Embargos de Declaração em Sentença Criminal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COLENDA 23ª VARA CRIMINAL DE PIRACICABA/SP.
Processo n°. XX/XX
“A”, já devidamente qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio de suas advogadas já devidamente constituídas com procuração em anexo, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor, com fundamento no art. 382 do Código de Processo Penal, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da referida sentença condenatória retro, pelas razões de fato e de direito a seguir dispostos:
1. Dos Fatos
Acerca dos fatos, tem-se que o M.M Juiz, ao proferir a sentença de folhas XX, condenou o embargante como incurso no delito tipificado pelo art....