Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Embargos de Declaração em Sentença Criminal

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COLENDA 23ª VARA CRIMINAL DE PIRACICABA/SP.

Processo n°. XX/XX

“A”, já devidamente qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio de suas advogadas já devidamente constituídas com procuração em anexo, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor, com fundamento no art. 382 do Código de Processo Penal, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da referida sentença condenatória retro, pelas razões de fato e de direito a seguir dispostos:

1. Dos Fatos

Acerca dos fatos, tem-se que o M.M Juiz, ao proferir a sentença de folhas XX, condenou o embargante como incurso no delito tipificado pelo art....

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Condições da Ação no Processo Penal: Uma Análise Crítica

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A Insignificância e a Justa Causa no Processo Penal

Nesta dimensão, situamos as questões relativas à “insignificância” ou “bagatela”. Considerando que toda “categorização” implica reducionismo e frágeis fronteiras à complexidade, não negamos que a insignificância possa ser analisada na primeira condição (fumaça de crime), na medida em que incide diretamente na tipicidade.

Contudo, para além das infindáveis discussões teóricas no campo da doutrina penal, não existe impedimento para que o juiz analise o tema à luz da proporcionalidade, da ponderação dos bens em jogo ou, ainda, da própria estrutura do bem jurídico e da missão do Direito Penal. Ao fazê-lo, estará atuando na análise da justa causa para a ação...

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Crimes Acessórios, Denunciação Caluniosa e Peculato

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PROVA 1

  1. Os crimes de favorecimento pessoal e favorecimento real são considerados crimes acessórios, pois exigem como pressuposto a existência de um crime anterior. Ocorre favorecimento pessoal quando se oculta a pessoa que cometeu o crime. Esse crime não se aplica a ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos. Já no favorecimento real, o produto do crime é ocultado. Por exemplo: Fulano esconde o relógio que Ciclano furtou, em sua casa, apenas para ajudá-lo porque ele é seu amigo. Lembrando que, diferente do favorecimento pessoal, a conduta do agente recai sobre quem é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão.
  2. () Tráfico de Influência
  3. () Apenas II e IV estão corretos
  4. Ocorre patrocínio simultâneo ou tergiversação quando o advogado
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Deveres e Responsabilidades na Lei das S.A.

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Lei 6.404/76 – Lei das S.A. (Artigos 153, 154, 155 e 158)

Diligência, cumprimento das finalidades da empresa e dever de lealdade.

1ª Questão: Responsabilidade por Quebra de Sigilo

Ao infringir o dever de sigilo (Artigo 155, §1º da Lei das S.A.), o administrador reflete o desrespeito ao dever de lealdade. O dever de sigilo é uma consequência direta da lealdade.

  • Responsabilidade Civil: O administrador responde civilmente segundo os Artigos 158 e 159.
  • Responsabilidade Penal: Segundo a Lei 7.492/86, Artigo 18, ele também pode ser responsabilizado penalmente.
  • Outros deveres: Artigos 133, 123, 176 e 204, §2º da Lei das S.A.

Responsabilidades do administrador:

  • Dever de diligência: Artigo 153 da Lei das S.A., juntamente ao dever de administrar
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Ações Autônomas de Impugnação: Revisão Criminal

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As ações autônomas de impugnação são ações cabíveis contra decisões criminais condenatórias já com trânsito em julgado (diferente dos recursos, que só podem ser interpostos se a decisão ainda não transitou em julgado), ou contra as quais não haja previsão de recurso. São três as espécies de ações autônomas de impugnação: revisão criminal, habeas corpus e mandado de segurança em matéria criminal.

Revisão Criminal

Esta ação autônoma de impugnação visa a reexaminar sentença condenatória ou decisão condenatória proferida por tribunal já transitada em julgado. No processo penal, a revisão criminal se assemelha ao que ocorre no processo civil com a ação rescisória, pois seu objetivo precípuo é a desconstituição...

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Fundamentos e Aplicação do Direito Penal Brasileiro

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Hermenêutica Jurídica e Interpretação da Lei

A Hermenêutica visa à descoberta da lei, em função de todo o ordenamento jurídico e das normas superiores.

Espécies de Interpretação

  • Autêntica: Realizada pelo próprio legislador.
  • Doutrinária: Aquela feita pelos escritores do direito em seus comentários.
  • Judicial: A que deriva dos tribunais e juízes.

Meios Empregados na Interpretação

  • Gramatical, Literal ou Sintética: Recorre-se ao que dizem as palavras.
  • Lógica ou Teleológica: Indagação da vontade ou intenção objetivada na lei.
  • Analogia: Autointegração da norma, com vistas a suprir lacunas existentes. Pode ser in bonam partem e in malem partem (só se permite in bonam partem).

Quanto ao Resultado da Interpretação

  • Interpretação
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Custas Processuais e Honorários Periciais na Reforma Trabalhista

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Limites e Cálculo das Custas Processuais (Art. 789 da CLT)

Fica estabelecido o limite máximo do valor das custas processuais em 4 (quatro) vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Na redação anterior, não havia limite máximo para as custas, apenas se estipulava o mínimo, o que estava em discordância com a Súmula 667 do STF: “Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.”

Atualmente, o teto previdenciário (limite máximo das custas) pode atingir, por exemplo, R$ 22.125,24 (valor que varia conforme o teto do RGPS). O percentual de custas permanece na alíquota de 2%.

Art. 789 da CLT: Incidência das Custas

Nos dissídios...

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Princípios da Nulidade no Processo do Trabalho (CLT)

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1. Princípio do Prejuízo ou da Transcendência (Art. 794 da CLT)

A declaração de nulidade só será viável se gerar manifesto prejuízo (de ordem processual, dentro do processo; não de ordem material) às partes litigantes. Esse ato gera um efeito maléfico para uma das partes, tornando-o passível de nulidade.

2. Princípio da Convalidação ou Preclusão (Art. 795 da CLT)

Este princípio aplica-se às nulidades relativas. A parte deve arguir a nulidade na primeira oportunidade em que tiver de falar nos autos.

Incompetência Absoluta vs. Relativa

  • O § 1º estabelece que a nulidade fundada em incompetência de foro (aquela que tange à matéria ou à pessoa, ou seja, incompetência da Justiça do Trabalho) deverá ser declarada ex officio
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Contratos: Proposta, Aceitação, Vícios e Evicção

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Proposta e Oferta

Proposta/Oferta: Declaração de vontade dirigida de uma pessoa a outra, pela qual a primeira manifesta sua intenção de se considerar vinculada se a outra aceitar. Trata-se de um negócio jurídico unilateral e receptício, pois sua eficácia depende da declaração do aceitante. Busca a aceitação ao contrato e deve conter forma de pagamento, valor, lugar, objeto, etc. A força vinculante da proposta consiste no ônus imposto ao proponente de mantê-la por certo tempo e responder por suas consequências se não for cumprida.

  • Proposta não obrigatória:
    • Cláusula expressa: Declara que não é definitiva, podendo retirá-la.
    • Natureza do negócio: Limita-se a um valor que restringe a eficácia da proposta.
    • Circunstância: Alheia
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Novação e Compensação: Extinção de Obrigações no Direito

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Novação (Arts. 360 a 367 do Código Civil)

A novação é o ato que cria uma nova obrigação, extinguindo a anterior e substituindo-a. A novação é essencialmente convencional; não existe novação legal.

Requisitos da Novação:

  • Existência de uma obrigação anterior: Deve haver uma dívida prévia para que ocorra a renegociação.
  • Criação de uma nova obrigação: Substituição da obrigação anterior.
  • Elemento novo (aliquid novi): Alteração de prazo, juros, parcelas, etc.
  • Intenção de novar (Animus novandi): Deve constar expressamente no contrato.
  • Consentimento do credor: O credor deve concordar com a substituição.

A obrigação novada não guarda vínculo com a anterior, extinguindo prazos prescricionais e garantias acessórias.

Efeitos

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