse simples, ou se nomeado, além de possuir outros requisitos) tem o direito de exigir a prestação nele contida.

Seu papel é facilitar a transmissão dos direitos de crédito. Devido ao vínculo direto com o documento, é considerado um bem móvel adequado para transmissão ou circulação.

O Direito Incorporado no Título

Características do Direito Incorporado

  • Incorpora um direito de crédito inerente, geralmente a exigência de
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Direito Internacional Privado: conceitos, fontes, normas e história

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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO (DIPri)

Data: 10.02.11

Conceito de Direito Internacional Privado

  • Introdução

Definição de Direito Internacional Público (DIPu)

O Direito Internacional Público rege as relações entre Nações, Estados, Organizações Internacionais e Empresas de Direito Internacional Público.

O ambiente é a sociedade internacional, onde os Estados interagem em segmentos como política, economia e diplomacia.

A soberania é o conceito que fundamenta toda essa concepção.

O DIPu trata das relações desenvolvidas por Estados, organismos internacionais e pessoas de Direito Internacional Público, em um ambiente internacional, sobre as mais diversas matérias, tendo a legitimação na existência de poderes soberanos.

Relações

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Direito das Obrigações: conceito, elementos, fontes e tipos de prestação

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O Direito é ciência social – depende da sociedade para existir, limita a liberdade das pessoas em sociedade para ensejar o convívio harmônico e pacífico. A sociedade depende do direito para o convívio. Ubi societas, ibi ius.

O Direito das Obrigações é o conjunto de normas que disciplinam os vínculos jurídicos entre pessoas (originados de vontade, lei ou ato ilícito), estabelecendo regras de cumprimento, de circulação e de extinção de tais vínculos e, ainda, as consequências do inadimplemento de prestações.

Conceito de Obrigação

Obrigação é vínculo jurídico, prestigiado pela lei (a obrigação tem valor social), através do qual o devedor (sujeito passivo) se dispõe a dar, fazer ou não fazer algo em favor do credor...

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