Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Corrupção Passiva e Privilegiada: Consumação e Tipos Penais

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11) Quando se consuma o crime de corrupção passiva? Justifique sua resposta.

R.: A corrupção passiva pode ser classificada em:

  • a) Própria: quando se pretende que o ato que o funcionário público realize ou deixe de realizar seja ilegal. Ex.: oficial de justiça que recebe dinheiro para não citar alguém;
  • b) Imprópria: quando se pretende que o ato que o funcionário venha a realizar ou deixar de realizar seja legal. Ex.: oficial de justiça que recebe dinheiro para citar alguém;
  • c) Antecedente: quando a vantagem é entregue ao funcionário público antes da ação ou omissão funcional;
  • d) Subsequente: quando a vantagem é entregue após.

12) A ação ou omissão do ato, no crime de corrupção passiva, é mero exaurimento? Justifique sua

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Atos Administrativos: Estrutura, Elementos e Processos

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Atos Administrativos

Atos Administrativos: manifestações de vontade do Poder Executivo.

Poder Judiciário: manifestação de vontade é a decisão judicial.

Poder Legislativo: manifestações de vontade são as leis.

Poder Executivo: manifestações de vontade são os atos administrativos.

Requisitos e Elementos dos Atos Administrativos

Os requisitos e/ou elementos dos atos administrativos (são sinônimos, as mesmas coisas) diferem de atributos:

  1. Competência: cada ato administrativo deve ser proferido por uma autoridade/agente público competente para a expedição daquele ato administrativo. Se a pessoa não for competente, haverá um vício de competência.
  2. Finalidade: o ato administrativo se destina sempre à finalidade pública. Se ele se destinar
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Contestação Trabalhista: Lojas Mensa Ltda. vs. Jonas Fagundes

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Processo n° 0010101-20.2017.512.0001.

A Lojas Mensa Ltda, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 15.155.000/0001-00, com sede na Alameda das Flores, n° 30, Lagoa da Conceição, Florianópolis/SC, CEP 88.010-000, por sua advogada que esta subscreve, com endereço profissional na Rua XXXX, n° XX, bairro XXXX, cidade Florianópolis/SC, CEP XXXX, onde deverá receber intimações (procuração em anexo), vem respeitosamente apresentar:

CONTESTAÇÃO

À Reclamação Trabalhista proposta por Jonas Fagundes, brasileiro, solteiro, inscrito sob o número de CPF 123.456.789-0, residente e domiciliado na Avenida das Acácias,...

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Guia de Contratos: Princípios e Espécies no Direito Civil

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O contrato é um negócio jurídico bilateral. É a manifestação de vontades convergentes com a finalidade de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.

  • Princípio da autonomia da vontade: Assegura às pessoas a liberdade de contratar quando quiserem, com quem quiserem e da maneira que quiserem, desde que respeitada a função social dos contratos (Art. 421 do Código Civil).
  • Dirigismo contratual: É a intervenção prévia do Estado que tem por finalidade limitar a autonomia de vontade por meio de regras previstas em lei. A autonomia é inversamente proporcional ao dirigismo.
  • Princípio da obrigatoriedade: Ninguém é obrigado a contratar, mas, quando contratar, o que foi pactuado deve ser cumprido (Pacta Sunt Servanda).

De acordo

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Cheque: Definição, Modalidades, Prazos e Ações Legais

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O Cheque

O cheque é uma ordem de pagamento à vista emitida contra um banco sacado em razão da provisão de fundos que o emitente possui junto ao banco, proveniente de um contrato de depósito ou de abertura de crédito. (Art. 32 da Lei do Cheque - LC)

Modalidades de Cheque

  • Cheque Visado: (Art. 7º da LC) É aquele em que o banco sacado, a pedido do emitente ou do portador legítimo, lança uma declaração no verso do título, confirmando a existência de fundos para a liquidação.
  • Cheque Administrativo: (Art. 9º da LC) É emitido por um banco sacado para ser liquidado em uma de suas agências. Os fundos que o compõem são garantidos pela instituição financeira.
  • Cheque Cruzado: (Art. 44 da LC) Decorre do lançamento de dois traços transversais
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Aposentadoria por Invalidez e Idade: Guia Completo

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Aposentadoria por Invalidez

Lei 8.213/91 - Art. 42

A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Requisitos:

  • Incapacidade verificada mediante exame médico.
  • Incapacidade total e definitiva para o trabalho.

O segurado poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação médica, exceto os segurados que completarem 55 anos e decorridos 15 anos da data de concessão do benefício, ou aqueles com mais de 60 anos.

Verificada a Cessação da Incapacidade

Quando a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, contados da data...

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Sentença Penal e Recurso em Sentido Estrito: Guia Completo

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Conceito de Sentença

É o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa. Podemos dizer que a sentença é o ato jurisprudencial por meio do qual se resolve a lide.

Classificação

  • Executáveis: Sentenças que podem ser executadas imediatamente.
  • Não executáveis: Sentenças penais que não admitem recursos com efeitos suspensivos ou que ainda não transitaram em julgado, salvo a execução provisória da pena, que é uma exceção.
  • Condicionais: Sentenças penais que ficam condicionadas a evento ou acontecimento futuro e incerto.

Estrutura Lógica

Na ação, entram três ideias fundamentais: o fato litigioso, o direito aplicável e o pedido do autor. Por meio da ação, o autor leva ao conhecimento do juiz a notícia...

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Comodato e Mútuo: Regras e Diferenças no Código Civil

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O que é: É o empréstimo gratuito de um bem infungível pelo qual o comodante (dono da coisa) transfere sua posse ao comodatário por determinado período de tempo (CC, art. 579). Trata-se de uma das modalidades de empréstimo ao lado do mútuo. São contratos reais, isto é, aperfeiçoam-se pela entrega do objeto ou da coisa mutuada.

Diferenças entre Comodato e Mútuo

O comodato é empréstimo de uso, abrangendo coisas móveis e imóveis, e o mútuo é empréstimo de consumo, que exige a transferência da propriedade ao mutuário, que fica com a faculdade de consumi-la. O mutuante deve ser dono da coisa para poder transferir o domínio. O mútuo pode ser gratuito e oneroso. O comodato é sempre gratuito.
Resumindo: Enquanto no comodato é
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Ação Penal Pública: Representação, Requisição e Denúncia

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Representação

  • Conceito: Crimes que afetam imediatamente o ofendido e apenas mediatamente o interesse geral.
  • Manifestação: Manifestação da vítima (simples, mas inequívoca) que autoriza o Ministério Público (MP) a oferecer a denúncia. Diferencia-se da queixa, que é a petição inicial que dá início à ação penal privada.
  • Natureza: Possui natureza de condição de procedibilidade.
  • Arquivamento: Se não houver elementos, o MP pode arquivar o inquérito, apesar da representação da vítima.
  • Retratação: Pode ocorrer antes do oferecimento da denúncia.

Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Prazo: 06 meses (incluindo o dia do começo e excluindo o último – Art. 10 do Código Penal).

Art. 38....

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Crimes: Conduta, Resultado, Causalidade e Teorias

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Classificação dos Crimes Quanto à Conduta

Crime omissivo próprio/puro (Art. 135): A omissão é prevista no próprio tipo penal/norma penal e toda e qualquer pessoa pode cometê-lo.

Crime omissivo impróprio/comissivo por omissão: É impróprio, pois a omissão não está descrita na norma.

Crime omissivo por conduta mista (Art. 169, II do CP): A lei prevê tanto a ação como a omissão. Exemplo: crime de apropriação de coisa achada.

Crimes Sem Resultado?

Não há crime sem resultado jurídico. Se o resultado jurídico – a lesão ou o perigo concreto de lesão ao bem jurídico – é requisito essencial do injusto penal, ele deve estar presente, de uma forma ou de outra (explícita ou implicitamente), em todo delito (Art. 13 do CP).

Classificação

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